Portaria da Procuradoria Geral nº 25/2012
Disciplina a remoção voluntária de servidor no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
Disciplina a remoção voluntária de servidor no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 58, I, "z", da Lei Complementar nº 0009/94, RESOLVE:
Art. 1º Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá será permitida movimentação a critério do(a) Procurador(a)-Geral, para ocupação de vagas, na capital ou no interior do Estado, conforme as seguintes hipóteses:
I - concurso de remoção, sempre que houver vaga, a ser realizado entre os servidores efetivos, previamente, a concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá; ou para suprir vagas que surgirem durante o prazo de validade de concurso já realizado.
II - permuta, em qualquer tempo, entre dois servidores ocupantes de cargos com a mesma classificação, pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º Os candidatos só poderão alterar e/ou desistir da(s) opção(ões) do concurso de remoção durante o prazo de inscrição, que será formalizado, exclusivamente, através de preenchimento de formulário a ser disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH.
Art. 3º Poderá participar do certame o servidor do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá, desde que:
a) haja vaga para remoção apurada pela Administração Superior do Ministério Público;
b) tenha entrado em exercício no atual cargo efetivo há, no mínimo, 01 (um) ano da data da divulgação do resultado do Certame;
c) não tenha sido removido em concurso de remoção realizado há pelo menos 1 (um) ano.
Art. 4º Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos dois anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção.
Art. 5º Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Amapá poderão proceder à sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no qual indicarão todas as unidades de lotação para as quais pretendem concorrer, em ordem de preferência, assumindo o servidor inteira responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
Art. 6º Constatada a má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos, serão aplicadas as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
Art. 7º Na hipótese do número de interessados ser superior ao de vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado do Amapá;
b) maior tempo de serviço público (provimento efetivo ou comissionado) no Estado do Amapá;
c) maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;
d) maior idade.
§ 1º O tempo de serviço especificado na alínea "a" deste artigo será apurado em dias.
§ 2º Eventuais servidores que estiverem lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, devidamente justificado e mediante ratificação da Junta Médica do Estado do Amapá, serão inscritos de ofício no concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no art. 7º. desta Portaria.
Art. 8º O Departamento de Recursos Humanos - DRH, findo o prazo de inscrição, adotará providências para a publicação da lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos nesta Portaria, encaminhando-a ao Diretor-Geral para ratificação e divulgação.
Art. 9º Os candidatos terão o prazo decadencial de 3 (três) dias a partir da divulgação da classificação provisória do concurso através da Intranet ou outro meio eletrônico, para impugnar o resultado parcial, através de requerimento endereçado à Procuradora-Geral de Justiça do MP-AP, devidamente instruído com as provas documentais pertinentes.
Art. 10. O servidor poderá, ainda, desistir de uma ou mais opções de lotação, desde que o faça antes do prazo definido no art. 8º., pois a partir de então decairá o direito de desistência à remoção, sendo vedada a análise de quaisquer pedidos extemporâneos.
Art. 11. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do concurso de remoção, ficando a licença, automaticamente, interrompida em caso de êxito no certame.
Art. 12. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
Art. 13. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor.
Art. 14. O servidor que tiver êxito no concurso de remoção somente se deslocará para a nova sede de lotação decorridos o prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrada em exercício do novo servidor nomeado para a sua vaga, configurando falta grave para fins disciplinares a permanência na unidade de origem após o encerramento do prazo definido para o deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento.
Art. 15. Os servidores que obtiverem êxito no procedimento de permuta terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para se deslocarem para a nova sede de lotação, configurando falta grave para fins disciplinares a permanência na unidade de origem após o encerramento do prazo definido para o deslocamento.
Art. 16. Revogam-se as disposições normativas contrárias.
Art. 17. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 25 de janeiro de 2012.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.