Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2021
Aprova o Planejamento Estratégico do MP-AP 2020-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica e Orçamentária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP.
ATO NORMATIVO Nº 000.027/2021-GAB/PGJ
(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 31 /2023)
Aprova o Planejamento Estratégico do MP-AP 2020-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica e Orçamentária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 2º, inciso I, e 50, inciso I, alínea "f", da lei complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal , notadamente em seu art. 37, "caput", dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrando-os como princípios reitores da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP Nº 147/2016, de 21 de junho de 2016 que trata do planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos;
CONSIDERANDO ser imprescindível a melhoria na qualidade do serviço ofertado à população, integrando-se às atividades de administração e execução, com respeito à independência funcional dos seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização de um modelo de governança e gestão do Ministério Público, com mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de avaliar, monitorar e direcionar a gestão institucional, com o foco na melhor prestação dos serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de indicadores e metas estratégicos e a adoção de mecanismos de planejamento, execução, controle e avaliação para as atividades dos órgãos que integram a estrutura organizacional do MP-AP;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação das metodologias de gestão de processos, de projetos, da informação corporativa e de orçamento;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento ao Plano Estratégico Nacional (PEN) ciclo 2020/2029 do Ministério Público Brasileiro (MPBR);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do orçamento à estratégia institucional e o acompanhamento da execução orçamentária, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato Normativo aprova o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), ciclo 2020-2029.
Art. 2º O modelo de Governança, Gestão Estratégica e Orçamentária do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP será regido por este Ato e abarca a avaliação, o direcionamento e o acompanhamento dos programas, dos projetos e das ações definidos no Planejamento Estratégico Institucional, no Plano de Gestão Institucional e no Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá - MP/AP, rege-se pelos princípios basilares da empatia, integridade, proatividade, resolutividade, comprometimento e encontra-se representado no Mapa Estratégico 2020-2029, oficializado pela (PORTARIA MP-AP Nº 823 /2020 - GAB-PGJ/MP - AP, de 18 de setembro de 2020).
Art. 3º O processo de governança e gestão estratégica terá por fundamento os elementos analíticos definidos no Planejamento Estratégico: objetivos, programas, projetos, metas, ações e indicadores,
considerando os seguintes elementos conceituais:
I - Planejamento Estratégico: todo processo que resulta na definição da estratégia da Instituição;
II - Plano Estratégico: documento que consolida a política de desenvolvimento institucional de médio e longo prazo, contemplando objetivos, diretrizes, iniciativas (projetos e processos estratégicos), assim como indicadores e metas;
III - Mapa Estratégico: representação gráfica da missão, da visão, dos valores e dos objetivos estratégicos organizados por direcionadores e perspectivas;
IV - Perspectiva: conjunto de objetivos estratégicos agrupados pelos componentes de resultado para a sociedade, pelos cidadãos e beneficiários, processos prioritários e aprendizado e crescimento;
V - Objetivo Estratégico: horizonte fundamental e prioritário da ação institucional;
VI - Diretriz: orientação e recomendação para o alcance de objetivos estratégicos, relacionada às atribuições das áreas de atuação da instituição, prevista para os próximos 10 anos;
VII - Temas ou direcionadores estratégicos: São agrupamentos de objetivos relacionados a um mesmo assunto ou com relações de causa e efeito muito fortes.
VIII - Plano Geral de atuação (PGA): documento que visa a orientar o exercício das funções dos órgãos de execução do Ministério Público, com vigência bianual, elaborado por iniciativa e sob a condução do Procurador - Geral de Justiça, com a participação das Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional.
IX - Plano Setorial: documento específico de determinado órgão ou unidade institucional, que consolida as iniciativas a serem desenvolvidas no período da gestão do Procurador-Geral de Justiça;
X - Governança: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
XI - Iniciativa: projeto estratégico, ação, melhoria ou inovação de processos que contribui para a implementação da diretriz;
XII - Portfólio Estratégico: conjunto de programas e projetos gerenciados em grupo para o alcance dos objetivos estratégicos, previamente aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica - CGE;
XIII - Programa: grupo de projetos e/ou de ações específicas, gerenciados de modo coordenado visando à obtenção de benefícios que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;
XIV - Projeto: ação de caráter temporário, constituída de etapas, com início, meio e fim determinados, empreendida para criar um produto, serviço ou resultado único;
XV - Projeto Estratégico: empreendimento temporário, planejado, com começo e término previamente definidos, realizado de maneira coordenada, vinculados à missão, visão e valores institucionais, que visa ao alcance dos objetivos estratégicos do planejamento institucional e/ou ao planejamento do Ministério Público brasileiro;
XVI - Indicador: unidade de mensuração dos resultados obtidos e dos esforços institucionais para o alcance dos objetivos estratégicos;
XVII - Indicador Social: unidade de medida usada para traduzir quantitativamente um conceito social abstrato e informar algo sobre determinado aspecto da realidade social, para fins de pesquisa ou visando a formulação, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas;
XVIII - Meta: comprometimento parcial e progressivo em relação a determinado indicador;
XIX - Proposta de Projeto (PP): instrumento utilizado para formalização do projeto;
XX - Termo de Encerramento do Projeto (TEP): instrumento utilizado para a formalização do encerramento das atividades do projeto;
XXI - Gerente do Projeto: membro ou servidor que coordena os trabalhos relacionados ao projeto;
XXII - Líder do Projeto: membro ou servidor responsável pela execução do projeto e entregas de relatórios;
XXIII - Comitê de Gestão e Governança Estratégica (CGGE): instância responsável pelas diretrizes, desenvolvimento, monitoramento, avaliação e decisões da estratégia institucional;
XXIV - Governança Estratégica: É o conjunto de procedimentos, costumes e leis que norteiam a forma como uma organização é administrada estrategicamente;
XXV - Dono do Processo: membro ou servidor responsável diretamente pelo processo e que coordena o planejamento do processo, bem como as implantações necessárias;
XXVI - Processo: grupo de atividades e tarefas interligadas logicamente, que utilizam recursos da organização para gerar resultados e visam cumprir um objetivo organizacional específico.
XXVII - Dados estratégicos institucionais: são os dados baseados em indicadores para o planejamento estratégico da gestão estratégica da instituição.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI-MP-AP/2020-2029)
Seção I
Art. 4º O planejamento estratégico do MP-AP, para o período de 2020-2029, contempla:
I - Missão: Defender a ordem jurídica e democrática para promover a pacificação e justiça social;
II - Visão: ser reconhecida pela sociedade como uma instituição de excelência na promoção da justiça, pacificação social e integridade pública;
III - Valores: empatia, integridade, proatividade, resolutividade e comprometimento;
IV - Os objetivos estratégicos:
a) Fortalecer o conhecimento do cidadão dos seus direitos e responsabilidades e comprometimento com a inclusão social;
b) Cidadania: garantir a ampla proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais;
c) Equidade: fortalecer a efetividade da persecução cível e penal para a garantia dos direitos de acusados e vítimas;
d) Promover ações educativas para o exercício da cidadania;
e) Intensificar a interlocução com a sociedade e as organizações sociais e políticas com foco no controle social;
f) Garantir o acesso aos serviços e às informações de forma transparente e tempestiva;
g) Intensificar a defesa extrajudicial com foco na resolutividade e na aproximação com a sociedade;
h) Aprimorar a fiscalização das políticas públicas garantidoras de direitos de forma proativa;
i) Fomentar os mecanismos de autocomposição para o alcance da pacificação social;
j) Intensificar o combate a criminalidade e a improbidade administrativa;
k) Aprimorar os controles internos e os instrumentos de inteligência;
l) Promover a inovação e processos de trabalho com foco na simplificação e excelência;
m) Aperfeiçoar a comunicação efetiva com a sociedade e o relacionamento institucional;
n) Fortalecer os mecanismos de gestão e governança pública;
o) Intensificar o desenvolvimento das pessoas e a cultura voltada aos valores institucionais e aos resultados;
p) Promover a qualidade de vida no trabalho e a valorização do servidor;
q) Promover a modernização e a criação de soluções tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GOVERNANÇA DOS PLANOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Seção I
Das Unidades de Governança e de Gestão Estratégica
Art. 5º Integrarão o Modelo de Governança dos Planos Estratégicos do Ministério Público do Estado do Amapá a Unidade de Governança e a Unidade de Gestão da Estratégia.
Art. 6º Fica instituído o Comitê de Gestão Institucional - CGI como unidade de governança do Ministério Público do MP-AP, o qual é responsável por direcionar, avaliar e monitorar a gestão da estratégia da Instituição.
Art. 7º O Comitê de Gestão Institucional terá a seguinte composição:
I - Procurador-Geral de Justiça;
II - Subprocuradores Gerais de Justiça;
III - Secretário-Geral do MP-AP;
IV - Coordenador (a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;
V - Coordenador (a) Geral dos Centros de Apoio Operacionais - CGCAO;
VI - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O CGI será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e para o desenvolvimento de suas atribuições, contará com os subsídios da Comissão de Gestão Estratégica e do suporte técnico do Departamento de Planejamento do MP-AP.
Art. 8º São atribuições do Comitê de Gestão Institucional:
I - acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, especialmente no atendimento dos projetos institucionais e das metas estabelecidas, apresentando relatórios e as sugestões para aprimoramento da gestão;
II - sugerir a elaboração de programas institucionais;
III - sugerir a elaboração de planos e ações administrativas, com o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade;
IV - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
V - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria; e
VI - elaborar os estudos que forem solicitados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º O Comitê de Gestão Institucional reunir-se-á semestralmente, de preferência, na primeira semana de cada semestre, ou quando for convocado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica (CGE) como unidade de Gestão Estratégica a qual é responsável por planejar, executar, controlar e ajustar/melhorar a gestão da estratégia da Instituição com apoio técnico do Departamento de Planejamento do Ministério Público do Estado do Amapá, incubindo-lhe:
I - Coordenar o processo de elaboração, execução e revisão dos planos estratégicos;
II - Monitorar os planos estratégicos e adotar as providências necessárias à sua implementação, articulando ações para o seu cumprimento;
III - Avaliar periodicamente o cumprimento dos planos estratégicos; e
IV - Produzir, com o auxílio do Departamento de Planejamento, relatórios de desempenho para subsidiar o acompanhamento e a tomada de decisão do Comitê de Gestão Institucional.
Parágrafo único. A CGE manterá disponível, na Internet, painel informatizado com o portfólio de projetos estratégicos da Instituição.
Art. 11. A Comissão de Gestão Estratégica (CGE) será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e dirigida pelo Secretário-Geral, sendo constituída pelo seguintes integrantes:
I - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (Coordenador);
II - Secretário-Geral (Diretor Executivo);
III - Diretor da Secretaria de Planejamento;
IV - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo;
VII - Diretor da Secretaria de Finanças e Contabilidade;
VIII - Diretor da Assessoria de Auditoria e Controle Interno;
IX - Assessor(a) de Procedimentos Civis, Criminais e Especiais de 1º Grau;
X - Assessor(a) de Procedimentos Civis, Criminais e Especiais de 2º Grau;
XI - Assessor(a) de Comunicação;
XII - Coordenador(a)-Geral dos Centros de Apoio Operacional (CGCAO).
Art. 12. O Departamento de Planejamento será responsável por:
I - Planejar as ações do orçamento e da estratégia institucional;
II - Auxiliar na elaboração do Plano Geral de Atuação (PGA);
III - Coordenar a gestão estratégica e orçamentária;
IV - Supervisionar o orçamento e a estratégia institucional;
V - Monitorar e avaliar a execução orçamentária e da estratégia institucional;
VI - Propor revisões de metas, indicadores, normas e padrões para o planejamento institucional.
Art. 13. Compete à Gerência de Divisão de Gestão Estratégica:
I - Planejar as atividades concernente ao Planejamento Estratégico, às reuniões operacionais, táticas e estratégicas e aos eventos relacionados à gestão estratégica;
II - Propor revisão da Cadeia de Valor Integrada - CVI;
III - Supervisionar a execução do serviço de análise e diagnóstico situacional;
IV - Propor a revisão do Mapa Estratégico, assim como indicadores e metas;
V - Supervisar os Portfólios de Projetos estratégicos e Processos;
VI - Monitorar a coleta e a publicação dos resultados do planejamento estratégico;
VII - Assessorar as unidades no desenvolvimento, desdobramento e o alinhamento da estratégia institucional;
VIII - Assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ na confecção do Plano Geral de Atuação e as unidades nos Planos Setoriais de Atuação;
IX - Fornecer informações sobre a estratégia para divulgação interna e externa;
X - Monitorar os dados estatísticos relacionados à gestão estratégica;
XI - Modelar a arquitetura organizacional.
Art. 14. Compete à
Seção de Projetos, através do Escritório de Projetos:
I - Promover a gestão do portfólio de projetos estratégicos do MP-AP, quanto aos aspectos de planejamento, desenvolvimento dos trabalhos, acompanhamento e avaliação dos resultados;]
II - Prestar serviço de mentoria interna quanto à aplicação da metodologia de gestão de projetos;
III - Analisar e certificar os projetos estratégicos enviados pelas unidades para deliberação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica;
IV - Monitorar o portfólio de projetos, zelando pela aplicação desta norma e pela observância das melhores práticas em gerenciamento de projetos;
V - Propor a suspensão, cancelamento ou reativação de projetos estratégicos;
VI - Elaborar relatório de gestão do portfólio de projetos estratégicos;
VII - Avaliar as solicitações de mudanças de custo, escopo, tempo, indicadores, metas dos projetos estratégicos para deliberação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 15. Compete ao Gerente de Projeto:
I - Elaborar os documentos necessários da proposta de projeto estratégico e apresentá-los ao Escritório de Projetos com antecedência de 7 (sete) dias úteis antes da realização da Reunião de Análise Estratégica - RAE;
II - Atuar de forma a garantir que o projeto seja executado dentro do prazo, do orçamento e de acordo com as especificações definidas;
III - Demandar os materiais e serviços necessários para a execução do projeto, conforme planejado;
IV - Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias da gestão de projetos, tendo como referência as orientações técnicas repassadas pelo Escritório de Projetos;
V - Tomar as providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar os artefatos do projeto, negociando com as unidades envolvidas;
VI - Reportar-se ao Escritório de Projetos, prestando as informações necessárias sobre o andamento do projeto e acerca das dificuldades encontradas ou dos riscos identificados;
VII - Encerrar o projeto, prestar contas das atividades realizadas, assim como dos recursos utilizados e gastos, validando as entregas e consolidando lições aprendidas.
Art. 16. Compete à
Seção de Análise Administrativa, através do Escritório de Processos:
I - Receber as demandas de mapeamento de processos de negócio das unidades organizacionais;
II - Planejar o portfólio de processos de negócios;
III - Apoiar as unidades organizacionais no mapeamento, definição de indicadores de mensuração de resultados e na documentação dos processos de negócios;
IV - Monitorar o portfólio de processos de negócios;
V - Avaliar e propor mudanças no portfólio de processos de negócios.
Art. 17. Compete à Secretaria Executiva do Planejamento Estratégico:
I - Planejar a gestão dos dados estratégicos para auxílio na tomada de decisão;
II - Desenvolver a pesquisa de satisfação e análise situacional por meio de fontes primárias ou secundárias para o planejamento e gestão estratégica;
III - Qualificar o uso de dados do planejamento estratégico institucional;
IV - Analisar e propor estrutura, boas práticas e visualização de dados estratégicos institucionais;
V - Propor a adesão das unidades aos indicadores sociais ou estratégicos.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será exercida pelo titular do cargo de Assessor Executivo.
Art. 18. Compete a Gerente da Divisão de Gestão Orçamentária:
I - Coordenar a formulação de propostas do MP-AP para o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Levantar as demandas orçamentárias do exercício;
III - Promover a projeção de despesas para o exercício de acordo com o Programa-Projeto/Atividade do orçamento;
IV - Analisar e definir a disponibilidade orçamentária;
V - Analisar e definir o empenhamento da despesa orçamentária;
VI - Analisar e definir remanejamentos e suplementações orçamentárias.
Art. 19. Compete à
Seção de Movimentação e Controle Orçamentário:
I - Auxiliar a análise de conformidade de processos para disponibilidade orçamentária;
II - Registrar a reserva orçamentária em sistema informatizado;
III - Emitir Termo de Reconhecimento de Dívidas;
IV - Emitir ou anular empenho;
V - Registro do orçamento inicial no sistema e suas alterações;
VI - Monitorar reserva orçamentária e empenho;
VII - Auxiliar na elaboração de relatórios orçamentários;
VIII - Auxiliar na verificação de conformidade da execução orçamentária.
Seção II
Do Acompanhamento da Estratégia
Art. 20. O monitoramento dos planos estratégicos do Ministério Público do Estado do Amapá será realizado por meio de reuniões periódicas com a finalidade de desenvolver, orientar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as iniciativas definidas nos planos estratégicos da Instituição.
Art. 21. As reuniões ocorrerão em três níveis de acompanhamento - operacional, tático e estratégico, sendo assim definidas:
I - Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO): de periodicidade mensal, sob a responsabilidade do Departamento de Planejamento;
II - Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): de periodicidade trimestral, sob a responsabilidade da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE);
III - Reunião de Análise da Estratégia (RAE): de periodicidade semestral, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Institucional (CGI).
Art. 22. As Reuniões de Acompanhamento Operacional terão por escopo:
I - promover e incentivar o uso de metodologias de planejamento pelos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio técnico-administrativo;
II - divulgar a metodologia para gerenciamento dos projetos, processos e das ações estratégicas e realizar a capacitação para tanto;
III - auxiliar na elaboração técnica dos projetos e mapeamento de processo, orientando o preenchimento do sistema de gerenciamento;
IV - acompanhar a implantação, a execução e o andamento dos resultados alcançadas (metas e indicadores), dos programas, ações, projetos, obras;
V - proporcionar a interlocução entre as áreas e a melhoria da comunicação interna; e
VI - elaborar relatórios para as reuniões táticas e estratégicas, com diagnósticos, estudos e avaliações do andamento dos planos estratégicos.
Parágrafo único. As RAOs serão conduzidas pelo Departamento de Planejamento e secretariadas pela Gerência de Projetos. Devem envolver os Coordenadores, Gerentes e Chefes de Setores das áreas administrativas, Gerentes de Projetos, os Centros de Apoio Operacional, os assessores dos órgãos auxiliares e da Administração Superior.
Art. 23. As Reuniões de Acompanhamento Tático serão realizadas com a finalidade de:
I - acompanhar, avaliar e realizar análise crítica do andamento dos projetos e indicadores estratégicos, por meio do sistema de informação que definir;
II - avaliar e aprovar inclusões, substituições ou o encerramento de programas e projetos estratégicos, suas metas, seus cronogramas, suas ações ou seus indicadores;
III - definir a periodicidade de avaliação e revisão do Planejamento Estratégico;
IV - monitorar a implementação do Plano de Gestão Institucional e do Plano Geral de Atuação;
V - auxiliar na formulação de estratégias para a atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos, buscando alinhá-los ao Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro (PEN), desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - articular com os órgãos da Administração Superior os projetos de planejamento institucional;
VII - promover a integração, o intercâmbio de informações e a articulação entre os órgãos da Administração Superior, de execução, auxiliares e de apoio técnico-administrativo, visando à eficaz execução do Planejamento Estratégico e dos demais planos estratégicos;
VIII - expedir orientações e recomendações aos órgãos de execução, auxiliares e de apoio técnico-administrativo, para garantia do eficaz e harmônico desenvolvimento dos programas e projetos estratégicos e a consecução de suas metas;
IX - fomentar a participação de todos os seus Órgãos e Unidades Administrativas, além do seu corpo funcional no processo de coleta das informações e desenvolvimento das ações estratégicas;
X - desenvolver mecanismos que propiciem a divulgação das ações e dos resultados dos programas e projetos estratégicos;
XI - acompanhar políticas e projetos de natureza institucional, subsidiando o Procurador-Geral de Justiça na formulação e no planejamento das políticas de atuação funcional e na implementação de planos e projetos de interesse institucional;
XII - monitorar o plano estratégico e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento;
XIII - coordenar a elaboração do relatório anual de desempenho do plano estratégico;
XIV - produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões no âmbito das reuniões de acompanhamento estratégico (RAEs);
Parágrafo único. As RATs serão conduzidas pela Comissão de Planejamento Estratégico e poderão envolver integrantes da Administração Superior, órgãos de execução, órgãos auxiliares ou de apoio técnico-administrativo.
Art. 24. As Reuniões de Acompanhamento Estratégico tem como objetivo:
I - acompanhar o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, especialmente no atendimento dos projetos institucionais e das metas estabelecidas, apresentando relatórios e as sugestões para aprimoramento da gestão;
II - assistir ao Procurador-Geral de Justiça na tomada de decisões estratégicas no âmbito institucional e administrativo;
III - avaliar os custos e os resultados das iniciativas estratégicas e realizar a priorização de projetos;
IV - sugerir a elaboração de programas institucionais, projetos, melhorias/inovações de processos e ações estratégicas, com o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade;
V - avaliar, direcionar e monitorar a gestão dos planos estratégicos da Instituição;
VI - avaliar os cenários, o ambiente e os resultados atingidos pelos programas e projetos; e
VII - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando-os às necessidades da sociedade.
Parágrafo único. As RAEs serão conduzidas pelo Comitê de Gestão Institucional e subsidiadas pela Comissão de Gestão Estratégica e pelo Departamento de Planejamento.
Seção III
Da Comunicação e Capacitação
Art. 25. Fica instituída a Política de Comunicação do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 26. A implementação da política de comunicação ficará a cargo do Comitê de Gestão Institucional e da Comissão de Planejamento Estratégico, com o auxílio do Departamento de Planejamento, e compreenderá:
I - a comunicação interna dos Planos Estratégicos, incluindo a contínua divulgação das prioridades, dos mapas estratégicos, dos objetivos, das metas e das ações;
II - o desenvolvimento da cultura de gestão por resultados; e
III - a comunicação externa dos resultados, desempenhos e relatórios do Planejamento Estratégico.
§ 1º Os dados referentes à execução e ao acompanhamento das ações do Planejamento Estratégico serão estruturados e disponibilizados no sistema de gerenciamento estratégico, sob a responsabilidade do Departamento de Planejamento.
§ 2º Os relatórios de acompanhamento das ações estratégicas deverão ser elaborados pelo Departamento de Planejamento, aprovados pela Comissão de Planejamento Estratégico e divulgados periodicamente no sítio eletrônico da Instituição.
§ 3º Os resultados anuais do Planejamento Estratégico e demais planos estratégicos deverão compor o Relatório de Gestão Institucional (RGI), que será publicado no site do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 4º O Planejamento Estratégico e os demais planos estratégicos deverão estar disponíveis para a sociedade no site do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 27. Como forma de estímulo à cultura de gestão por resultados, será apresentado aos gestores de cada unidade do MP-AP relatório com os resultados alcançados no cumprimento dos prazos e no alcance das metas nos respectivos programas a ações de sua responsabilidade.
Art. 28. O Departamento de Planejamento deverá estruturar painel de diagnóstico social, o qual subsidiará a avaliação das contribuições da atuação institucional para a melhoria de indicadores sociais, especificados por área de atuação, com a publicação de indicadores estratégicos, detalhamento das metas e dos resultados alcançados.
Art. 29. A Política de Capacitação do Planejamento Estratégico integrará o Plano Anual de Capacitação, a cargo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com o objetivo de promover a capacitação contínua de membros e servidores na área de gestão estratégica, gerenciamento de projetos, mapeamento de processos, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. A elaboração do orçamento anual do Ministério Público do Estado do Amapá deverá considerar as diretrizes e prioridades definidas no Planejamento Estratégico e nos demais planos estratégicos da Instituição.
Art. 31. O fluxo de aprovação de novos projetos será definido pelo Comitê de Gestão Institucional e envolverá as Subprocuradorias-Gerais de Justiça, a Secretaria-Geral do Ministério Público, a Comissão de Planejamento Estratégico e demais órgãos interessados, com o apoio técnico do Departamento de Planejamento.
Art. 32. O Comitê de Gestão Institucional em conjunto com a Comissão de Planejamento Estratégico e o Departamento de Planejamento, definirão os critérios para a priorização de projetos institucionais.
Art. 33. O Departamento de Planejamento deverá manter atualizados os sistemas de informação, os portfólios de projetos, portfólios de processos e elaborar os relatórios necessários ao desenvolvimento das reuniões, em todos os níveis de governança.
Art. 34. O preenchimento e as atualizações do andamento e dos resultados dos programas, ações, processos e projetos estratégicos serão de responsabilidade das áreas envolvidas, sendo atualizados no sistema informatizado de gestão estratégica adotado na Instituição.
Art. 35. Fica instituído o Plano Geral de Atuação - PGA com duração de até 2 anos. O Plano poderá ser construído com base nas seguintes demandas: sociais ou de integrantes do Ministério Público do Estado do Amapá/ MP-AP, alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional - PEN - MP.
§ 1º Fica instituído os planos setoriais de atuação das unidades do MP-AP que deverão compor o Plano Geral de Atuação - PGA.
§ 2º Os órgãos e unidades institucionais deverão elaborar e manter registro dos planos setoriais de atuação, sob sua responsabilidade, conforme metodologia e padrão definidos pelo Departamento de Planejamento - DEPLAN.
Art. 36. As iniciativas previstas no plano estratégico integrarão as propostas orçamentárias do MP-AP referentes à Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 37. Fica aprovado o Planejamento Estratégico institucional do MP-AP para o ciclo 2020-2029.
Art. 38. Fica aprovada a Cadeia de Valor Integrada - CVI do MP-AP.
Art. 39. Fica extinta a Comissão de Planejamento Estratégico do MP-AP e revogada a Portaria nº 574 /2020-GAB - PGJ/MP-AP, de 28 de julho de 2020.
Art. 40. Fica revogado o ATO 006 /2018, de 14 de maio de 2018.
Art. 41. Fica revogada a Portaria nº 823 /2020-GAB-PGJ/MP-AP, de 18 de setembro de 2020.
Art. 42. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Macapá, 06 de Outubro de 2021.
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 31/2023 de 02/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Portaria da Procuradoria Geral nº 823/2020 de 18/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524047 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Procuradoria Geral nº 574/2020 de //
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2018 de 14/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524580 AND idambito = 4 LIMIT 1