Instrução Normativa da Procuradoria Geral nº 1/2025
Dispõe sobre os prazos e rotinas procedimentais para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 0000001/2025-GAB/PGJ
Dispõe sobre os prazos e rotinas procedimentais para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2025.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 50, inciso I, alínea w, da Lei Complementar nº 0079 , de 28/06/2013, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, prazos e rotinas procedimentais de ordem orçamentária, financeira e contábil, para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º As atividades mencionadas no Artigo 1º desta Instrução Normativa obedecerão aos prazos constantes no
ANEXO I.
Art. 3º Fica suspensa a movimentação no Almoxarifado a partir de 22 de dezembro para recebimento de material de fornecedores, bem como, a partir de 23 até 31 de dezembro de 2025 para distribuição de materiais permanentes e de consumo aos setores.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o presente artigo será necessária para que se proceda o levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado, não podendo ocorrer recebimento de material nesse período em razão da possibilidade de ocasionar divergência na apuração do Balanço Geral da Instituição.
Art. 4º A Secretaria-Geral designará Comissão, composta de 03 (três) servidores, responsáveis por proceder ao levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado do MP - AP, excluindo aqueles lotados na Divisão de Material e Patrimonio-DMP/DEPADE, no Departamento de Finanças e Contabilidade-DEFINC e da Assessoria de Auditoria e Controle Internos, ante a segregação de funções.
§ 1º A Comissão procederá o levantamento dos estoques no Almoxarifado no período de 26 a 30 de dezembro de 2025.
§ 2º Ao término dos trabalhos a Comissão emitirá relatório consubstanciado a ser entregue à Assessoria de Auditoria e Controle Internos até o 12 de janeiro de 2026. Seus dados subsidiarão o Relatório de Gestão/2025.
Art. 5º O relatório consubstanciado a ser apresentado pela Comissão do Inventário Físico Anual de Bens Patrimoniais Móveis, instituída pela Portaria nº Portaria nº 1073/2023-SG/MP-AP, de 05/07/2023, alterada pela PORTARIA Nº 1112/2023 - SG/MP-AP, de 10 de julho de 2023, será submetido aos registros contábeis e seus dados subsidiarão o Relatório de Gestão/2025.
Art. 6º Não serão sequenciados os processos em desacordo com esta Instrução Normativa.
Art. 7º Serão inscritos em Restos a Pagar, somente, as despesas legalmente empenhadas e não pagas até 30 de dezembro de 2025, decorrentes de:
a) Bens de consumo e permanente desde que caracterizada a não entrega dentro do exercício financeiro de 2025;
b) Pessoal, pelo saldo a honrar;
c) Compromissos decorrentes de contratos, convênios e ajustes.
Art. 8º A concessão e pagamento de diárias a membros e servidores processadas até o dia 30 de dezembro de 2025, poderão atender despesas do exercício seguinte, desde que o deslocamento seja iniciado até o dia 31 de dezembro de 2025.
§ 1º Não serão concedidas diárias que ultrapasse o quantitativo de 15 (quinze), na forma estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º O registro das prestação de contas das concessões de diárias inerente ao exercício de 2025, deverão ser realizadas até do dia 01/12/2025, exceto aquelas que estão em percurso.
Art. 9º Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a:
a) despesas com diárias;
b) ajuda de custo;
c) suprimento de fundos.
§ 1º Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
§ 2º A prestação de contas das concessões de suprimento de fundos, deverão ser apresentadas até do dia 19/12/2025.
Art. 10. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvados os executados através de Convênios Federais, que terão validade até o encerramento da vigência do Convênio.
Parágrafo único. Os restos a pagar inscritos no encerramento do exercício de 2024 deverão ser encaminhados para cancelamento até 30 de junho de 2026.
Art. 11. Os contratos, convênios e ajustes com vigência até o final do exercício, deverão ser executados orçamentária e financeiramente até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 12. As necessidades caracterizadas como emergenciais, cuja hipótese justifique a tomada de providências imediatas, serão processadas, somente, após a anuência da Secretaria - Geral/MP - AP.
Art. 13. A Secretaria-Geral e a Assessoria de Auditoria e Controle Internos serão responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
Art. 14. Na execução dos procedimentos administrativos derivados da presente norma deverão ser estritamente observadas as diretrizes e protocolos de segurança da saúde estabelecidos pelo Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em 26 de setembro de 2025.
ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça /MP-AP
ANEXO I - Prazos para execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2025
Item Prazo Procedimento
I. Até 03/10/2025 Para que os setores requisitantes/interessados encaminhem à Divisão de Material e Patrimônio os pedidos referentes às aquisições de bens de consumo e permanentes, não disponíveis no Almoxarifado, os quais deverão ser acompanhados dos seguintes elementos: - Especificação completa do material, unidade e quantidade; - Justificativa para o pedido, que poderá ser genérica para itens comuns e obrigatoriamente, item por item, quando este (s) não for (em) de uso rotineiro (s) às atividades do setor; - Estimativa de custo individual e total dos itens solicitados e valor total do pedido de material.
II. Até 10/10/2025 Para o encaminhamento à Secretaria-Geral de pedidos de prestação de serviços contendo: Especificação completa do serviço a ser executado; Justificativa para o pedido, que poderá ser genérica para serviços comuns e detalhado, quando este (s) não for (em) de execução rotineira (s) às atividades da Instituição.
III. Até 17/10/2025 Para recebimento pela Assessoria de Planejamento e Contratações, de procedimento consolidado de todos os pedidos de compras de material de consumo, material permanente e prestação de serviços, devidamente instruídos com todos os elementos necessários para fins licitatórios.
IV. Até 17/10/2025 Para encaminhamento pelos Fiscais de contratos ao Departamento de Planejamento do levantamento parcial dos saldos de empenhos contratuais a realizar até o final do exercício.
V. De 20 a 24/10/2025 Para que Assessoria de Auditoria e Controle Internos realize Inspeção no Almoxarifado Central do MP-AP.
VI. Até 21/11/2025 Para a concessão de recursos concedidos através de adiantamento/Suprimento de Fundos.
VII. Até 21/11/2025 Para homologação de certames realizados sob qualquer modalidade licitatória, bem como de dispensa e inexigibilidade, que tenham como objeto a aquisição de material de consumo e permanente.
VIII. Até 28/11/2025 Para homologação de certames licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade que tenham como objeto a contratação de empresas para: obras, reformas, e prestação de serviços de qualquer natureza.
IX. Até 30/11/2025 Para aplicação dos recursos concedidos através de adiantamento/Suprimento de Fundos, nos termos do Ato Normativo nº 0000007/2025, Parágrafo Único do
Art. 15.
X. Até 01/12/2025 Para emissão de Notas de Empenho à conta de recursos alocados no orçamento do MP-AP, que tenham como objeto a aquisição de material (consumo e permanente), as quais deverão ser imediatamente enviadas ao Departamento de Apoio Administrativo para emissão da respectiva ordem de compra, e demais procedimentos de sua responsabilidade.
XI. Até 01/12/2025 Para o registro das prestações de Contas das concessões de diárias inerentes ao exercício, exceto aquelas que estão em percurso.
XII. Até 05/12/2025 Para que os Fiscais de Contratos vigentes em 30/11 apresentem ao Departamento de Planejamento, os valores de Empenho a serem cancelados, os que serão executados até o final do exercício e os que serão inscritos em Restos a Pagar.
a) Para os contratos firmados a partir 01/12 os valores deverão ser apresentados ao DEPLAN no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo Fiscal.
XIII. Até 09/12/2025 Para emissão de Notas de Empenho resultantes de prestação de serviços, as quais deverão ser imediatamente enviadas ao Departamento de Apoio Administrativo para proceder à distribuição de uma via aos respectivos credores, elaboração do Termo de Contrato, se houver, e demais procedimentos de praxe.
XIV. Até 19/12/2025 Para que os fornecedores efetuem a entrega no Almoxarifado Central do MP-AP, de materiais de consumo e permanentes resultantes de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitações.
XV. Até 19/12/2025 Para a apresentação da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, observando-se o prazo estabelecido no
§1º,
Art. 28, sob pena das sanções previstas no Ato Normativo.
XVI. Até 22/12/2025 Para solicitação e atendimento (distribuição) de materiais de consumo e permanentes em estoque no Almoxarifado Central do MP-AP.
XVII. De 26 até 30/12/2025 Para que a Comissão designada conforme o Artigo 4º proceda o levantamento dos estoques existentes no Almoxarifado do MP-AP
XVIII. Até 26/12/2025 Para que o Departamento de Apoio Administrativo, por meio da Divisão de Material e Patrimônio, apresente ao Departamento de Planejamento os valores de material (consumo e permanentes) empenhados a serem inscritos em Restos a Pagar.
XIX. Até 29/12/2025 Para que o Departamento de Apoio Administrativo/MP-AP, por meio da Divisão de Material e Patrimônio, disponibilize no Sistema Integrado de Gestão do MP-AP (E-cidade) ao Departamento de Finanças e Contabilidade/MP-AP, a movimentação de material de consumo e permanente ocorrido no exercício.
XX. Até 30/12/2025 Para transações bancárias relativas ao pagamento de aquisição de material de consumo, de material permanente, obras, reformas e adaptações, manutenções, contratos de prestação de serviços de qualquer natureza.
XXI. Até 13/02/2026 Para que os setores administrativos encaminhem à Assessoria de Auditoria e Controle Internos os relatórios setoriais para a consolidação do Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2025 - MP-AP.
XXII. Até 20/02/2026 Para que o Departamento de Finanças e Contabilidade encaminhe à Assessoria de Auditoria e Controle Internos o Balanço Geral para a consolidação do Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2025-MP-AP.
XXIII. Até 17/04/2026 Para que a Assessoria de Auditoria e Controle Internos apresente à Secretaria-Geral e à Procuradoria-Geral de Justiça a prévia da consolidação do Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2025 MP-AP, para fins de apreciação e deliberação.
XXIV. Até 04/05/2026 Para apreciação e deliberação da prévia do Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2025-MP-AP pelo Secretaria-Geral e Procurador-Geral de Justiça.
XXV. Até 25/05/2026 Para que a Assessoria de Auditoria e Controle Internos proceda à revisão com os ajustes que se fizerem necessários aos apontamentos efetuados pela Administração Superior no Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2023-MP-AP.
XXVI Até 29/05/2026 Para que o Ministério Público do Estado do Amapá, encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP o Relatório de Gestão/Prestação de Contas/2025-MP-AP, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2017-TCE/AP, de 20/09/2017. Sujeita a alteração definida em norma específica editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP
Macapá, 26 de Setembro de 2025
ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.