Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2014

Regulamenta o usufruto da Licença Especial Prêmio por Assiduidade para membros e servidores, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

Regulamenta o usufruto da Licença Especial Prêmio por Assiduidade para membros e servidores, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais preceituadas no artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO os arts. 101 e seguintes da Lei nº 0066 /93, e 141 da Lei Complementar nº 079 /2013, que versam sobre a Licença-Especial Prêmio por Assiduidade;

CONSIDERANDO que, somente em circunstâncias excepcionais, o gozo desse direito poderá ser indeferido por necessidade de serviço, RESOLVE:

Art. 1º A Licença-Prêmio será concedida, atendidos os requisitos legais, mediante requerimento, competindo ao Departamento de Recursos Humanos as providências necessárias para organização de escala anual.

Art. 2º O gozo de Licença-Prêmio será deferido por período não inferior a 15 dias, mediante requerimento do membro ou do servidor do Ministério Público.

Parágrafo único. A suspensão da referida Licença poderá ser a pedido ou por necessidade de serviço, devidamente justificada, observado o limite de gozo de 15 dias.

Art. 3º O gozo do direito poderá ser viabilizado a partir de escala anualmente organizada de acordo com a pretensão manifestada no prazo a ser fixado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Serão considerados critérios objetivos para a concessão do gozo:

I - a ordem cronológica dos requerimentos;

II - a normal, regular e contínua prestação dos serviços.

Art. 4º Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP o ato de concessão do direito à Licença-Prêmio.

Art. 5º O gozo da Licença-Prêmio deverá ser garantido, salvo quando, por motivo imperioso determinado pelo interesse da Administração, houver de ser indeferido por necessidade do serviço ou por qualquer motivo de interesse público que o impeça.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 30 de outubro de 2014.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.