Recomendação Conjunta da PGJ nº 2/2016
Recomenda ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) a observância dos requisitos legais e estatutários para nomeação de membros da Diretoria Executiva, com exigência de qualificação técnica, experiência profissional e comprovação de idoneidade dos indicados.
RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Recomenda ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) a observância dos requisitos legais e estatutários para nomeação de membros da Diretoria Executiva, com exigência de qualificação técnica, experiência profissional e comprovação de idoneidade dos indicados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); art. 150 da Constituição do Estado do Amapá; art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei 8.625 /93; arts. 48,
§ 1º, "c", e 49, X, da Lei Complementar Estadual 0079 /2013, e;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CP);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, I e II do Estatuto da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, que dispõe sobre os requisitos a serem observados para a nomeação a um dos cargos integrantes da Diretoria Executiva da CEA;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta do Acordo de Acionistas da CEA que trata da composição dos Órgãos de Administração e Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções assinado entre o Governo do Estado do Amapá e a Eletrobrás;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula Décima-Quinta, item 15.2, alínea "d", bem como na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, alíneas "a" e "b" do Contrato de Financiamento da Caixa Econômica Federal - CEF; e
CONSIDERANDO finalmente, o teor do Ofício nº 153/2016 - STIUAP, de 11 de abril de 2016 que solicita a intervenção do Ministério Público no processo de eleição de parte da Diretoria Executiva da CEA.
CONSIDERANDO que a Recomendação figura, nesses casos, como uma medida administrativa salutar, de um pressuposto mais otimista, qual seja, a crença de que a orientação, o conselho e a advertência possuem uma força reflexiva capaz de desnudar as reais intenções de eventuais pretendentes que não preencham os requisitos legais.
I - RECOMENDA ao Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA que:
1. Sejam observados, rigorosamente, os parâmetros definidos nos dispositivos legais supramencionados, no que pertine aos requisitos a serem cumpridos para a ocupação de cargos junto à Diretoria Executiva da CEA, especialmente a diplomação de nível superior, compatível com o cargo a ser preenchido, assim como a comprovação de, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência em cargos de gerenciamento ou pelo menos 2 (dois) anos de cargos de direção em empresas de energia elétrica; e
2. Seja exigida a apresentação de Curriculum vitae e certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar das comarcas onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; de folha de antecedentes criminais das Polícias Federal e Civil dos últimos 5 (cinco) anos; e de Certidão de que não teve contas julgadas irregulares por Tribunais de Contas da União, Estado e Município. Para tanto:
II - REQUISITA, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75 /93, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à presente RECOMENDAÇÃO, que deverão ser enviadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Ministério Público do Estado do Amapá. Por fim.
III - DETERMINA:
1. A publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público e no Diário Oficial do Estado do Amapá.
2. O encaminhamento de cópia desta Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá e à Presidência do Conselho de Administração da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a quem compete, respectivamente a nomeação e posse da Diretoria Executiva do Órgão, para ciência da mesma.
3. À Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá dar publicidade à presente Recomendação.
Macapá, 19 de abril de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador Geral de Justiça
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Nenhum Ato.
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