Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 402/2012

Dispõe acerca de procedimentos para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe acerca de procedimentos para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá e o Ministério Público Federal, objetivando agilizar procedimentos investigativos, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA (Processo nº 3005348/2011);

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o combate à criminalidade organizada mediante a utilização de ferramentas tecnológicas, dentre elas o SIMBA;

CONSIDERANDO o leiaute referente aos dados de afastamento de sigilo bancário estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3454, de 14 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 09 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça que determina às autoridades judiciárias a adoção do formato definido na Carta-Circular nº 3454 do Banco Central, RESOLVE:

Art. 1º A implantação, manutenção, administração, bem como o recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários originários de quebra de sigilo bancário por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), serão realizados pela Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º A Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá fica responsável por regular a utilização do sistema, podendo modificá-lo a qualquer tempo, em decorrência de imperativos técnicos ou normativos, comunicando aos usuários do sistema por meio eletrônico.

Art. 3º Para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) deverá o Membro do Ministério Público, de forma pessoal e intransferível, solicitar o respectivo acesso por meio eletrônico à Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 23 de outubro de 2012.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.