Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Corregedoria nº 1/2019

Altera a Recomendação nº 001/2018-CG/MPAP, de 01 de março de 2018, a renumerar o inciso 1 para o inciso II e incluir o inciso I, no Art. 2º A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079/2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2019-CG-MPAP.

Altera a Recomendação nº 001 /2018-CG/MPAP, de 01 de março de 2018, a renumerar o inciso 1 para o inciso II e incluir o inciso I, no

Art. 2º A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 17, IV da Lei nº 8.625 /93 e art. 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO ainda, o caráter orientativo e fiscalizador que deve revestir os atos da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que as Corregedorias são garantias constitucionais fundamentais da sociedade e do indivíduo voltadas para a avaliação, orientação e fiscalização das atividades do Ministério Público;

RECOMENDA:

Art. 1º O

Art. 2º da Recomendação nº 001 /2018-CG/MPAP, passa a vigorar com seu inciso 1 renumerado para o inciso II e acrescido do inciso I, com a seguinte redação:

"Art. 2º Que a Secretaria-Geral, passe a observar":

I - Que no período de férias, licença ou afastamento do titular da Promotoria de Justiça, permaneçam nas mesmas, ao menos 01 (um) servidor do MP/AP, a fim de prestar o auxílio necessário para a continuidade regular dos serviços.

II - Que todos os servidores designados para plantões, estejam devidamente capacitados no Sistema Urano e que conheçam todas suas ferramentas, sob pena de não serem escalados.

Art. 2º Dê-se ainda publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2019.

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

Corregedora-Geral do MP/AP

RECOMENDAÇÃO Nº 1 -A/2019-CG-MPAP

(Revogada pela Recomendação da Corregedoria nº 1 /2021)

Recomenda aos membros do Ministério Público do Estado do Amapá o envio à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá pelo Processo de Gestão Administrativa, por via eletrônica, dos relatórios de plantão, relatório de atividades mensais, termo de coireição, memorandos, declaração de bens (Sigiloso), certificados, diplomas, comunicação de instauração e prorrogação de procedimentos extrajudiciais, Termo de Ajustamento de Conduta e Recomendações.

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no

uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.625 /93, e pelo disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013.

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral por determinação do

Art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Púbico), fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral incumbe, por determinação da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução, visando à regularidade e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, nos limites de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 31, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

CONSIDERANDO que os órgãos de execução do Ministério Público devem para fins de controle e acompanhamento e, preferencialmente, por meio eletrônico, remeter à Corregedoria-Geral cópias das Portarias de instauração ou prorrogação dos procedimentos elencados nos incisos II, IV e V do

Art. 2º bem como, os termos de ajustamento de conduta e recomendações elaboradas no mês anterior conforme estabelece a Resolução nº 004/2019-CPJ, de 05 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004/2016-PGJ, de 23 de março de 2018, que Regulamenta o Processo Eletrônico Extrajudicial e o Processo Eletrônico de Gestão Administrativa no âmbito do Ministério Público do Amapá;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá que:

Art. 1º Enviem por meio de Processo de Gestão Administrativa, por via eletrônica, para a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá:

I - Relatório de plantão;

II - Relatório de atividades mensais;

III - Termo de correição;

IV - Memorandos;

V- Declaração de Bens (Sigiloso);

VI - Certificados;

VII - Diplomas;

VIII - Instauração e prorrogação de procedimentos extrajudiciais elencados nos incisos II, IV e V, do

Art. 2º da Resolução nº 002/2018-CPJ, de 02/05/2018;

Dê-se publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Cumpra-se

Macapá, 24 de Junho de 2019

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR (A) GERAL DO MPEA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Corregedoria:

Recomendação da Corregedoria nº 1/2021 de 22/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Corregedoria:

Recomendação da Corregedoria nº 1/2018 de //