Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2014

Disciplina, parcialmente, as férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, de servidores do MP-AP.

ATO NORMATIVO Nº 02, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Disciplina, parcialmente, as férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, de servidores do MP-AP.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "s", e "t", da Lei Complementar nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO que o gozo efetivo de férias regulares, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos é direito assegurado ao servidor deste Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO as dificuldades que têm gerado ao bom andamento dos serviços nos órgãos do Ministério Público os constantes pedidos de suspensão, revogação e concessão sucessiva de férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, circunstância a recomendar a adoção de critérios que disciplinem essas situações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, aos servidores do Ministério Público, de forma a conciliar o interesse público com esses direitos, RESOLVE:

Art. 1º É vedada concomitância de férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, dos servidores com os membros do Ministério Público, aos quais são diretamente subordinados, visando a preservar a continuidade do serviço, salvo aquelas devidamente justificadas e com expressa anuência da Diretoria-Geral.

§ 1º O pedido de alteração do afastamento, por interesse do servidor, de forma diversa ao caput, deverá ser protocolado até 15 (quinze) dias antes da data fixada para o gozo, mediante anuência da Diretoria-Geral do MP-AP.

Art. 2º As férias, licenças-prêmio por assiduidade, recessos administrativos, licenças compensatórias e outros afastamentos análogos, de servidores que NÃO estão lotados em gabinetes de membros do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ continuarão a seguir a praxe corriqueira da Administração.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 14 de abril de 2014.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.