Recomendação Conjunta da PGJ nº 1/2017
Segurança pública. Mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção policial. Preservação do local dos fatos, produção da prova pericial e atuação integrada das forças de segurança. Recomendação para adoção de protocolo de atuação em ocorrências com resultado morte ou lesão grave.
RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Segurança pública. Mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção policial. Preservação do local dos fatos, produção da prova pericial e atuação integrada das forças de segurança. Recomendação para adoção de protocolo de atuação em ocorrências com resultado morte ou lesão grave.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio dos membros da Promotoria de Justiça de Investigações Civis e Criminais - PICC, do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial às constantes no artigo 129, inciso VII da Constituição Federal , no artigo 150, incisos XIII e X,
§ 1º, "c" da Constituição do Estado do Amapá e no artigo 5B, inciso VIII e inciso XII, alínea "a";
CONSIDERANDO que o teor do art. 144 da Constituição Federal dispõe que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elencou como princípios fundamentais o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, e que esta mesma Constituição em seu art. 129, inciso II, e art. 150, II da Constituição do Estado do Amapá atribuem ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados" (art. 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 27,
Parágrafo único, IV da Lei Federal nº 8.625 /1993 faculta ao Ministério Público expedir Recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando aos destinatários adequar sua conduta aos ditames da Lei e imediata divulgação, assim como resposta por escrito;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da qual restou regulamentado o controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público, tendo como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;
CONSIDERANDO o art. 4º., IX da Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, estipula que "incumbe aos órgãos da atividade de controle externo expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal, estabelece a necessidade de preservação adequada do local em que tenha ocorrido morte ou lesão corporal, inclusive a decorrente de intervenção policial, para apuração efetiva do acontecido;
CONSIDERANDO que o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas, RECOMENDA:
Ao Estado do Amapá, à Secretaria de Estado de Segurança e Justiça, à Delegacia Geral de Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, Ao Departamento de Polícia Técnico-científica, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência desta RECOMENDAÇÃO, tomar todas as providências necessárias, com o escopo de criar um protocolo de atuação das polícias militar, polícia civil e polícia técnico-científica, nos casos de morte ou lesão corporal decorrente de intervenção policial, preservando a prova e exame pericial da cena, impedindo a remoção do corpo do local e orientando os policiais a acionar de imediato o socorro médico especializado para aqueles que tenham sofrido lesões corporais graves.
Em caso de não cumprimento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público utilizará as medidas legais necessárias com o fito de que sejam efetivadas as normas que garantam o cumprimento da legislação em vigor, inclusive mediante AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de improbidade administrativa.
Encaminhem-se vias originais da presente Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça para que sejam enviadas às Autoridades elencadas abaixo:
1 - EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ;
2 - EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ;
3 - EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ;
4 - EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR;
5 - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá, 24 de novembro de 2017.
Flávio Costa Cavalcante
Promotor de Justiça
Eder Geraldo Abreu
Promotor de Justiça
Lindalva Gomes Jardina
Promotora de Justiça
Eli Pinheiro de Oliveira
Promotor de Justiça
Iaci Pelaes dos Reis
Promotor de Justiça
Jander Vilhena Nascimento
Promotor de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação Conjunta da PGJ:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação Conjunta da PGJ:
Nenhum Ato.