Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2016
Altera, em parte, a Resolução nº 04/2010, modificando a atribuição da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá, e fixa suas atribuições.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera, em parte, a Resolução nº 04 /2010, modificando a atribuição da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá, e fixa suas atribuições.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 0079 /2013;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO o Provimento nº 0307/2016-CGJ, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para as Varas de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, as quais sofreram ampliação e especialização de suas competências com a edição das Leis Complementares nº s 093 e 094 , ambas de 30 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o que foi decidido na 272ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, alterando, em parte, o artigo 5º da Resolução 04 /2010, para modificar a atribuição da 12ª Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, contando cada uma, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com número certo de cargos de Promotor de Justiça, conforme o disposto nesta Resolução, e
CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, as Promotorias de Justiça, mesmo quando especializadas, exercem atribuições gerais dentro de seu campo de atuação, e serão cumulativas quando atuarem tanto judicial como extrajudicialmente, ou quando atuarem tanto na esfera cível como na criminal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a atribuição da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá, mantendo 2 (dois) Promotores de Justiça de Entrância Final, passando estes a ter atribuições junto à 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, em razão da transformação operada pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º Aos Promotores de Justiça titulares da 12ª Promotoria, que exerciam suas atribuições junto ao Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, será garantido o direito de permanecer com as novas atribuições que envolvam crimes de trânsito.
§ 2º Os inquéritos policiais que envolvam crimes de trânsito serão distribuídos aos Promotores de Justiça titulares da 12ª Promotoria de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2016.
SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 18 de fevereiro de 2016.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2010 de 15/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523435 AND idambito = 4 LIMIT 1