Lei Ordinária nº 2.902/2023
Concede reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.902, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre as funções gratificadas dos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2022.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador