Portaria da Procuradoria Geral nº 279/2016
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 279, DE 5 DE JULHO DE 2016.
(Revogada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5 /2023)
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 50, I, "w", da Lei Complementar nº 0079 /2013 e tendo em vista as disposições dos arts. 7º, XIX, e 39,
§ 3º, da Constituição Federal , do art. 230 da Lei nº 066 , de 03 de maio de 1993, e do art. 1º. da Lei nº 11.770 , de 09 de setembro de 2008, com as alterações da Lei nº 13.257 , de 08 de março de 2016, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 0008193/2016-SP/PGJ, RESOLVE:
Art. 1º A licença-paternidade dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, concedida nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno à atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 05 de julho de 2016.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.