Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP
Lei Ordinária nº 2.695/2022
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.695 , DE 29 DE ABRIL DE 2022
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
(Conteúdo intrínseco à Lei Estadual nº 2695 /2022)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária:
Nenhum Ato.