Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2026

Dispõe sobre a renumeração, vinculação e atribuições das Promotorias de Justiça Criminais de Macapá e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1/2026-CPJ

Dispõe sobre a renumeração, vinculação e atribuições das Promotorias de Justiça Criminais de Macapá e dá outras providências.

O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 0079/2013;

CONSIDERANDO o decidido na 441ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, em face do PGA nº 4481/2025-23, que identificou a necessidade renumerar as Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 012 /2025-CPJ, que transformou a 4ª e 9ª Promotorias Criminais em Promotorias de Defesa da Mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de simetria com a reorganização judiciária da Lei Complementar nº 170 /2025;

CONSIDERANDO a imperiosidade de preservar as atribuições especializadas já consolidadas na Resolução nº 002 /2021-CPJ, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 18 da Resolução nº 002 /2021-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. - As Promotorias de Justiça Criminais de Macapá, Órgãos de Execução de entrância final, ficam numeradas de 1ª a 8ª.

§ 1º A antiga 10ª Promotoria de Justiça Criminal passa a ser denominada 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá."

Art. 2º Fica incluído o

Art. 18-A na Resolução nº 002 /2021-CPJ:

"Art. 18-A. As Promotorias de Justiça Criminais terão atribuições perante as seguintes varas:

I - 1ª e 4ª (antiga 10a) Promotorias: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá;

II - 2ª e 7ª Promotorias: 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá;

III - 3ª e 8ª Promotorias: 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar;

IV - 5ª e 6ª Promotorias: 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá."

Art. 3º As atribuições específicas previstas na Resolução nº 002 /2021-CPJ permanecem inalteradas.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, mantendo-se íntegras as demais competências da Resolução nº 002 /2021-CPJ que não colidirem com esta norma.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 441ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 23 de março de 2026.

ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça Presidente do CPJ

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2021 de //