Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 21/2020

Regulamenta o art. 43, da Lei 2.200, de 26 de junho de 2017.

ATO NORMATIVO Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta o art. 43, da Lei 2.200 , de 26 de junho de 2017.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos de execução do Ministério Público desempenharem as suas atribuições com maior celeridade, dando, inclusive, cumprimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça e da eficiência (respectivamente, art. 5º., XXXV e art. 37, caput, ambos da Constituição da República);

CONSIDERANDO que a Constituição da República veda o trabalho não remunerado, ao estabelecer que toda prestação de serviço corresponderá a uma remuneração, especialmente quando ela exceder a jornada regular de trabalho;

CONSIDERANDO que incumbe a Administração efetuar a respectiva contraprestação pelos serviços realizados por seus servidores, sob pena de locupletar-se indevidamente do trabalho, o que caracteriza o enriquecimento sem causa do ente público;

CONSIDERANDO que na execução de Termo de cooperação e seus congêneres há necessidade de integração de ações e intercâmbio de informação técnica, mediante atuação conjunta, célere e eficaz que submetem à demanda de serviço que ultrapassa a jornada ordinária de trabalho, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o art. 43 da Lei 2.200 , de 26 de junho de 2017.

Art. 2º Os servidores públicos à disposição ou cedidos ao Ministério Público, não ocupantes de cargo de provimento de comissão, perceberão gratificação de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor, nos termos de lei específica, acordo ou convênio, sendo definido o percentual pelo Procurador-Geral de Justiça, em cada caso, através de procedimento próprio.

Parágrafo único. Equiparam-se aos servidores previstos no caput, os agentes públicos de outros órgãos, quando designados para execução de acordos, termos de cooperação e congêneres, seja qual for a denominação utilizada, firmados pelo Ministério Público do Estado do Amapá com entidades públicas de qualquer espécie, para realizar conjuntamente uma ou várias operações comuns.

Art. 3º Serão considerados para efeito de cálculo da gratificação unicamente as verbas que compõem a base previdenciária.

Art. 4º A gratificação tem caráter remuneratório e não pode, adicionada à remuneração no órgão de origem, extrapolar o teto do serviço público.

Art. 5º Caso a gratificação decorra de acordos, termos de cooperação e congêneres, será paga conforme controle de frequência, a ser exercido pela coordenação do Termo, e deve ser encaminhado, mensalmente, ao Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá, 11 de Setembro de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.