Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 9/2018

Estabelece horário especial de funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Amapá durante a realização de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol/2018.

ATO NORMATIVO Nº 09, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Estabelece horário especial de funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Amapá durante a realização de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol/2018.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, assim como o interesse geral no acompanhamento dos jogos que iniciarão no próximo dia 17 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por este Ministério Público para que não haja prejuízos à sociedade em razão do referido evento,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente das unidades do Ministério Público do Estado do Amapá e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018, ficará fixado nos termos deste Ato Normativo.

Art. 2º No dia 22.06.2018 (sexta-feira), dia em que a Seleção Brasileira jogará às 09h, não haverá expediente no Ministério Público do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Fica determinada a compensação do horário do dia que trata o caput, com o acréscimo de 1 (uma) hora nos expedientes dos dias 13, 14, 15, 18, 19 e 20 de junho de 2018, independentemente da jornada de trabalho.

Art. 3º No dia 27.06.2018 (quarta-feira), dia em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará às 15h, o expediente, na data do jogo, encerrar-se-á às 13h, sem a necessidade de compensação de horário.

Art. 4º No caso de a Seleção Brasileira se classificar para as oitavas de final, podendo participar do jogo no dia 02.07.2018 (segunda-feira) ou no dia 03.07.2018 (terça-feira), às 11h, não haverá expediente.

Parágrafo único. Fica determinada a compensação do horário do dia que trata o caput, com o acréscimo de 1 (uma) hora nos expedientes dos dias 16, 17, 18, 19, 23 e 24 de julho de 2018, independentemente da jornada de trabalho.

Art. 5º Classificada a Seleção Brasileira para as quartas de final, podendo participar do jogo no dia 06.07.2018 (sexta-feira), ou para as semifinais, com partida marcada para o dia 10.07.2018 (terça-feira) ou 11.07.2018 (quarta-feira), fases em que a partida terá início às 15h, o expediente, na data do jogo, encerrar-se-á às 13h, sem a necessidade de compensação de horário.

Art. 6º Se a Seleção Brasileira não vier a se classificar para as etapas previstas nos artigos 4º e 5º, será mantido o horário normal de expediente naqueles dias.

Art. 7º A suspensão do expediente de que trata este Ato Normativo se encerrará sem prejuízo do funcionamento do Plantão em 1º e 2º Graus.

Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Macapá-AP, 30 de maio de 2018.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.