Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Portaria da Procuradoria Geral nº 220/2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, f, da Lei Complementar nº 0079/2013.

PORTARIA Nº 220, 18 DE MAIO DE 2017.

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, f, da Lei Complementar nº 0079 /2013.

CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional é ininterrupta;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Resolução 71, o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, conforme estatui o art. 127 da Constituição Federal ; e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 0586/2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, regulamenta o Plantão Judiciário no Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Procuradores de Justiça (anexo I), para cumprirem o plantão ministerial diurno e noturno de 2º grau, referentes aos dias úteis e não úteis, no período de 1º de maio de 2017 a 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º Para efeito de plantão ministerial, considera-se:

I - Plantão diurno de dia útil: plantão ministerial realizado em dias com expediente forense regular a partir do encerramento deste, das 14h até às 18h do mesmo dia.

II - Plantão noturno de dia útil: plantão ministerial realizado em dias com expediente forense regular das 18h01 até o início do expediente ou até às 08h do dia posterior.

III - Plantão diurno de dia não útil: plantão ministerial realizado em dias sem expediente forense regular das 08h às 18h do mesmo dia.

IV - Plantão noturno de dia não útil: plantão ministerial realizado em dias sem expediente forense, das 18h01 até o início do expediente ou até às 08h do dia posterior.

Art. 3º O Procurador de Justiça designado mensalmente, conforme relação anexa, ficará responsável pelo plantão diurno e noturno de dia útil e não útil.

Art. 4º Serão concedidas aos Procuradores de Justiça folgas compensatórias em virtude da designação para atuação em plantões ministeriais diurnos e noturnos de dias úteis e não úteis.

§ 1º A concessão observará a proporção de 02 (dois) dias de folga para cada 07 (sete) dias de plantão, consecutivos ou alternados.

§ 2º Caberá ao Procurador de Justiça plantonista indicar servidor de seu gabinete para acompanhá-lo no período do plantão, que também fará jus à folga compensatória prevista no caput deste artigo.

Art. 5º Os pedidos de permuta dos períodos mensais previamente designados nesta Portaria deverão ser dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, observando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/05/2017, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá, 18 de maio de 2017.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I DA PORTARIA Nº 220/2017 - GAB/PGJ, DE 18 de maio de 2017.

Plantão ministerial diurno e noturno de 01º de maio de 2017 a 19 de dezembro de 2017, referente aos dias úteis e não úteis no Ministério Público do Estado do Amapá.

PROCURADORES DE JUSTIÇA PERÍODO

Nicolau Eládio Bassalo Crispino 01/05/2017 a 31/05/2017

Jair José de Gouvêa Quintas 01/06/2017 a 30/06/2017

Maria do Socorro Milhomem Monteiro 01/07/2017 a 31/07/2017

Maricélia Campelo de Assunção 01/08/2017 a 31/08/2017

Judith Gonçalves Teles 01/09/2017 a 30/09/2017

Jayme Henrique Ferreira 01/10/2017 a 31/10/2017

Fernando Luís França 01/11/2017 a 07/11/2017

Raimunda Clara Banha Picanço 08/11/2017 a 14/11/2017

Jair José de Gouvêa Quintas 15/11/2017 a 21/11/2017

Maria do Socorro Milhomem Monteiro 22/11/2017 a 28/11/2017

Judith Gonçalves Teles 29/11/2017 a 05/12/2017

Maricélia Campelo de Assunção 06/12/2017 a 19/12/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.