Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 31/2023
Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá para o ciclo 2023-2029 e institui o sistema de Governança e Gestão Estratégica.
ATO NORMATIVO Nº 000.031/2023-GAB/PGJ
Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá para o ciclo 2023-2029 e institui o sistema de Governança e Gestão Estratégica.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, com fundamento no art. 2º., inciso I, e art. 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal , é função essencial à justiça incumbido da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e que o êxito na promoção da justiça pressupõe a efetividade concreta dos direitos de cuja proteção e defesa a Instituição é incumbida, CONSIDERANDO a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017, que determina a adoção de medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva em cada ramo do Ministério Público, CONSIDERANDO que o Ministério Público tem como missão, conforme o Planejamento Estratégico Nacional 2020-2029 do Conselho Nacional do Ministério Público, defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Um dos seus valores principais é a resolutividade, ou seja, a capacidade de solucionar os problemas que afetam a sociedade, CONSIDERANDO que a Constituição Federal , notadamente em seu art. 37, caput, dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrando-os como princípios reitores da Administração Pública, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº 147/2016, de 21 de junho de 2016, que trata do planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos, CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização de um modelo de governança e gestãodo Ministério Público, com mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de avaliar, monitorar e direcionar a gestão institucional, com o foco na melhor prestação dos serviços de interesse da sociedade, CONSIDERANDO a necessidade de implantação das metodologias de gestão de processos, de gestão de projetos estratégicos, gestão estratégica e da informação da estratégica institucional, CONSIDERANDO a adesão integral do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro (PEN-MP) para o ciclo 2023/2029, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato Normativo institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), para o ciclo 2023-2029, e o Modelo de Governança e Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 1º O planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), rege-se pelos valores de resolutividade, transparência, proatividade, inovação e cooperação e encontra-se representado no Mapa Estratégico 2023-2029.
§ 2º O modelo de Governança e Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Amapá (MP - AP) será regido por este Ato e abarca a avaliação, o direcionamento e o acompanhamento dos programas, ações, projetos estratégicos e mapeamento de processos definidos no Planejamento Institucional, através do Plano Geral de Atuação do MP-AP.
Art. 2º O processo de governança e gestão estratégica terá por fundamento os elementos analíticos definidos no Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, objetivos, programas, ações estratégicas, assim como metas e indicadores,
considerando os seguintes elementos conceituais:
I - Planejamento Estratégico: todo processo que resulta na definição da estratégia da Instituição;
II - Plano Estratégico: documento que consolida a política de desenvolvimento institucional de médio e longo prazo, contemplando missão, visão, valores, objetivos, ações estratégicas, assim como indicadores e metas;
III - Mapa Estratégico: representação gráfica da missão, da visão, dos valores e dos objetivos estratégicos, sendo estes organizados por perspectivas;
IV - Perspectiva: conjunto de objetivos estratégicos agrupados pelos componentes de resultado para a sociedade, processos integradores e aprendizado e crescimento;
V - Objetivo Estratégico: são direcionadores claros e concisos que detalham as mudanças que precisam ser feitas para alcançar a visão de futuro;
VI - Plano Geral de Atuação (PGA): documento destinado a nortear as ações desenvolvidas pelos órgãos da Instituição em prol da concretização das metas e objetivos definidos como estratégicos em suas diversas áreas de atuação, a fim de alcançar os resultados demandados pela sociedade;
VII - Plano Setorial: é uma ferramenta de planejamento, em que estão descritos os programas e as ações estratégicas relevantes das unidades que serão realizadas durante um biênio;
VIII - Governança: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
IX - Ação Estratégica: atividade coordenada que entrega valor, podendo ser projeto estratégico, mapeamento de processos de trabalho, plano de ação, para entregar resultados da estratégia institucional;
X - Portfólio de Projetos Estratégicos: conjunto de programas e projetos estratégicos gerenciados em grupo para o alcance dos objetivos estratégicos;
XI - Programa: grupo de ações estratégicas, gerenciados de modo coordenado, visando à obtenção de benefícios que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;
XII - Escritório de Projetos: é uma estrutura organizacional gerencia o portfólio de projetos estratégicos;
XIII - Escritório de Processos: é uma estrutura organizacional que gerencia o portfólio de processos de trabalho;
XIV - Projeto Estratégico: empreendimento temporário, planejado, com começo e término previamente definidos, realizado de maneira coordenada, vinculados à missão, visão e valores institucionais, que visa ao alcance dos objetivos estratégicos do planejamento estratégico institucional;
XVI - Indicador: unidade de mensuração dos resultados obtidos e dos esforços institucionais para o alcance dos objetivos estratégicos;
XVII - Meta: comprometimento parcial e progressivo em relação a determinado indicador;
XVIII - Cadastro de Projeto Estratégico (CPE): instrumento utilizado para auxiliar a formalização da ideia projeto estratégico;
XIX - Relatório Parcial - documento de monitoramento da execução das ações estratégicas das unidades;
XX - Relatório Final - documento de encerramento da ação estratégica;
XXI - Termo de Encerramento do Projeto (TEP): instrumento utilizado para a formalização do encerramento das atividades do projeto estratégico;
XXII - Gerente do Projeto: membro ou servidor responsável pelo planejamento, controle e ajustes das trabalhos relacionados ao projeto estratégico;
XXIII - Líder do Projeto: membro ou servidor responsável pela execução dos projetos estratégicos, minutas de relatórios e coleta de evidências de realização das atividades;
XXIV - Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE): instância responsável pelas diretrizes, desenvolvimento, monitoramento, avaliação e decisões da estratégia institucional;
XXV - Dono do Processo: membro ou servidor responsável pela prestação de contas, desenho, execução e desempenho de um ou mais processos de negócio;
XXVI - Processo de trabalho: grupo de atividades e tarefas interligadas logicamente, que utilizam recursos da organização para gerar resultados e visam cumprir um objetivo organizacional específico;
XXVII - Dados estratégicos: são os dados coletados para medir o resultado da estratégia da instituição.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI-MP-AP/2023-2029)
Art. 3º O planejamento estratégico do MP-AP, para o período de 2023-2029, contempla:
I - Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - Visão: Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas;
III - Valores: Resolutividade, Transparência, Proatividade, Inovação, Cooperação;
IV - Os objetivos estratégicos:
a) Aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência do Ministério Público;
b) Aprimorar a efetividade da persecução cível e penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas;
c) Consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional;
d) Garantir a transversalidade dos direitos fundamentais em toda atividade ministerial;
e) Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social;
f) Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos;
g) Disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados;
h) Zelar pela sustentabilidade em toda forma de atuação;
i) Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários;
j) Estabelecer gestão administrativa compartilhada e padronizada;
k) Fortalecer os processos de comunicação e a imagem institucional;
l) Promover a gestão por competências e a qualidade de vida no trabalho;
m) Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GOVERNANÇA DOS PLANOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Seção I
Das Unidades de Governança e de Gestão Estratégica
Art. 4º O Sistema Integrado de Gestão e Governança Estratégica compõe-se:
I - Colégio de Procuradores de Justiça;
II - Comitê de Gestão Estratégia;
III - Unidades de Apoio e Finalísticas.
Art. 5º A Governança do Ministério Público do Estado do Amapá será integrada pelo Colégio dos Procuradores de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça e Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 6º A gestão estratégica do Ministério Público do Estado do Amapá será exercida na área estruturante pela Secretaria-Geral e para a área finalística Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça é o articulador estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 7º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE como unidade responsável por direcionar, avaliar e monitorar a gestão da estratégia da Instituição.
Art. 8º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica terá a seguinte composição:
I - Procurador-Geral de Justiça;
II - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
IV - Secretário-Geral do MP-AP;
V - Coordenador (a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;
VI - Coordenador (a) Geral dos Centros de Apoio Operacional - CGCAO;
VII - Corregedor-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e contará com o suporte técnico do Departamento de Planejamento do MP-AP.
Seção II
Das Responsabilidades
Art. 9º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será responsável por:
I - Direcionar a estratégia para alcance de resultados dos objetivos estratégicos;
II - Monitorar os resultados dos programas e ações estratégicas;
III - Avaliar os resultados dos programas e ações estratégicas;
IV - Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE reunir-se-á semestralmente, de preferência, na primeira semana de início de cada semestre, ou quando for convocado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. O Departamento de Planejamento será responsável por:
I - Promover a Gestão Estratégica e Orçamentária;
I - Administrar o orçamento institucional;
III - Suporte metodológico às unidades em relação ao planejamento estratégico;
IV - Monitorar o planejamento estratégico e o orçamento institucional;
V - Gerenciar o portfólio dos projetos estratégicos;
VI - Gerenciar o portfólio de processos de trabalho;
VII - Analisar e propor ajustes orçamentários e da estratégia institucional.
Art. 11. A Gerência de Divisão de Gestão Estratégica será responsável por:
I - Suporte nas atividades de Identificação, análise e otimização que agregam valor ao serviço prestado pelo MP-AP (Cadeia de Valor Integrada);
II - Suporte à elaboração do Planejamento Estratégico;
III - Suporte ao desdobramento do Planejamento Estratégico;
IV - Monitorar a execução da estratégia.
Art. 12. A
Seção de Projetos será responsável por:
I - Gerir o Escritório de Projetos Estratégicos, quanto aos aspectos de planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos resultados relacionados ao portfólio de projetos estratégicos.
Art. 13. A Gerência de Projeto será responsável por:
I - Elaborar a proposta de projeto estratégico e encaminhá-lo ao Escritório de Projetos com antecedência de 7 (sete) dias úteis antes da realização da Reunião de Análise Estratégica - RAE;
II - Atuar para garantir que o projeto seja executado dentro do prazo, do orçamento e conforme as especificações definidas;
III - Demandar os materiais e serviços necessários para a execução do projeto estratégico, conforme planejado;
IV - Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias da gestão de projetos, tendo como referência as orientações técnicas repassadas pelo Escritório de Projetos;
V - Tomar as providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar os artefatos do projeto estratégico, negociando com as unidades envolvidas;
VI - Reportar-se ao Escritório de Projetos, prestando as informações necessárias sobre o andamento do projeto, acerca das dificuldades encontradas ou dos riscos identificados;
VII - Encerrar o projeto, prestar contas das atividades realizadas, assim como dos recursos utilizados e gastos, validando as entregas e consolidando lições aprendidas.
Art. 14. A
Seção de Análise Administrativa, através do Escritório de Processos, será responsável por:
I - Receber as demandas de mapeamento de processos de negócio das unidades organizacionais;
II - Planejar o portfólio de processos de negócios;
III - Apoiar as unidades organizacionais no mapeamento, definição de indicadores de mensuração de resultados e na documentação dos processos de negócios;
IV - Monitorar o portfólio de processos de negócios;
V - Avaliar e propor mudanças no portfólio de processos de negócios.
Art. 15. A Secretaria Executiva do Planejamento Estratégico, através do Escritório de Dados Estratégicos, será responsável por:
I - Planejar a gestão dos dados estratégicos para auxílio na tomada de decisão;
II - Desenvolver a consulta à sociedade e análise situacional por meio de fontes primárias ou secundárias para formulação do planejamento estratégico;
III - Qualificar o uso de dados da gestão estratégica institucional;
IV - Analisar e propor estrutura, boas práticas e visualização de dados estratégicos;
V - consolidar os planos setoriais das unidades no Plano Geral de Atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será exercida pelo titular do cargo de Assessor Executivo de Planejamento Estratégico.
Seção III
Do Acompanhamento da Estratégia
Art. 16. O monitoramento da estratégia do Ministério Público do Estado do Amapá será realizado por meio de reuniões periódicas do Comitê de Gestão Estratégica (CGE) para orientar, monitorar e avaliar os programas e ações estratégicas definidos no Plano Geral de Atuação (PGA) da Instituição.
Art. 17. As reuniões ocorrerão em três níveis de acompanhamento: operacional, tático e estratégico, sendo assim definidas:
I - Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO): será realizada sob a coordenação do(s) responsável(is) pelo(s) programa(s) e ação(ões) estratégica(s), conforme o critério das unidades;
II - Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): Será realizada quadrimestralmente pela Secretaria - Geral para os programas e ações estratégicas para a área estruturante e pela Corregedoria-Geral para os programas e ações estratégicas para a área finalística;
III - Reunião de Análise da Estratégia (RAE): de periodicidade semestral, sob a responsabilidade do Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE).
Art. 18. As Reuniões de Acompanhamento Operacional (RAO) terão por escopo:
I - Monitorar e ajustar a execução dos programas e ações estratégicas estabelecidos no Plano Geral de Atuação vigente;
II - Monitorar e ajustar a execução dos planos setoriais das unidades responsáveis;
III - Atualizar o painel de gestão dos indicadores e metas dos programas e ações estratégicos evidenciados pelas suas respectivas unidades.
Art. 19. As Reuniões de Acompanhamento Tático (RAT) serão realizadas para:
I - Monitorar desempenho dos programas e ações estratégicas das unidades;
II - Auxiliar na definição de metas, processos, prazos, ferramentas e recursos a curto e médio prazo.
III - Monitorar a execução do Plano Geral de Atuação (PGA) e adota as providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 20. As Reuniões de Acompanhamento Estratégico (RAE) visa:
I - Assistir ao Procurador-Geral de Justiça na tomada de decisões estratégicas;
II - Acompanhar, de forma permanente, o desempenho dos programas, ações, indicadores, metas e projetos estratégicos, de modo a assegurar o alcance dos objetivos estratégicos descritos no mapaestratégico.
Seção IV
Da Comunicação e Capacitação
Art. 21. Fica instituída a Política de Comunicação do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 22. A implementação da política de comunicação ficará a cargo do Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE), com o auxílio o auxílio da Assessoria de Comunicação do MP-AP, e compreenderá:
I - Comunicação interna do Planejamento Estratégico, incluindo a contínua divulgação das prioridades, do mapa estratégico, dos objetivos, programas e ações estratégicas do MP-AP;
II - Auxiliar no desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;
III - Comunicação externa dos resultados, desempenhos e relatórios do Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Fica aprovado o Planejamento Estratégico institucional do MP-AP para o ciclo 2023-2029.
Art. 24. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 027 /2021, de 06 de outubro de 2021.
Macapá, 02 de Outubro de 2023
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2021 de 06/10/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524073 AND idambito = 4 LIMIT 1