Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Lei Ordinária nº 2.695/2022

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 2.695 , DE 29 DE ABRIL DE 2022

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

(Conteúdo intrínseco à Lei Estadual nº 2695 /2022)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária:

Nenhum Ato.