Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2023

Altera os artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 17/2021-GAB/PGJ, de 07 de maio de 2021.

ATO NORMATIVO Nº 000.027/2023-GAB/PGJ

Altera os artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 17 /2021-GAB/PGJ, de 07 de maio de 2021.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.484 , de 10 de janeiro de 2020, que "Cria o Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada do Estado do Amapá e dá outras providências";

CONSIDERANDO o teor do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0003958/2023 - 85, RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI no artigo 3º do Ato Normativo nº 17 /2021-GAB/PGJ, de 07 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"(...)

VI - Auxílio alimentação correspondente ao valor pago aos militares da ativa."

Art. 2º Alterar o

Art. 4º do Ato Normativo nº 17 /2021-GAB/PGJ, de 07 de maio de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º O prestador de serviço voluntário não perceberá auxílio-transporte, ou qualquer contraprestação pecuniária concedidos, direta ou indiretamente, aos servidores do MPAP."

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/06/2023.

Macapá, 02 de Junho de 2023.

PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 17/2021 de 07/05/2021 - Norma em vigor