Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Corregedoria nº 3/2022

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais.

RECOMENDAÇÃO Nº 3/2022-CG-MPAP

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93, e pelo disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral possui por determinação do

Art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral incumbe, por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10-CNMP, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais dos membros do Ministério Público e das atribuições dos respectivos órgão;

CONSIDERANDO que é imprescindível que a sociedade em geral tenha conhecimento de alguns dados funcionais dos membros, especialmente os relacionados à forma de acesso a eles, e das respectivas atribuições;

CONSIDERANDO que a inserção no site institucional de dados como o nome, o cargo, o endereço, o número dos telefones funcionais, bem como a lotação e as respectivas atribuições de seus membros é medida que dá efetividade ao princípio da publicidade e facilita o acesso da sociedade ao Ministério Público, RESOLVE:

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá que tomem a providências necessárias para inserção no respectivo site institucional, dos seguintes dados: o nome, o cargo, o endereço, o número dos telefones funcionais, bem como, a lotação e as respectivas atribuições de seus membros.

Dê-se publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá. Cumpra-se.

Macapá, 28 de Setembro de 2022

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:

Nenhum Ato.