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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 19/2020

Estabelece as normas para o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 19/2020-GAB/PGJ, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece as normas para o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, "a" e "f", da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e;

CONSIDERANDO que incumbe à Administração levantar dados e elaborar informações a serem utilizadas como base de dados para o sistema informatizado de pessoal, o qual está em fase de implantação no Departamento de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO que o a Procuradoria-Geral de Justiça deve manter cadastro com informações atualizadas e seguras acerca dos servidores;

CONSIDERANDO que a utilização do meio eletrônico amplia o acesso de servidores aos dados cadastrais e facilita a sua atualização;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar a realização, a importância do processo de recadastramento e a obrigatoriedade de participação de todos os servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º A atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amapá obedecerá ao disposto neste Ato.

§ 1º O recadastramento terá por finalidade a comprovação e a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos e inativos junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 2º O recadastramento será obrigatório, ainda que o servidor não tenha novos dados a informar.

Art. 2º Estarão obrigados a realizar a atualização cadastral:

I - servidores efetivos;

II - servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;

III - servidores cedidos, requisitados, removidos, em lotação provisória ou afastados que permaneçam vinculados à Instituição;

IV - servidores inativos.

Art. 3º Para efeitos deste Ato, a atualização cadastral consistirá na confirmação, pelos servidores, dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais.

§ 1º No recadastramento deverão ser prestadas as seguintes declarações:

I - nome completo, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas, endereço residencial, e - mail e telefone;

II - formação curricular e acadêmica;

III - de acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública;

IV - de ciência da proibição de participar de administração e/ou gerência de sociedade privada ou comércio.

§ 2º O servidor firmará Termo de Responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas e o compromisso de comunicar à Instituição as mudanças ocorridas em seus dados cadastrais.

Art. 4º As informações cadastrais e as declarações de que trata o artigo 3º deste Ato serão prestadas eletronicamente, por meio de formulário específico que estará disponível na intranet do Ministério Público do Estado do Amapá, devendo ser consideradas as informações atualizadas até o dia do preenchimento.

§ 1º Excepcionalmente, será admitido o envio do formulário de atualização cadastral por e - mail - para o endereço drh@mpap.mp.br - no caso de servidor inativo que não tenha mais acesso à intranet, devendo o formulário ser obtido diretamente junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, o formulário de atualização cadastral deverá ser enviado pelo servidor devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identificação, observando - se os prazos fixados no artigo 6º deste Ato.

Art. 5º A atualização cadastral será considerada finalizada com o preenchimento e envio das informações por meio do respectivo Formulário e com a validação dos novos dados pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 1º A validação dos novos dados pelo Departamento de Gestão de Pessoas será realizada após o exame dos documentos que confirmem as alterações cadastrais informadas.

§ 2º Os documentos deverão ser encaminhados eletronicamente e em formato pdf.

Art. 6º O recadastramento será realizado anualmente e terá a duração de 30 (trinta) dias corridos, seguindo o seguinte cronograma:

I - o recadastramento dos servidores ativos, sejam eles efetivos, comissionados, cedidos, requisitados, removidos, em lotação provisória ou afastados que permaneçam vinculados à Instituição, será realizado no período de 1º a 30 de maio.

II - o recadastramento dos servidores inativos será realizado no período de 1º a 30 de julho.

§ 1º O servidor afastado, que retornar ao efetivo exercício após o período indicado, deverá realizar a atualização cadastral no prazo de até 30 (trinta) dias da data do retorno, na forma estabelecida no presente Ato.

§ 2º O período de recadastramento será informado mediante publicação de Portaria no Diário Ofical Eletrônico, aviso no sítio da internet do Ministério Público do Estado do Amapá e memorando-circular que será encaminhado eletronicamente pelo e-mail institucional.

§ 3º Durante o período de recadastramento, serão permitidos novos acessos para eventuais alterações cadastrais.

Art. 7º Ao Departamento de Gestão de Pessoas, unidade responsável pelo gerenciamento do processo de atualização cadastral, competirá:

I - definir as demais informações e declarações a serem atualizadas e prestadas e os parâmetros adotados para o recadastramento;

II - orientar os servidores e prestar a assistência necessária para o correto preenchimento das informações;

III - disponibilizar as informações pertinentes à atualização cadastral;

IV - informar à Secretaria-Geral os casos de servidor que não realizou a atualização cadastral.

Art. 8º O Departamento de Tecnologia da Informação desenvolverá o Formulário de Atualização Cadastral, que será disponibilizado na intranet da Instituição, e deverá garantir o seu acesso remoto, a segurança e a integridade dos dados, bem como a disponibilidade do serviço.

Parágrafo único. As informações e declarações prestadas no Formulário de Atualização Cadastral serão inseridas nos bancos de dados do Sistema E-Cidade.

Art. 9º O servidor que omitir dados, prestar informações incorretas ou incompletas, ou deixar de prestar as informações no prazo previsto neste Ato, será responsabilizado nos termos da lei.

Art. 10. Excepcionalmente, em razão do regime extraordinário de trabalho e da suspensão das atividades presenciais do Ministério Público, decorrente da pandemia da COVID-19, determinados pelos Atos Normativos nº 002 /2020-GAB/PGJ e seguintes, o recadastramento dos servidores ativos e inativos será realizado no período de 1º a 30 de setembro de 2020.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá, 03 de Agosto de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.