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Recomendação Conjunta da PGJ nº 2/2014

Recomenda à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a devolução de servidores cedidos, especialmente agentes de polícia colocados à sua disposição, e a realização de concurso público para suprimento de necessidades permanentes de pessoal, em observância aos princípios constitucionais da administração pública e às regras de investidura em cargo público.

RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

Recomenda à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a devolução de servidores cedidos, especialmente agentes de polícia colocados à sua disposição, e a realização de concurso público para suprimento de necessidades permanentes de pessoal, em observância aos princípios constitucionais da administração pública e às regras de investidura em cargo público.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Procuradora-Geral de Justiça, com fundamento no art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); art. 150 da Constituição do Estado do Amapá; art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei 8.625 /93; arts. 48,

§ 1º, V, e 49, X, da Lei Complementar Estadual nº 007 /2013;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 979 , de 27 de fevereiro de 2014, publicado no DOE nº 5666, em 05 de março de 2014, no qual o Governador do Estado do Amapá regulamenta a cessão de servidores entre órgãos da administração;

CONSIDERANDO o ofício nº 369/2014 - GAB/DGPC, de 28 de abril de 2014, em que foi solicitado à Assembleia Legislativa, por meio de seu presidente, o retorno de 16 (dezesseis) agentes de polícia que estão à disposição daquela Casa de Leis;

CONSIDERANDO o Artigo 37, inciso II, da CRFB/88, e o artigo 42, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, que tratam sobre a investidura em cargo ou emprego público, RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá:

I - Que cumpra o disposto no ofício nº 369/2014 - GAB/DGPC, de 28 de abril de 2014, realizando a devolução dos servidores da lista anexa ao referido ofício.

II - Que, verificada a necessidade de servidores em seus setores, realize Concurso Público, com elaboração e divulgação do respectivo Edital.

Nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75 /93, e do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625 /1993, sob pena de praticar ato ilícito, REQUISITO ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá:

a) No prazo de 30 (trinta) dias, a remessa ao Ministério Público do Estado do Amapá de informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação a presente RECOMENDAÇÃO.

Encaminhe-se cópia da presente Recomendação para;

I - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;

II - Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá;

III - Procurador-Geral do Estado do Amapá;

IV - Corregedor-Geral do Ministério Público do Amapá e,

V - Assessoria de Comunicação do Ministério Público Amapá com o fim de dar publicidade à medida.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá, 06 de outubro de 2014.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta da PGJ:

Nenhum Ato.

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