Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 10/2023
Altera os artigos 14 e 21 da Resolução 005/2016-CPJ/MPAP, a qual "Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento das Procuradorias de Justiça, bem como a distribuição e tramitação de autos".
RESOLUÇÃO Nº 10/2023-CPJ/MP-AP. - REPUBLICAÇÃO.
Altera os artigos 14 e 21 da Resolução 005 /2016-CPJ/MPAP, a qual "Dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento das Procuradorias de Justiça, bem como a distribuição e tramitação de autos".
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e CONSIDERANDO o deliberado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, via Whatsapp, quando julgada a matéria constante no PGA nº 20.06.0000.0005400/2023-48, decidindo-se pela promoção de alterações nos artigos 14 e 21 da Resolução nº 005 /2016-CPJ/MP-AP, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução nº 005 /2016-CPJ/MP-AP, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 14. "A distribuição, realizada em dias úteis, diariamente, até as 13 horas, será feita por meio de alimentação de dados e operação do sistema de informática por Servidores especialmente designados para essa atividade.
Parágrafo único. Os habeas corpus serão distribuídos com precedência a quaisquer processos, devendo ser imediatamente remetidos às Procuradorias."
Art. 2º Alterar o art. 21 da Resolução nº 005 /2016-CPJ/MP-AP, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 21. Não participarão da distribuição regular de processos:
a) o Procurador-Geral de Justiça;
b) a Procuradoria de Justiça cujo titular esteja substituindo o Procurador-Geral de Justiça com atribuição plena, por período igual ou superior a trinta dias;
c) o Corregedor-Geral;
d) o Corregedor-Geral Adjunto, quando no exercício das funções de Corregedor-Geral do Ministério Público por período igual ou superior a trinta dias;
e) a Procuradoria de Justiça cujo titular seja nomeado ou designado para exercer cargo ou função de confiança com prejuízo de suas atribuições, salvo se houver convocação de Promotor de Justiça, na forma do art. 32;
f) a Procuradoria de Justiça cujo titular entre em gozo de férias, ou de qualquer licença ou afastamento autorizado, por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos, salvo se houver convocação de Promotor de Justiça, na forma do art. 32.
§ 1º Nas hipóteses das alíneas "b", "d", "e" e "f", se procederá à posterior compensação, na forma da alínea "f" do art. 12 desta Resolução.
§ 2º Os feitos que compõem o acervo da Procuradoria de Justiça cujo titular esteja impedido nas hipóteses do "caput", serão redistribuídos de forma aleatória durante o período de afastamento, se necessário, entre os Procuradores de Justiça em exercício.
§ 3º O Procurador de Justiça que entrar em gozo de férias, ou de qualquer licença ou afastamento autorizado, independentemente do prazo da respectiva ausência, não poderá devolver, sem manifestação, os autos que lhe tenham sido anteriormente distribuídos.
§ 4º O gabinete de Procuradoria de Justiça cujo titular entre em gozo de férias, licença ou afastamento autorizado, por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, nos termos da alínea "f" do caput do art. 21, não receberá distribuição de novos autos desde os 5 (cinco) dias corridos imediatamente anteriores às férias, licenças ou afastamentos correspondentes, salvo processos de Habeas Corpus, que poderão ser distribuídos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do respectivo período de ausência do Procurador.
§ 5º As férias, licenças ou afastamentos dos Procuradores de Justiça, por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser comunicadas à Assessoria de Procedimentos Cíveis e Criminais de 2º Grau em até 3 (três) dias úteis antes do início do prazo de quarentena fixado no
§ 4º (cinco dias corridos imediatamente anteriores às férias, licenças ou afastamentos).
§ 6º A previsão do parágrafo anterior não se aplica às licenças ou aos afastamentos autorizados provenientes de casos fortuitos e/ou de força maior, os quais, por sua natureza, inviabilizem o planejamento antecipado dos Procuradores de Justiça quanto às respectivas ausências.
§ 7º Nos casos em que o período das férias, da licença ou do afastamento for inferior a 10 (dez) dias, o gabinete cujo titular esteja licenciado ou afastado não deverá receber distribuição de autos de Habeas Corpus, Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução Penal e outras tipologias processuais cujos prazos para manifestação da Procuradoria de Justiça sejam de até 5 (cinco) dias corridos, procedendo-se regularmente, todavia, com a distribuição dos demais processos.
§ 8º Salvo contraindicação médica, o Procurador de Justiça que entrar em gozo de férias, licença ou afastamento autorizado, independentemente do prazo da respectiva ausência, poderá realizar manifestações e movimentações nos processos que, antes das férias, da licença ou do afastamento, tenham-lhe sido distribuídos.
§ 9º O Conselho Superior do Ministério Público aprovará, na última reunião ordinária anual a lista de Promotores de Justiça de entrância final a serem convocados para substituição nas Procuradorias, respeitada a ordem de antiguidade na referida entrância.
§ 10 As férias dos assessores dos gabinetes dos Procuradores de Justiça serão deferidas em períodos diferentes, de modo a propiciar o regular funcionamento do respectivo gabinete.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Macapá-AP, em 06 de setembro de 2023.
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ/MP-AP PRESIDENTE DO CPJ/MP-AP
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
CORREGEDOR-GERAL
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JUDITH GONÇALVES TELES
PROCURADORA DE JUSTIÇA
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
PROCURADORA DE JUSTIÇA
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2016 de 05/05/2016 - Norma em vigor