Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2019
Regulamenta os procedimentos para a realização de eventos no Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 06, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Regulamenta os procedimentos para a realização de eventos no Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a programação de eventos ao planejamento estratégico e à previsão orçamentária do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os diversos tipos de eventos realizados no Ministério Público do Estado do Amapá, visando a compatibilizá-los;
CONSIDERANDO o imprescindível estímulo ao desenvolvimento e à difusão de práticas voltadas para o uso racional dos recursos públicos e organizacionais da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo regulamenta a realização de eventos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º Para os fins previstos neste Ato Normativo, entende-se por:
I - Evento: conjunto de ações profissionais desenvolvidas com o objetivo de alcançar determinado público-alvo, visando a criar conceitos e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um espaço de tempo e com a aproximação entre os participantes, de modo presencial ou por meio de recursos da tecnologia;
II - Secretaria-Geral: órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Amapá responsável por autorizar, ordenar despesas e determinar a prática dos atos administrativos necessários à realização do evento;
III - Demandante: pessoa ou unidade que solicita a realização do evento;
IV - Coordenador do Evento: servidor designado pelo Demandante, responsável por coordenar e acompanhar as atividades referentes ao evento, seguindo as diretrizes da Secretaria-Geral ou do setor administrativo designado.
Art. 3º Os eventos terão as seguintes classificações:
I - quanto à organização e realização:
a) próprios: aqueles organizados e realizados integralmente pelo MP-AP;
b) em parceria: aqueles organizados e realizados pelo MP-AP, juntamente com outras instituições ou entidades, em conformidade com o art. 8º.
II - quanto ao porte:
a) de pequeno porte: até 60 (sessenta) participantes;
b) de médio porte: até 120 (cento e vinte) participantes;
c) de grande porte: acima de 120 (cento e vinte) participantes.
III - quanto à finalidade:
a) institucionais: solenidades de posse, atos ecumênicos, inaugurações de obras, homenagens e premiações, visitas institucionais, reuniões interinstitucionais;
b) técnicos-científicos e de formação e treinamento: ciclos de palestras, conferências, congressos, fóruns, mesas-redondas, painéis, seminários, simpósios, palestras, workshops e cursos;
c) socialização e integração: comemorações, eventos esportivos, atividades culturais, concursos, rodas de conversa.
Art. 4º Os eventos de que trata o presente Ato deverão ter seus respectivos Planos de Ação previamente aprovados pela Secretaria-Geral, segundo os trâmites previamente definidos no art. 8º. deste Ato Normativo.
§ 1º As solicitações de realização de eventos deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral com a seguinte antecedência:
I - para eventos próprios:
a) pequeno porte: 30 dias;
b) médio porte: 60 dias;
c) grande porte: 90 dias.
II - para eventos em parceria:
a) pequeno porte: 45 dias;
b) médio porte: 90 dias;
c) grande porte: 120 dias.
§ 2º Excepcionalmente, a Secretaria-Geral poderá apreciar a solicitação de realização de evento encaminhada em prazo inferior ao previsto no
§ 1º, desde que acompanhada da devida justificativa pelo Demandante, respeitado, em todo caso, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis da realização do evento e a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
§ 3º Quando o evento exigir contratações para aquisição de materiais ou serviços, os prazos mencionados no
§ 1º serão readequados aos trâmites administrativos relativos aos procedimentos licitatórios necessários.
§ 4º A Secretaria-Geral decidirá sobre a aprovação do Plano de Ação apresentado, após a regular instrução, em até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 5º As atividades de organização dos eventos somente serão autorizadas se estiverem em conformidade com as normas regulamentares do MP-AP e demais dispositivos legais, bem como não acarretarem impedimentos ou embaraços às atividades anteriormente programadas pela Instituição.
Parágrafo único. As autorizações da Secretaria-Geral para realização de eventos serão comunicadas à Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º A iniciativa de proposição de eventos competirá:
I - Procuradoria-Geral de Justiça;
II - Corregedoria-Geral;
III - Ouvidoria;
IV - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - Promotorias e Procuradorias de Justiça;
VI - Centros de Apoio Operacional;
VII - Gerentes de iniciativas ou projetos registrados na
Seção de Implementação Estratégica, do Departamento de Planejamento.
Parágrafo único. Nos casos de capacitação e treinamento de membros e servidores, a proposição do evento competirá privativamente ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
Art. 7º O Plano de Ação do evento, de que trata o art. 4º., deverá ser elaborado e apresentado de acordo com o modelo previamente aprovado pela Procuradoria-Geral de Justiça, disponível na intranet, que conterá, obrigatoriamente:
I - indicação e qualificação do Demandante, Coordenador do Evento e demais profissionais envolvidos na sua execução;
II - dados do evento, como denominação, data, hora, público-alvo, finalidade, número de participantes e local;
III - justificativa da proposta, alinhada, preferencialmente, à visão estratégica da Instituição;
IV - infraestrutura a ser utilizada, descrita em planilha contendo os serviços necessários para a realização do evento e, sempre que possível, os respectivos custos, com a especificação, descrição, unidade, quantidade, valor unitário e valor total dos serviços e materiais pretendidos;
V - cronograma de execução.
Parágrafo único. As demandas que não estejam incluídas na solicitação inicial do evento serão submetidas à aprovação da Secretaria-Geral, em conformidade com o art. 5º. deste Ato Normativo.
Art. 8º O Plano de Ação do evento tramitará internamente, observado o seguinte:
I - a solicitação será apresentada pelo Demandante à Secretaria-Geral;
II - a Secretaria-Geral encaminhará a solicitação às seguintes unidades, para instrução e manifestação, conforme o caso:
a) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
b) Departamento de Planejamento;
c) Departamento de Apoio Administrativo;
d) Departamento de Tecnologia da Informação;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Divisão de Cerimonial.
g) Assessoria Militar;
h) Assessoria Jurídica.
III - após a instrução regular do feito e a manifestação das unidades administrativas, a Secretaria-Geral proferirá decisão.
§ 1º A instrução da solicitação de evento, pelos setores administrativos, deverá conter informações sobre:
a) consistência e viabilidade do projeto;
b) disponibilidade estrutural;
c) prazos de execução;
d) custos e disponibilidade financeira.
§ 2º Em caso de necessidade de formalização de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica para a realização do evento, a solicitação será submetida à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 3º A divulgação do evento somente ocorrerá depois de autorizada a sua realização pela Secretaria-Geral.
Art. 9º Após a aprovação do Plano de Atuação do evento e a autorização para a realização dos serviços, competirá aos setores envolvidos a execução das medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, tais como:
I - Divisão de Cerimonial:
a) executar os serviços protocolares e de cerimonial, de acordo com as normas de regência;
b) elaborar nominata, roteiro do evento e lista de presença;
c) encaminhar convites às autoridades participantes do evento;
d) acompanhar e registrar as confirmações e escusas de presenças das autoridades;
e) coordenar a logística e direcionamento de recepcionistas, seguranças e serviços gerais;
f) providenciar bandeiras, mastros, fitas de inauguração, tecido para descerramento de placas, prismas, púlpitos, balcões de apoio e demais materiais necessários à realização da cerimônia;
g) supervisionar a operacionalização dos recursos audiovisuais e sonorização, com o auxílio do Departamento de Apoio Administrativo e do Departamento de Tecnologia da Informação;
h) contatar o Demandante para solicitar informações e esclarecer dúvidas quanto à realização do evento.
II - Assessoria de Comunicação:
a) planejar e organizar as estratégias de divulgação do evento, de acordo com as informações encaminhadas pelo Demandante, observando o disposto no art. 8º.,
§ 2º;
b) criar a identidade visual e as peças que serão utilizadas na organização, na promoção e na divulgação dos eventos;
c) propor no Plano de Divulgação os meios de comunicação e os veículos a serem utilizados, como peças gráficas (folhetos, cartazes, banners, faixas, adesivos etc.), intranet, internet, mídias sociais, rádio, TV, jornal, agência de notícias, revistas, dentre outros;
d) elaborar a apresentação dos conteúdos informados pelo Demandante que constarão nas peças,
considerando as peculiaridades de cada público-alvo e os meios de divulgação escolhidos;
e) propor a logística da divulgação do evento, como o encaminhamento de peças eletrônicas, divulgação na intranet, portal do MP-AP na internet e demais canais oficiais;
f) realizar o credenciamento de profissionais para a cobertura espontânea do evento;
g) providenciar a produção de material gráfico, serigráfico e de publicidade, de acordo com a proposta apresentada e aprovada pela Secretaria-Geral;
h) realizar a cobertura jornalística, com registro de fotos, produção de matéria e outras atividades correlatas;
i) verificar e providenciar, conforme o caso, os registros profissionais de fotografia e filmagem para documentação, transmissão ao vivo pela internet e divulgação posterior, com ou sem edição;
j) publicar matéria pós-evento no Portal do MP-AP na internet e demais canais oficiais, bem como enviá-la aos meios de comunicação indicados no Plano de Divulgação.
III - Departamento de Tecnologia da Informação:
a) disponibilizar equipamentos de microinformática, como desktops, notebooks, impressoras e scanners;
b) disponibilizar acesso à rede mundial de computadores em caso de viabilidade técnica;
c) dar suporte técnico para a transmissão ao vivo por streaming e outras atividades correlatas, se houver viabilidade técnica.
IV - Departamento de Apoio Administrativo e setores a ele vinculados:
a) providenciar a limpeza, manutenção e conservação dos ambientes, antes, durante e após a realização dos eventos;
b) operacionalizar os sistemas de iluminação e climatização;
c) prestar serviços de copa, quando solicitados;
d) disponibilizar materiais de consumo disponíveis em estoque no almoxarifado, quando solicitados;
e) disponibilizar veículos oficiais, com ou sem condutor, quando necessários.
V - Demandante e Coordenador do Evento:
a) elaborar lista de autoridades a serem convidadas para o evento, contendo nome completo, instituição, telefone e e-mail atualizados, e encaminhá-la à Divisão de Cerimonial;
b) distribuir o material publicitário que será utilizado no evento;
c) solicitar material de papelaria para o evento ao Almoxarifado, via sistema e-Cidade;
d) acompanhar os atos de execução do Plano de Ação;
e) contatar os setores administrativos competentes, a fim de solicitar e prestar informações e esclarecer dúvidas sobre a realização do evento;
f) solicitar à Secretaria-Geral ajustes ao Plano de Ação do evento;
g) realizar reuniões de alinhamento quanto à execução do evento com os responsáveis pelos setores administrativos;
h) encaminhar listagem dos participantes ao CEAF para as providências quanto à emissão dos certificados;
i) emitir ofícios de agradecimento aos apoiadores do evento, após a sua realização;
j) elaborar o relatório final, com a análise crítica dos resultados alcançados, dificuldades encontradas e sugestões para melhoria das iniciativas subsequentes, e encaminhá-lo à Secretaria-Geral.
VI - Assessoria Militar:
a) promover a segurança institucional;
b) acompanhar e realizar o translado de autoridades;
c) disciplinar o controle de acesso autorizado de entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências do local do evento;
d) contatar outros órgãos de Segurança Pública, para viabilizar a prestação de apoio e outras demandas necessárias à segurança institucional;
e) organizar, em situações excepcionais, e conforme determinação da autoridade competente, recepções formais ou informais às autoridades em visita ao Ministério Público;
f) providenciar guardas e escoltas de honra para as autoridades, em solenidades e ocasiões especiais.
§ 1º O Demandante disponibilizará no mínimo 01 (um) servidor de sua Unidade para, em conjunto com a Divisão de Cerimonial, atuar na recepção e atendimento de autoridades e participantes do evento, salvo impossibilidade devidamente justificada.
§ 2º Os servidores designados para o fim previsto no
§ 1º deverão:
a) permanecer na recepção do local do evento;
b) realizar a identificação dos participantes;
c) encaminhar as autoridades para a sala VIP ou lugar reservado;
d) prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pelo público participante do evento.
§ 3º Em caso de necessidade de utilização de espaço externo para a realização do evento, o Demandante deverá informar à Secretaria-Geral, para análise e providências cabíveis.
§ 4º A autorização de utilização de espaços externos para a realização de eventos será condicionada ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares para a solicitação ou contratação, conforme o caso.
§ 5º A utilização dos espaços internos do MP-AP obedecerá a ato normativo específico editado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 6º Os ofícios dirigidos às autoridades externas e as convocações de membros do MP-AP para participação dos eventos serão expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 10. O Departamento de Tecnologia da Informação disponibilizará na intranet o sistema eletrônico para as solicitações e gerenciamentos de eventos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 28 de agosto de 2019.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.