Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 26/2020
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Coordenação Geral dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, de 1º grau, localizados na Comarca de Macapá.
ATO NORMATIVO Nº 26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Coordenação Geral dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, de 1º grau, localizados na Comarca de Macapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 129, III, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) criou, a partir do Projeto de Lei que culminou na Lei Complementar Estadual nº 0077 (de 26/10/2012), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Comarca de Macapá;
CONSIDERANDO que a criação do CEJUSC tem a finalidade de ampliar o acesso à Justiça por meio da oferta de meios alternativos para a solução efetiva de conflitos;
CONSIDERANDO a existência, na cidade de Macapá, de 16 (dezesseis) unidades do Cejusc de 1º Grau, dentre eles, alguns criados, porém ainda não instalados;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1051/2016-TJAP "Cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Centrais de Conciliação) nas Comarcas de Santana, Laranjal do Jari, Oiapoque e nas demais Comarcas do interior do Estado e eleva à condição de Central de Conciliação os atuais núcleos conciliatórios dos Juizados Especiais das Comarcas de Macapá e Santana e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e melhor organização, pelo Ministério Público do Estado do Amapá, das demandas oriundas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Coordenação Geral dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, de 1º Grau, localizados na Comarca de Macapá.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral será exercida por Promotor de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º O Coordenador Geral terá atribuição de organizar e distribuir as demandas entre os membros, devendo a atuação ser feita, prioritariamente, pelos Promotores de Justiça com atribuições sobre a matéria e, excepcionalmente, entre os membros designados para auxiliá-los.
Parágrafo único. As designações para auxiliar nas demandas oriundas dos CEJUSC`s não importarão em afastamento dos membros do Ministério Público de suas atividades de execução, sendo, portanto, sem prejuízo das atribuições.
Art. 3º Nas demandas já judicializadas, o encaminhamento do feito se dará à Promotoria de Justiça com assento na respectiva serventia.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Macapá, 21 de Outubro de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.