Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2023

Define o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá - MP-AP.

ATO NORMATIVO Nº 000.003/2023-GAB/PGJ

Define o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá - MP-AP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso XV, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato Normativo define o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá - MP-AP.

Art. 2º os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" pelo regime antigo (Lei 8.666 /1993 e Lei 10.520 /2002) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023;

§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput e deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação a ser realizada pela autoridade competente previamente à elaboração do termo de referência, anteprojeto ou do projeto básico.

§ 2º A opção que trata o parágrafo anterior deve ocorrer até o dia 31 de março de 2023. Após, os procedimentos de licitação e de dispensa, que ainda não se encontrarem na fase externa, serão conduzidos por comissão especial, ou pregoeiro, excepcionalmente, designados pelo ordenador da despesa.

§ 3º No caso de necessidade de republicação do edital será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.

§ 4º Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital para fins do atendimento do disposto neste regulamento.

§ 5º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput permanecerão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

Art. 3º O disposto no art. 2º. se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892 , de 23 de janeiro de 2013 e Ato Normativo nº 001 /2006-PGJ-MP-AP, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, conforme as regras dos referidos normativos.

Art. 5º Os contratos, como os de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, os serviços postais monopolizados pela ECT (empresa brasileira de correios e telégrafos) e ajustes firmados com a imprensa nacional, que por sua natureza são de prazo indeterminado, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133 , de 2021.

Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666 , de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666 /93.

Art. 7º-O MP-AP, na utilização dos Sistema de Compras do Governo Federal e similares, deve observar o regime de transição de que trata o presente Ato Normativo.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Ato Normativo serão dirimidos pela Secretaria-Geral, depois de ouvida a sua Assessoria Jurídica, podendo ser expedidas normas complementares e disponibilizadas informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 24 de Março de 2023

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.