Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2026

Dispõe sobre a vedação, a aquisição e utilização de copos e utensílios descartáveis derivados de petróleo para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 000.003/2026-GAB/PGJ

Dispõe sobre a vedação, a aquisição e utilização de copos e utensílios descartáveis derivados de petróleo para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que a utilização de plástico em suas diversas aplicações tornou-se um dos maiores problemas ambientais da atualidade, uma vez que seu índice de reciclagem é muito baixo;

CONSIDERANDO que grande parte dos utensílios plásticos descartáveis vão parar nos rios, lagos, mares e oceanos, decompondo-se em microplásticos que entram na cadeia alimentar, ou em aterros, caso em que a decomposição pode levar centenas de anos;

CONSIDERANDO que existe tecnologia para o uso de materiais fabricados com matéria-prima não proveniente de derivados do petróleo;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 6 , de 22 de outubro de 2007 - CNMP, voltada ao estudo, sugestão e acompanhamento de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2288 /2024 - GAB-PGJ/MP-AP, de 04 de dezembro de 2024, que definiu a gestão de resíduos sólidos como um dos eixos de sustentabilidade do MPAP para os anos de 2025-2026;

CONSIDERANDO, por fim, o que foi deliberado pelo Comitê de Sustentabilidade do MPAP, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa Nº 20.06.0000.0000974/2026-37, editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º Fica determinada a redução gradual da aquisição, distribuição e utilização de copos e utensílios descartáveis fabricados com matéria-prima derivada do petróleo para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 1º A partir de 2026, deve ser reduzido em 50% o quantitativo dos itens previstos no caput;

§ 2º Até o fim de 2027, o uso dos materiais indicados no caput deve ser abolido;

Parágrafo único. Fica autorizada a distribuição e utilização dos materiais em estoque para uso individual, reuniões e eventos.

Art. 2º Autoriza-se a aquisição de produtos biodegradáveis, obtidos por meio de processos industriais que utilizem matérias-primas de fontes renováveis, em substituição aos materiais descritos no art. 1.º deste Ato.

Parágrafo único. Os copos e utensílios biodegradáveis adquiridos pela Instituição serão para uso preferencial do público externo nas dependências do Ministério Público.

Art. 3º Autoriza-se o uso de canecas, copos ou outros utensílios de uso particular ou individual nas dependências do Ministério Público, observando as restrições previstas no caput do art. 1.º deste Ato.

Art. 4º Veda-se a utilização dos materiais de que trata o caput do art. 1.º deste Ato na ocorrência de eventos promovidos por terceiros nas dependências do Ministério Público.

§ 1º O organizador do evento poderá adquirir, às suas expensas, o material biodegradável.

§ 2º A critério da Administração, poderá ser autorizado o fornecimento de materiais biodegradáveis, mediante pagamento de "taxa de sustentabilidade", calculada com base na "quantidade de material consumido x valor atual pago" pela Instituição, sem prejuízo da taxa instituída pelo Ato Normativo 006 /2019-GAB/PGJ.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o organizador do evento deverá indicar a quantidade pretendida quando do requerimento da cedência do espaço, para fins de cálculo da "taxa de sustentabilidade".

§ 4º O fornecimento dos materiais biodegradáveis fica condicionado à efetiva comprovação do pagamento da referida taxa, cujo valor será inteiramente destinado ao FEMPAP.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de Abril de 2026

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.