Portaria da Procuradoria Geral nº 131/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de junho de 2013,
PORTARIA Nº 131, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO que a organização e a fixação do efetivo do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá (CBM/AP), se deram por meio da Lei Estadual nº 1.761 , de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que o art. 9º. da referida lei estabeleceu a estrutura do CBM/AP, composta das UNIDADES VINCULADAS (Gabinete de Segurança Institucional-GSI; 2.2. Gabinetes Militares e 2.3. Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 25, no sentido de que a organização básica das UNIDADES VINCULADAS será implementada progressivamente na dependência da possibilidade de instalações de material e de pessoal; e
CONSIDERANDO a inexistência da organização básica das unidades vinculadas do Corpo de Bombeiros Militares, no Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), RESOLVE:
Art. 1º Os Bombeiros Militares à disposição/cedidos ao Ministério Público do Estado do Amapá, enquanto não implementada a organização básica das unidades vinculadas do Corpo de Bombeiros Militares junto a esta Instituição, ficarão subordinados ao Gabinete Militar do MP-AP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 23 de abril de 2014.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Procuradoria Geral:
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