Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2024

Altera o Ato Normativo nº 08, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as regras para pagamento de auxílio saúde aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 5/2024-GAB/PGJ

Altera o Ato Normativo nº 08 , de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as regras para pagamento de auxílio saúde aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 223/2020, com as alterações promovidas pela Resolução nº 268/2023, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que atualmente o limite mensal estabelecido para fins de ressarcimento de auxílio saúde para os servidores é de 10% do vencimento base, ressalvada a aplicação dos valores constantes da tabela Anexo II, no caso dos servidores efetivos (o que for maior), conforme estabelece o art. 6º. do Ato Normativo nº 08 /2021-GAB/PGJ;

CONSIDERANDO o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0010917/2023-81, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º. do Ato Normativo nº 08 /2021-GAB/PGJ, passando a viger nos seguintes termos:

"Art. 6º O reembolso dos servidores efetivos corresponderá ao valor das despesas mencionadas no inciso I, do art. 2º., deste Ato Normativo, respeitando o limite máximo mensal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de março de 2024, e de 15% (quinze por cento), a partir de janeiro de 2025, do vencimento base do servidor ou o valor constante da tabela Anexo II, o que for maior.

§ 1º Tratando-se de servidores civis comissionados exclusivos, o valor do auxílio saúde corresponderá ao limite máximo mensal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de março de 2024, e de 15% (quinze por cento), a partir de janeiro de 2025, incidentes sobre o vencimento base.

§ 2º Para os cedidos do quadro civil, o auxílio-saúde corresponderá ao limite máximo mensal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de março de 2024, e de 15% (quinze por cento), a partir de janeiro de 2025, sobre valor percebido em razão de estar desenvolvendo suas atividades no MP-AP.

§ 3º Tratando-se de servidores cedidos do quadro civil que ocupem cargo comissionado no âmbito do MP-AP, aplica-se a regra descrita no parágrafo primeiro."

Art. 2º Alterar o Anexo II (VALOR POR FAIXA ETÁRIA) do Ato Normativo nº 08 /2021-GAB/PGJ, passando a vigorar a tabela em anexo.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor em 1º de março de 2024.

Macapá, 21 de Fevereiro de 2024

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO II

(Altera o Anexo II do Ato Normativo nº 08 , de 10 de março de 2021)

Faixa etária Valor a partir de Março/2024 Valor a partir de Janeiro/2025

Acima de 58 anos 3.346,76 4.016,12

De 54 anos a 58 anos 2.523,54 3.028,25

De 49 anos a 53 anos 2.026,76 2.432,12

De 44 anos a 48 anos 1.647,91 1.977,50

De 39 anos a 43 anos 1.442,13 1.730,55

De 34 anos a 38 anos 1.302,85 1.563,42

De 29 anos a 33 anos 1.194,18 1.433,01

De 24 anos a 28 anos 1.006,39 1.207,67

Até 23 anos 871,53 1.045,83

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8/2021 de 10/03/2021 - Norma em vigor