Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 22/2020
Dispõe sobre a premiação por Boas Práticas de Servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 22/2020-GAB/PGJ
Dispõe sobre a premiação por Boas Práticas de Servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposição constante no artigo 50, inciso I, alíneas `f` e `w`, da Lei Complementar Estadual nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a autonomia institucional e administrativa do Ministério Público Brasileiro, conforme consta no art. 127,
§2º da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que o Mapa Estratégico do MP-AP prevê na perspectiva Aprendizado e Crescimento a promoção da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e a valorização dos servidores;
CONSIDERANDO que a execução do macroprocesso de gestão de pessoas, inserido na Cadeia de Valor Integrada (CVI), impulsiona resultados efetivos para a instituição, por meio de reconhecimento, valorização, incentivo à motivação, melhoria contínua do clima organizacional, e comprometimento de seus integrantes, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a premiação de Boas Práticas para premiar projetos, programas, iniciativas, ações e práticas inovadoras estruturadas e alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, desenvolvidas por servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º A premiação contemplará os melhores trabalhos produzidos por servidores do Ministério Público do Estado do Amapá nas seguintes categorias:
I - Finalística: ações que promovam melhorias efetivas nos Macroprocessos Finalísticos constantes na Cadeia de Valor Integrada (CVI), alinhadas aos objetivos institucionais constantes no Mapa Estratégico;
II - Meio: ações que promovam melhorias efetivas nos Macroprocessos Gerenciais e de Suporte constantes na CVI, alinhadas aos objetivos institucionais constantes no Mapa Estratégico.
Art. 3º O resultado do concurso instituído neste ato será divulgado anualmente, preferencialmente no mês de outubro, e será orientado para as seguintes finalidades:
I - valorizar as ações que geram melhorias no ambiente de trabalho e/ou na instituição;
II - incentivar e dar visibilidade aos servidores do MP-AP que desenvolvam ações para promover um ambiente de trabalho saudável, o estímulo à criatividade, à produtividade, à eficiência, à economicidade e à melhoria da qualidade do serviço público;
III - Reconhecer e promover o alinhamento dos servidores do MPAP aos objetivos institucionais;
IV - Promover a transformação organizacional e social, por meio da inovação e da criatividade do servidor.
Art. 4º Por meio de Edital, o (a) Procurador (a)-Geral de Justiça definirá os termos e condições para a participação, critérios de avaliação, classificação e premiação dos integrantes do MP-AP nas iniciativas previstas neste Ato Normativo.
Art. 5º A estrutura organizacional da premiação será composta pelas seguintes comissões deliberativas:
I - Comissão Organizadora: nomeada pela Secretária-Geral, composta por:
a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas, na qualidade de Presidente;
b) 02 (dois) servidores lotados no Departamento de Gestão de Pessoas, designados pelo Diretor(a).
II - Comissão Julgadora: nomeada pelo Procurador(a)-Geral de Justiça, composta por:
a) Um representante indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça com atuação na área finalística;
b) Secretário(a)-Geral do MP-AP;
c) Um representante indicado pela Coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
Art. 6º Por meio de Termo de Cooperação, o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça poderá estabelecer parcerias para promoção do evento regulamentado neste Ato Normativo.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de Setembro de 2020.
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.