Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 26/2023
Institui a Central de Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 000.026/2023-GAB/PGJ
Institui a Central de Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma do art. 127,
§ 2º, da Constituição Federal e as disposições contidas no art. 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013, de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas a assegurar atendimento efetivo aos problemas de sistemas e infraestrutura e às solicitações de recursos/projetos da área de Tecnologia da Informação proferidas por membros, servidores e colaboradores do MP-AP, em âmbito interno;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e direcionar as práticas de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação no Ministério Público Brasileiro, de forma que o uso da TI forneça suporte à implementação de ações estratégicas e de práticas de gestão, com controles efetivos, e melhorando o desempenho institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de métricas e indicadores, dos tipos de atendimento e prazos acordados para resolução de chamados envolvendo ativos de tecnologia da informação, somados a necessidade de cumprimento as boas práticas mercadológicas de governança corporativa e a Resolução nº 171/2017-CNMP;, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Central de Serviços da Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, que deverá obedecer às seguintes disposições:
CAPÍTULO I
DA CENTRAL DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º A Central de Serviços de Tecnologia da Informação, denominada CENTRAL DE Tl, é o ponto único de contato entre o provedor de serviço (Tl) e os usuários de tecnologia da informação do Ministério Público do Estado do Amapá.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 3º Constitui objetivo da Central de Serviços de Tecnologia da Informação assegurar que todos os "Chamados Técnicos" sejam registrados, exclusivamente, por meio da Central de Serviços da Tecnologia da Informação, gerando-se protocolo único de atendimento, o qual poderá ser utilizado para fins de acompanhamento, possibilitando maior transparência para todos os usuários de recursos tecnológicos do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 1º Consideram-se chamados técnicos todos os tipos de atendimento aos incidentes com sistemas/equipamentos de informática e as solicitações de recursos/projetos.
§ 2º Consideram-se como chamados técnicos os tipos de atendimentos como pedidos de informações, soluções de incidentes, requisições e demandas.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º Os chamados técnicos apresentados à Central de Tl serão processados da seguinte forma:
I - REGISTRO (cadastro/protocolo) - Obrigatório para todo e qualquer chamado técnico, contendo, no mínimo: Descrição do Problema/Solicitação; Local e Contato pelos seguintes canais:
* Telefone: (96) 3198-1611;
* Intranet Corporativa: https://www.mpap.mp.br/intranet/
* Correio eletrônico: suporte@mpap.mp.br
II - ATENDIMENTO - Adoção de medidas para atender às solicitações (Tabela de Prioridades dos Serviços de Tecnologia da Informação);
III - ACOMPANHAMENTO - Do Registro até a Conclusão, todo andamento do chamado será atualizado via software de gerenciamento (http://centraldeti.mpap.mp.br/);
IV - CONCLUSÃO - Fechamento do chamado técnico.
§ 1º Os chamados técnicos serão atendidos, inicialmente, por meio de atendimento remoto, que consiste na utilização de ferramenta homologada pelo Departamento de Tecnologia da Informação para tal fim.
§ 2º O atendimento remoto será efetivado mediante a autorização do usuário, com o fornecimento do código de acesso gerado pela ferramenta.
§ 3º O chamado técnico será concluído com o aceite final, pelo usuário, dos serviços realizados.
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO
Art. 5º Os atendimentos serão realizados dentro dos prazos e prioridades estabelecidos pela Administração Superior do MP-AP no Catálogo de Serviços da Central de TI - CSCTI, disposto no Anexo I deste documento.
Art. 6º Revoga o Provimento nº 003 /2013-PGJ, de 09 de setembro de 2013, que Instituiu a Central de Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de Maio de 2023
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Provimento da Procuradoria Geral nº 3/2013 de 09/09/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524501 AND idambito = 4 LIMIT 1