Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2015

Dispõe sobre o controle do gasto público no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 02, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre o controle do gasto público no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013, que lhe conferem a prática de atos e decisões às questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da publicidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a aprovação da Lei Orçamentária Anual nº 1856 , de 19 de janeiro de 2015, estabeleceu ao MP-AP orçamento correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) da proposta orçamentária encaminhada ao Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências de ajustes dos gastos ao orçamento aprovado para o exercício de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de normatizar as diretrizes para a redução de gastos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá no exercício de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de redução dos gastos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá serão implementadas regras para contenção de despesas nos seguintes itens:

I - convocações e diárias;

II - logística e participação em ações educacionais;

III - serviço postal, impressão de documentos e de trabalhos gráficos;

IV - aquisição de passagens aéreas;

V - cessão onerosa de servidor público e licenças para tratar de assuntos particulares;

VI - horas-extras;

VII - fornecimento de cópias reprográficas a terceiros;

VIII - contrato de serviços terceirizados e admissão de estagiários;

IX - locações;

X - combustíveis;

XI - serviço de buffet. (Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2015)

Art. 2º Somente poderão ser convocados os membros e servidores para ações educacionais cuja realização tenha sido autorizada previamente, com definição de reserva orçamentária e financeira, informada para o planejamento de 2015.

Art. 3º O pagamento de diárias dar-se-á de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição, observado o limite do repasse de duodécimos.

Art. 4º Excluídas situações inadiáveis e excepcionais, a participação de membros e servidores, como discentes, em ações educacionais externas de capacitação fica condicionada à inexistência de custeio pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 5º Ressalvadas circunstâncias inadiáveis e excepcionais, a participação de membros e servidores, como docentes, em ações educacionais externas promovidas por entidades ou instituições privadas, somente será possível se não houver custeio pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

Parágrafo único. No caso de ações educacionais externas promovidas por entidades ou instituições públicas, o custeio, se necessário, pelo Ministério Público do Estado do Amapá dependerá de autorização prévia e disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º Ficam suspensos encontros regionais durante o primeiro semestre de 2015, ressalvados casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º Os serviços de postagem deverão ser realizados, como regra, via PAC, carta comum, registrada com Aviso de Recebimento ou mala direta, somente admitindo-se o uso do SEDEX mediante justificativa e autorização prévia da Diretoria-Geral, para os casos em que a urgência caracterize perda de prazo ou situação análoga.

Parágrafo único. A carta simples deverá sempre ser utilizada nas hipóteses em que não houver necessidade de utilização do aviso de recebimento como instrumento probatório.

Art. 8º A emissão de passagens aéreas deve atentar para a forma e os prazos previstos na Portaria nº 0413 /2012-GAB/PGJ.

§ 1º Para a emissão dos bilhetes aéreos, de acordo com a disponibilidade de voos, serão observados os horários de início e término do compromisso institucional, priorizando-se o retorno no mesmo dia.

§ 2º Nos casos de solicitações ordinárias ou em caráter excepcional, a Administração Superior do MP-AP observará o critério da economicidade, considerando, como referência, o valor do bilhete ao tempo dos prazos mencionados na Portaria nº 0413 /2012-GAB/PGJ.

§ 3º Os órgãos da Administração e os Auxiliares informarão a programação quadrimestral de viagens à Diretoria-Geral, para as necessárias reservas orçamentárias, se for o caso.

Art. 9º Fica suspensa a formalização de cessão de servidores em caráter oneroso ao Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 10. As licenças para tratar de interesses particulares ficam suspensas, ressalvados os casos excepcionais que não demandem a substituição de servidor.

Art. 11. Ficam suspensas as autorizações para pagamento de horas-extras, resguardando-se as regras previstas na Portaria nº 235 /2012/GAB/PGJ, de 19 de julho de 2012 (situações excepcionais e transitórias).

Art. 12. O fornecimento de cópias de documentos e de processos requeridos por terceiros, mediante a apresentação, pelo interessado, de pedido de solicitação de cópias, somente serão reproduzidas nas reprográficas localizadas nas dependências do MP-AP, nos casos enquadrados no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115 , de 29 de agosto de 1983).

Parágrafo único. Nos demais casos de solicitação de cópias requeridas por terceiros, diante da impossibilidade atual de cobrança pelo serviço, tais reprografias, quando deferidas, devem ser produzidas nas reprográficas não pertencentes ao MP-AP.

Art. 13. Fica suspenso o aumento do gasto com contrato de prestação de serviços terceirizados, não podendo, também, serem realizadas contratações novas.

Art. 14. Fica suspenso o aumento de gasto com a contratação de estagiários, ressalvados os aumentos legais decorrentes da remuneração dos contratos vigentes.

Art. 15. Ressalvada situação inadiável, até que haja modificação orçamentária favorável, ficam suspensas novas locações de imóveis.

Art. 16. O Departamento de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Planejamento apresentarão, no prazo de 30 dias, relatório para o redimensionamento e planejamento do quantitativo de impressoras multifuncionais nas unidades do Ministério Público.

Art. 17. O uso racional dos combustíveis deve se dar na forma estabelecida no Ato Normativo nº 003 /2010-GAB/PGJ, devendo ser observado o preceito contido no Parágrafo Único do art. 23 (os veículos oficiais cuja guarda caiba às comarcas do interior, exceto Santana, somente poderão se deslocar da referida Comarca para outra, inclusive a Capital, mediante autorização escrita do Procurador-Geral de Justiça ou do Diretor-Geral).

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será concedido combustível para veículo particular, mesmo para locomoção de membro ou servidor, ainda que seja para execução de serviços ministeriais.

Art. 17 Fica vedada a contratação de serviço de buffet, almoços, jantares e similares quando da realização ou promoção de encontros, assembleias e reuniões de trabalho, exceto o fornecimento de café, água e açúcar e quando da participação de convidados e autoridades não participantes da administração. (Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2015)

Art. 18. Os casos omissos e as situações excepcionais, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça do MP-AP.

Art. 19. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação, desde que modificações orçamentárias durante o exercício de 2015 justifiquem mudanças do presente planejamento.

Macapá, 14 de maio de 2015.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2015 de 10/09/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.