Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 16/2025

Regulamenta a concessão e pagamento de diárias e passagens no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 16/2025-GAB/PGJ

Regulamenta a concessão e pagamento de diárias e passagens no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 50, incisos I, alíneas "a", "f", "w" e "y", da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 129, inciso V e Parágrafo 3º, da Lei nº 0079 de 27 de junho de 2013 e 64 da Lei nº 066 de 03 de maio de 1993, e a necessidade de uniformizar as normas internas para a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O membro, o servidor ou colaborador eventual que, a serviço do Ministério Público do Estado do Amapá, se deslocar, em caráter eventual e transitório, para localidade diversa do seu domicílio, no território nacional ou no exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens, segundo critérios estabelecidos neste Ato Normativo.

§ 1º No caso do não fornecimento de passagens, o proposto fará jus à indenização de gastos com transportes, após análise dos comprovantes da referida despesa.

§ 2º Nos casos de despesas adicionais, o proposto fará jus à indenização, após análise dos comprovantes e da natureza da referida despesa.

Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se:

1. - proponente: responsável pela aprovação e concessão da solicitação de viagem, compreendendo o Procurador-Geral de Justiça e Secretário-geral;

2 . - proposto: autoridade, servidor, colaborador ou colaborador eventual recebedores de passagens e/ou diárias do MP-AP;

3. - membro: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo de Procurador(a) de Justiça e Promotor(a) de Justiça;

4. - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou nomeado para cargo em comissão;

5. - colaborador: a pessoa física sem vínculo funcional com o MP-AP, mas vinculada à administração pública federal, estadual ou municipal;

6. - colaborador eventual: a pessoa física sem vínculo funcional com a administração pública;

7. - região metropolitana devidamente instituída: Aquela que foi estabelecida por lei, contendo seus municípios integrantes, na forma do art. 25,

§ 3º, da Constituição Federal ;

8. - Microrregião: constituídas por municípios limítrofes regularmente instituídos na forma do art. 25,

§ 3º, da Constituição Federal ;

9. - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP): proposta disponibilizada no Sistema integrado de gestão institucional, onde constam os dados do proposto, as informações do deslocamento, os dados financeiros e anexados os documentos comprobatórios da demanda;

10 . - Relatório de Atividades: relatório elaborado pelo Membro ou Servidor que se deslocar, devidamente autorizado, sem ônus de despesas com diárias e passagem, descrevendo cumprimento do objetivo do deslocamento.

Art. 3º A pessoa que se deslocar de sua sede para prestar serviços não remunerados ao MP-AP fará jus a diárias e/ou passagens na qualidade de colaborador ou colaborador eventual, nos termos do Artigo 1º

Parágrafo único. É vedada aos colaboradores e colaboradores eventuais a emissão de passagens e a concessão de diárias para missão no exterior.

Art. 4º Não será autorizado o pagamento de diárias e a emissão de passagens em favor de Membros e Servidores para comparecimento a evento institucional que não guarde relação com as suas atribuições funcionais, ressalvados os casos excepcionais deliberados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Seção II

Do Requerimento de Viagem

Art. 5º A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) deverá ser preenchida pelo setor ou unidade interessada ou pelo proposto, com a aprovação expressa de sua chefia imediata, por meio de documento formal disponibilizado no Sistema de Gestão Administrativa do MP-AP (ANEXO II), obedecendo aos seguintes prazos:

1. - deslocamentos dentro do Estado, antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do deslocamento;

2 . - deslocamentos para fora do Estado, antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data do deslocamento;

3. - deslocamentos para fora do pais, antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias úteis da data do deslocamento.

§ 1º Em razão da natureza de suas funções e de seus cargos, os prazos previstos neste artigo não se aplicam ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral e ao Ouvidor do MP-AP, ao Secretário-Geral e ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º Excepcionalmente, o PGJ (Membros) ou o Secretário-Geral (Servidores) poderão apreciar a PCDP encaminhada em prazo inferior ao previsto neste artigo, desde que acompanhada de justificativa devidamente fundamentada e/ou documentada, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 6º A PCDP deverá ser instruída com as seguintes informações:

1. nome, matrícula, lotação, cargo ou função do proposto;

2 . descrição detalhada do motivo do deslocamento;

3. indicação dos locais de destino;

4. o período do deslocamento;

5. cópia dos documentos diretamente relacionados ao objeto do pedido;

6. as informações e justificativas de que tratam os arts. 7º e 12 deste Ato Normativo.

Parágrafo único. Constatada a ausência ou insuficiência de qualquer das informações previstas neste artigo, o Departamento de Gestão de Pessoas providenciará o retorno da PCDP ao proposto, para regularização, antes de submeter à autoridade competente.

Art. 7º A PCDP em que o afastamento se iniciar na sexta-feira, bem como as que incluam sábado, domingo e feriados, serão expressamente justificados, condicionada a autorização de pagamento à aceitação da justificativa pela autoridade competente.

Parágrafo único. No caso do afastamento estender-se por prazo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação pela autoridade competente, o membro ou servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, bem como à remarcação de bilhetes de passagem aérea, se for o caso.

Seção III

Das Diárias

Art. 8º A concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente, o preenchimento dos seguintes requisitos:

1. - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

2 . - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;

3. - ausência de pendências em relação à viagem anterior, em especial as relacionadas à não comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada e à falta de restituição de valores percebidos indevidamente, ressalvados os ocupantes dos cargos descritos no

§ 1º do

Art. 5º;

4. - existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Somente serão concedidas as indenizações previstas neste Ato Normativo nos limites dos recursos orçamentários disponíveis no exercício do deslocamento, Inclusive na hipótese em que este se estender até o 15º dia do exercício subsequente.

Art. 9º Não ensejam a percepção de diárias:

1. - o deslocamento do proposto da Capital para as cidades integrantes da região metropolitana do município de Macapá e vice-versa, na forma da Lei Complementar Estadual nº 112 /2018;

2 . - os Promotores de Justiça Substitutos, nos deslocamentos inerentes à função de substituição;

3. - aos membros e servidores, nos casos de deslocamento para outras localidades integrantes da mesma Comarca ou Circunscrição em que exercem suas atribuições, exceto quando não seja possível o retorno no mesmo dia e que distem mais de 100km (cem quilômetros) da sede da sua lotação.

Parágrafo único. No caso de deslocamento para a localidade do Arquipélago do Bailique, as diárias corresponderão à 100% (cem por cento) do respectivo valor, ressalvado quando não houver pernoite, caso em que se aplicará o disposto no

Art. 10, inciso II "a".

Art. 10. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo os dias de partida e retorno da viagem, observados os seguintes critérios:

1. será considerado o período compreendido entre as datas efetivas da partida e de retorno;

2 . corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à respectiva diária, os seguintes casos:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora do local de efetivo exercício;

b) o dia de retorno ao local de origem, onde o proposto exerce suas atribuições efetivamente;

c) quando outro órgão ou entidade da administração pública, custear, parcialmente as despesas previstas no

Art. 1º

Art. 11 As diárias concedidas aos membros serão escalonadas e terão como valor o correspondente previsto no Anexo I deste Ato.

Art. 12. Nos casos de afastamento do servidor do respectivo local permanente de serviço para acompanhar, com atribuição de assessoramento, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor - Geral ou outro Membro desta Instituição, fará jus a diária no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído à autoridade acompanhada.

Art. 13. Quando o serviço a ser prestado exigir a saida do território nacional, o proposto terá direito à percepção de diárias internacionais, no percentual de 70% (setenta por cento) mais o valor da maior diária.

§ 1º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional, até o dia do retorno ao solo brasileiro.

§ 2º No caso do afastamento para o exterior exigir pernoite em território nacional, porém fora da sede onde o proposto exerce as suas atribuições, será concedida diária nacional.

§ 3º O proposto receberá as diárias internacionais em moeda brasileira, no valor de conversão pela taxa de câmbio oficial do dia da emissão da ordem bancária.

§ 4º Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para as diárias nacionais.

Art. 14. Aquele que se deslocar para prestar serviços não remunerados ao MP-AP fará jus a diárias e/ou passagens, na condição de colaborador ou colaborador eventual, observadas as disposições deste Ato Normativo e ressalvados os casos em que as despesas sejam custeadas pelo Órgão ou entidade de origem.

§ 1º O valor da diária paga ao colaborador será estabelecido segundo o nível de equivalência do cargo por ele ocupado e os cargos do quadro efetivo de membros e servidores do MP-AP, observando-se os valores constantes do Anexo I deste Ato Normativo.

§ 2º Nos casos de colaborador eventual, as diárias corresponderão aos valores pagos ao servidor do MP-AP, ressalvada a hipótese de custeio das despesas por outro Órgão ou entidade.

§ 3º pagamento de diárias a colaboradores eventuais, inclusive palestrantes, somente será autorizado em caráter excepcional e mediante justificativa expressa, presente o interesse público

Art. 15. As diárias serão pagas antecipadamente ao deslocamento, mediante crédito em conta corrente e em parcela única, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:

1 - nos casos de emergência, devidamente justificados, quando poderão ser pagas no decorrer do afastamento;

2 - nos afastamentos por prazo superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas de forma parcelada.

Art. 16. O pagamento das diárias deverá ser publicado no Portal da Transparência do MP - AP, com a divulgação do:

1. nome do proposto e seu cargo ou função;

2 . destino;

3. tipo de transporte utilizado;

4. período de afastamento;

5. motivo;

6. valor despendido com passagens e diárias;

7. número da Portaria de designação;

Parágrafo único. Na hipótese de deslocamento para cumprimento de missão sigilosa, a publicação de que trata o caput deste artigo será realizada em data posterior a do deslocamento.

Art. 17. Caso o membro ou servidor seja designado para atuar em Comarca diversa da sua lotação, sem prejuízo de suas atribuições, terá direito à concessão de diária por dia de afastamento devidamente comprovado.

Art. 18. Nos deslocamentos que exijam período de afastamento superior a 20 (vinte) dias, o pagamento fica limitado a 20 diárias mensais.

Seção IV

Das Passagens

Art. 19. O proposto que se deslocar do seu domicílio, em caráter eventual ou transitório, devidamente autorizado ou designado pela autoridade competente, receberá passagens aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido, sem prejuízo das diárias.

Art. 20. Os deslocamentos via terrestre serão realizadas com o uso de veículo oficial.

§ 1º Em caráter excepcional, por motivo de força maior, calamidade pública, a administração poderá autorizar o proposto a utilizar veículo próprio para realizar deslocamentos a serviço do MP - AP, mediante o pagamento de indenização de transporte, de acordo com os critérios estabelecidos e valores constantes neste Ato Normativo.

§ 2º Na hipótese de utilização de veículo próprio, o proposto apresentará o formulário - SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO, constante do Anexo III deste Ato Normativo, com a comprovação da compatibilidade do trecho percorrido, ida e volta, com a rota rodoviária de menor percurso.

Art. 21. Nos deslocamentos via fluvial em que a Instituição não disponibilizar transporte, o proposto poderá solicitar indenização por aquisição de passagem hidroviária, mediante o preenchimento do formulário - SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO, constante do Anexo II deste Ato Normativo, e a devida comprovação da despesa.

Art. 22. Os procedimentos formais de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas constituem atribuições do Fiscal do Contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, a quem caberá a emissão e assinatura da requisição de passagem, com a discriminação do(s) beneficiário(s), período, origem e destino, do ato que autoriza o deslocamento e dos valores individual e total dos bilhetes.

§ 1º A emissão do bilhete de passagem aérea obedecerá estritamente ao período de deslocamento definido na portaria de designação ou autorização, ressalvada a hipótese prevista no

Parágrafo único do Artigo 25.

§ 1º A emissão do bilhete de passagem aérea obedecerá estritamente ao período de deslocamento definido na portaria de designação ou autorização, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 26. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

§ 2º A designação do Fiscal do Contrato será realizada conjuntamente com a de outro servidor que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

§ 3º O fiscal do contrato ou seu suplente encaminhará ao proposto a confirmação de aquisição da passagem aérea, em até 48 horas antes da data do embarque.

Art. 23. A emissão de passagem aérea será efetuada pela agência de viagens contratada na forma estabelecida na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 1º A empresa contratada para a prestação dos serviços deverá fornecer a passagem aérea na menor tarifa, observadas as condições solicitadas pelo MP-AP.

§ 2º A reserva deverá ser realizada tendo como parâmetro o período e o horário da participação do proposto no evento, a pontualidade, o tempo de translado e a otimização do trabalho.

§ 3º No fornecimento de passagens aéreas, a empresa contratada deverá repassar ao MP - AP as tarifas promocionais de qualquer espécie sobre determinado preço ou rota contratada.

§ 4º Na despesa de passagem aérea poderá ser incluído o valor referente ao transporte de 01 (uma) bagagem de até 23kg (vinte e três quilogramas), em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelas companhias aéreas.

§ 5º As despesas decorrentes de marcação de assentos serão de responsabilidade do proposto.

§ 6º Nos casos de indisponibilidade de voos no período constante no ato de autorização, poderá ser efetuada aquisição de bilhetes em período que mais se aproxime da data do evento, desde que expressamente autorizado pelar autoridade competente.

§ 6º Nos casos de indisponibilidade de voos no período constante no ato de autorização, poderá ser efetuada aquisição de bilhetes em período que mais se aproxime da data do evento, desde que expressamente autorizado pela autoridade competente. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

§ 7º Nas localidades onde houver mais de um aeroporto, as passagens serão emitidas para aquele que oferecer melhores condições de translado.

Art. 24. O beneficiário da passagem aérea que, por qualquer motivo, não realizar o embarque na data e horário estabelecido, deve comunicar o ocorrido ao Fiscal do Contrato, no primeiro dia útil subsequente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis junto à agência contratada.

Parágrafo único. Caso a ausência de embarque não seja justificada, os custos eventuais do cancelamento da passagem deverão ser reembolsados por quem deu causa ao evento, possibilitado o desconto em folha de pagamento, desde que obedecidos o contraditório e a ampla defesa durante a apuração de responsabilidade.

Art. 25. É vedada toda e qualquer reserva de passagens por proposto ou a aquisição direta de passagem para posterior ressarcimento pelo MP-AP

Art. 26. Serão de inteira responsabilidade do proposto eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não formalmente autorizados ou determinados pela administração.

Parágrafo único. A critério da administração, mediante requerimento do proposto, poderá ser efetuada aquisição de passagem aérea com percurso e datas diversas do ato autorizado, desde que não acarrete majoração de despesa, nem comprometa rotinas de trabalho.

Art. 27. As despesas decorrentes de remarcações de passagens serão de responsabilidade do MP - AP, desde que a alteração seja motivada por estrita necessidade do serviço e haja prévia autorização da administração.

Art. 28. O pagamento das passagens será efetuado mediante confrontação do Relatório Consolidado das Requisições de Passagens, elaborado pela fiscalização do contrato e a fatura emitida pela empresa contratada para os serviços, bem como das Requisições de Passagens e as Portarias de deslocamento ou autorização expedidas pelo MP-AP.

Art. 29. No caso de cancelamento total ou parcial da viagem, o proposto informará e entregará o bilhete ou outro tipo de comprovante, se houver, ao Fiscal do Contrato.

Parágrafo único. O Fiscal do Contrato encaminhará à Secretaria-Geral e Assessoria de Auditoria e - Controle Internos, trimestralmente, relatório circunstanciado das passagens não utilizadas, bem como das providências para a reutilização dos bilhetes ou o reembolso dos valores devidos ao MP - AP.

Seção V

Do Ressarcimento de Despesas

Art. 30. Não haverá pagamento de diárias por viagem realizada sem a autorização prévia da administração.

§ 1º As despesas excepcionalmente efetuadas sem a autorização prévia que trata o caput poderão ser ressarcidas mediante REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM A SERVIÇO (Anexo IV), apresentado ao Secretário-Geral, com justificativa da excepcionalidade, acompanhado de relatório de viagem e comprovação das despesas efetivamente realizadas, após o Departamento de Gestão de Pessoas atestar o cumprimento das formalidades regulamentares, respeitados, no que couber, os limites e regras estabelecidos neste Ato Normativo.

§ 2º O ressarcimento previsto no

§ 1º, desde que autorizado pela administração, será pago observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária existente, bem como a prioridade dos pagamentos das indenizações previamente deferidas.

Seção VI

Da Prestação de Contas e Das Devoluções

Art. 31. O deslocamento do proposto que importe concessão e pagamento de diárias e/ou passagens, bem como a efetiva realização da atividade que justificou a viagem, deverão ser comprovados ao Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores recebidos, mediante Prestação de Contas, composta dos seguintes documentos, no que couber:

1. - Relatório de viagem; (Anexo V)

2 . - cartão de embarque, canhotos de passagens ou bilhete (cópia legível);

3. - autorização de saída de veículo oficial ou próprio, quando for o caso;

4. - certificado de participação em curso, seminário, congresso ou atividades similares;

5. - comprovante de restituição dos valores das diárias não utilizadas;

6. - comprovante do cumprimento do objeto da designação.

§ 1º Ultrapassado o prazo previsto no caput, o DGP encaminhará, no caso de Membros, ao GAB/PGJ e no caso de Servidores ao SG/MP-AP, o procedimento para a regularização da prestação de contas do proposto.

§ 1º O registro das prestações de contas das concessões de diárias inerentes ao exercício deverá ser realizado até o dia 1º de dezembro de cada ano, exceto aquelas que estiverem em percurso. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

§ 2º No caso de impossibilidade da apresentação do comprovante do cartão de embarque, a comprovação da viagem deverá ser feita através de declaração de embarque emitida pela companhia aérea.

§ 3º No caso de impossibilidade de apresentação do certificado a que se refere o Inciso IV deste artigo, a comprovação da frequência no evento poderá ser feita por meio de:

1. ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;

2 . declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;

3. matérias divulgadas em sites oficiais sobre o evento ou quaisquer outros meios que comprovem a participação efetiva do proposto;

§ 4º O membro ou servidor que se deslocar da sede de sua lotação, devidamente autorizado, sem ônus de despesas com diárias e passagem, estará sujeito à apresentação de Relatório de Atividades (Anexo VI), acompanhado do comprovante do cumprimento do objetivo do deslocamento, caso houver.

Art. 32. Os valores recebidos a título de diária e não utilizados para o fim a que se destinaram deverão ser restituídos no prazo 5 (cinco) dias úteis ao MP-AP, com a devida justificativa, a contar:

1. - da data prevista para o início do deslocamento, quando esse não ocorrer;

2 . - do retorno ao local de origem, na hipótese do deslocamento efetivo ocorrer em período divergente do constante na portaria de designação;

3. - da data do adiamento da viagem, caso se dê por prazo superior a 15 (quinze) dias ou for indefinida a data do novo deslocamento.

§ 1º Na hipótese de não restituição dos valores de diárias no prazo previsto no caput deste artigo, o proposto será notificado, no caso de Membros, pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e de Servidores pela Secretaria - Geral, para proceder à restituição, com a indicação do prazo e dos valores devidos, e ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.

§ 2º A restituição de diárias internacionais deverá ser feita em moeda corrente e no mesmo valor pago pela administração ao proposto.

§ 3º A restituição de diárias e/ou bilhete de passagem será realizada mediante depósito o transferência em conta corrente de titularidade do Ministério Público do Estado do Amapá, a ser informada pelo Departamento de Finanças e Contabilidade.

Art. 33. Os valores correspondentes à diária e/ou bilhete de passagem, no caso das devoluções previstas neste Ato Normativo e dentro do mesmo exercício financeiro, após o recolhimento à conta bancária de origem, retornarão à dotação orçamentária própria.

§ 1º O registro das prestação de contas das concessões de diárias inerente ao exercício de 2025, deverão ser realizadas até o dia 01/12 de cada ano, exceto aquelas que estão em percurso.

§ 2º A importância restituída integrará os recursos do Órgão e será considerada "Receita", quando efetivada após o encerramento do exercício no qual ocorreu o deslocamento.

Art. 34. A autorização de nova viagem com pendências de prestações de contas da anteriormente realizada é de competência e responsabilidade direta da autoridade concedente.

§ 1º Em razão da natureza de suas funções e de seus cargos, as responsabilidades previstas neste artigo não se aplicam ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral, ao Ouvidor do MP-AP, ao Secretário-Geral e ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Seção VII

Das Disposições Finais

Art. 35. É vedado o deslocamento e pagamento de indenizações previstas neste Ato Normativo aos estagiários e terceirizados no âmbito do MP-AP.

Art. 36 Aplicase o disposto neste Ato ao acompanhante de proposto com limitação de deslocamento ou com deficiência em viagem a serviço.

Art. 36. Aplica-se o disposto neste Ato ao acompanhante de proposto com limitação de deslocamento ou com deficiência em viagem a serviço. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

§ 1º A concessão de diárias prevista no caput será autorizada a partir do resultado de laudo médico que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do proposto.

§ 2º O laudo de que trata o parágrafo anterior terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser revista a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.

§ 3º O valor da diária do acompanhante será igual ao do proposto acompanhado.

Art. 37. O Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, encaminhará à Secretaria-Geral e à Assessoria de Auditoria e Controles Internos, trimestralmente, relatório circunstanciado dos casos de descumprimento do disposto no artigo 31 deste Ato Normativo.

Art. 38. Responderão pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Ato Normativo as autoridades proponente e concedente, o ordenador de despesas e o proposto que houver recebido as diárias, passagens ou ressarcimentos, no limite da suas responsabilidades.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 40. Revogam-se os Atos Normativos nº 016 /2019-PGJ, nº 02 /2024-PGJ e nº 10 /2022-PGJ, exceto o Anexo I, que terá vigência até 31/12/2025.

Art. 41. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, exceto o

ANEXO I que terá sua vigência a partir de 1/1/2026.

Macapá, 05 de Novembro de 2025

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO I

VALOR DIÁRIAS

Vigência a partir de 1/1/2026

CARGO FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO

Procurador-Geral de Justiça R$ 1.394,86 R$ 1.115,90

Procurador de Justiça

Ouvidor

Corregedor-Geral

Subprocurador-Geral

Colaboradores equiparados

Promotor de Justiça de Entrância Final R$ 1.325,12 R$ 1.060,10

Colaboradores equiparados

Promotor de Justiça de Entrância Inicial R$ 1.258, 86 R$ 1.007,10

Promotor de Justiça Substituto R$ 1.195,92 R$ 956,74

Servidor R$ 755,32 R$ 604,26

Colaboradores equiparados

Valor da diária Membros - 1/30 do maior subsídio, escalonado (-) 5% entre os cargos de Membros e assemelhados, para fora do Estado e 80% deste valor, para o interior do Estado.

Valor da diária servidores e assemelhados - 60% do valor do Promotor de Justiça de Entrância Inicial e 80% deste valor, para o interior do Estado.

ANEXO I - VALOR DE DIÁRIAS

VIGÊNCIA A PARTIR DE 2026

CARGO FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO FORA DO PAÍS

Procurador-Geral de Justiça, Ouvidor Corregedor-Geral Subprocurador-Geral de Justiça Colaboradores equiparados R$ 1.394,86 R$ 1.115,90 R$ 2.371,26

Promotor de Justiça de Entrância Final e Colaboradores equiparados R$ 1.325,12 R$ 1.060,10 R$ 2.322,44

Promotor de Justiça de Entrância Inicial R$ 1.258,86 R$ 1.007,10 R$ 2.276,06

Promotor de Justiça Substituto R$ 1.195,92 R$ 956,74 R$ 2.232,00

Servidor e Colaboradores equiparados R$ 755,32 R$ 604,26 R$ 1.923,58

Valor da diária de Membros - 1/30 do maior subsídio, escalonado (-)5% entre os argos de Membros e assemelhados para fora do Estado e 80% deste valor, para o interior do Estado.

Valor da diária de Servidores - 60% do valor do Promotor de Justiça de Entrância Inicial e 80% deste valor, para o interior do Estado.

Art. 13. Quando o serviço a ser prestado exigir a saída do território nacional, o preposto terá o direito à percepção de diárias internacionais no percentual de 70% mais o valor da maior diária. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

ANEXO II

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (PCDP)

UNIDADE REQUISITANTE:

PROPOSTO: MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

LOCAL DESTINO:

PERÍODO DE DESLOCAMENTO:

E-MAIL/TELEFONE PARA CONTATO:

I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO MOTIVO DO DESLOCAMENTO

A. () Entrega/Recebimento de material no Almoxarifado Central

B. () Manutenção de veículo oficial

C. () Participação em eventos

D. () Outros

II - JUSTIFICATIVAS

a) () Solicitação de deslocamento em período inferior ao estabelecido no Ato Normativo nº (justificar)

b) () Deslocamento incluindo final de semana(justificar)

III - CÓPIA DOS DOCUMENTOS DIRETAMENTE RELACIONADOS AO OBJETO DA DESIGNAÇÃO

a) ___________________

b) ___________________

c) ___________________

Ex.: Requisição para entrega/recebimento do material de expediente, limpeza; comprovante de retirada de material, agendamento de manutenção de veículo oficial; Portaria de designação em curso, etc.

ANEXO II - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (PCDP)

UNIDADE REQUISITANTE:

PROPOSTO: MATRICULA:

LOTAÇÃO:

LOCAL DE DESTINO:

PERÍODO DE DESLOCAMENTO:

E-MAIL/TELEFONE PARA CONTATO

I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO MOTIVO DO DESLOCAMENTO

a) () Entrega/Recebimento de material no Almoxarifado Central

b) () Manutenção de veículo oficial

c) () Participação em eventos

d) () Outros

II - JUSTIFICATIVAS

a) () Solicitação em período inferior ao estabelecido no Ato Normativo n.

b) () Deslocamento incluindo final de semana

III - CÓPIA DOS DOCUMENTOS DIRETAMENTE RELACIONADOS AO OBJETO DA DESIGNAÇÃO

a)

b)

c)

EX: Requisição para entrega/recebimento do material de expediente, limpeza; comprovante de retirada de material agendamento de manutenção de veículo oficial; comprovante de retirada do veículo da oficina; etc

Data/Local Assinatura / carimbo (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO

DADOS DO PROPOSTO:

NOME: MATRÍCULA:

CARGO: LOTAÇÃO:

DADOS DA VIAGEM

ORIGEM: DESTINO:

PERÍODO DO AFASTAMENTO:

PRORROGAÇÃO: ()NÃO ()SIM PERÍODO DA PRORROGAÇÃO:

JUSTIFICATIVA DA VIAGEM:

DADOS DO VEÍCULO

MARCA: TIPO/MODELO: PLACA:

ODÔMETRO NA SAÍDA: ODÔMETRO NA CHEGADA: QUILÔMETROS PERCORRIDOS:

DECLARAÇÃO DO PROPOSTO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, ciente de que qualquer informação falsa, resultará em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

Data/Local Assinatura/carimbo

ORDENADOR DA DESPESA

AUTORIZO A INDENIZAÇÃO NA FORMA E LIMITES ESTABELECIDOS NO ATO NO NORMATIVO __

Data/Local Assinatura/carimbo

Anexo III SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO

DADOS DO PROPOSTO

NOME MATRICULA:

CARGO: LOTAÇAO:

DADOS DA VIAGEM

ORIGEM: DESTINO:

PERIODO DO AFASTAMENTO: NÚMERO DE DIAS:

Prorrogação: () Não () Sim Período da prorrogação:

Justificativa da Viagem:

DADOS DO VEICULO

Marca: Tipo/Modelo. Placa

Odômetro na Saída Odômetro na Chegada: Quilômetros Percorridos

DECLARAÇAO DO PROPOSTO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Responsabilizando-me pela declaração prestada, ciente de que qualquer informação falsa importa em responsabilidade criminal, nos termos do

Art. 299 do Código Penal.

Data/LocaI Assinatura / carimbo

ORDENADOR DA DESPESA

Autorizo a indenização na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo no

Data/Local Assinatura / carimbo

(Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESA EM VIAGEM A SERVIÇO

DESTINATÁRIO: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

PROPOSTO:

CARGO: LOTAÇÃO:

TRECHO: PERÍODO:

MEIO DE TRANSPORTE:

JUSTIFICATIVA DA DESPESA:

DESCRIÇÃO DA DESPESA:

*Especificar neste campo as despesas realizadas, indicando quantidade de dias de estada, nos casos de deslocamento com veículo próprio informar: distância percorrida, combustível consumido, pedágios (mediante comprovação), nos casos de despesas com bilhetes hidroviários e terrestres deverão ser comprovadas mediante a apresentação de notas fiscais e/ou recebidos com os dados da empresa eminente, trecho e valor.

DECLARAÇÃO DO PROPOSTO

Declaro ser da minha responsabilidade a veracidade e a autenticidade das informações aqui prestadas bem como dos documentos anexos.

Data: ____/____/____

Assinatura: ______________

JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE PROPONENTE E/OU PROPOSTO

JUSTIFICO para fins de ressarcimento, as despesas excepcionalmente efetuadas sem autorização prévia de diárias e passagens para a viagem em questão, pelas razões abaixo expostas.

a) _______________________

b) _______________________

Data: ____/____/____

Assinatura: ______________

DESPACHO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Atesto que esta solicitação cumpre todas as formalidades regulamentares.

Data: / / Assinatura:

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (SG OU PGJ)

() HOMOLOGO () NÃO HOMOLO

Data: ____/____/____

Assinatura: ______________

Anexo IV - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM

VIAGEM A SERVIÇO

DESTINATARIO: Departamento de Gestão de Pesoas

PROPOSTO:

CARGO: LOTAÇÃO:

TRECHO: PERIODO:

MEIO DE TRANSPORTE:

Justificativa da despesa:

DESCRIÇÃO DA DESPESA`

"Especificar neste campo as despesas realizadas, indicando quantidades de dias de estada, nos casos de deslocamento com veículo próprio informar: distância percorrida, combustível consumido, pedágios (mediante comprovação), nos casos de despesas com bilhetes hidr0viários e teriestes deverão ser comprovadas mediante a apresentação de notas fiscais e/ou recibos com os dados da empresa emitente, trecho e valor.

DECLARAÇÃO DO PROPOSTO

Declaro ser da minha responsabilidade a veracidade e a autenticidade das informações aqui prestadas bem como dos documentos anexos.

Data: / / Assinatura: JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE PROPONENTE E/OU DO PROPOSTO JUSTIFICO para fins de ressarcimento, as despesas excepcionalmente efetuadas sem a autorização prévia de diárias e passagens para a viagem em questão, pelas razões abaixo expostas.

a) ________________________

b) ________________________

c) ________________________

Data: / / Assinatura:

DESPACHO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Atesto que a esta solicitação cumpre todas as formalidades regulamentares.

Data: / / Assinatura:

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (SECRETARIA-GERAL OU GABINETE DA PGJ)

() HOMOLOGO

() NÃO HOMOLOGO

Data: / / Assinatura:

Procuradoria-Geral de Justiça (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

ANEXO V

RELATÓRIO DE VIAGEM PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Declaro, sob penas da lei, que no período de / / a / /, empreendi viagem a serviço, tendo realizado integralmente as atividades que justificaram sua autorização, conforme detalhamento do relatório abaixo.

NOME: MATRÍCULA

CARGO/FUNÇÃO:

LOTAÇÃO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA SAÍDA: DATA RETORNO:

OBJETIVO DA VIAGEM:

MEIO DE TRANSPORTE:

()AÉREO

() HIDROVIÁRIO

() VEÍCULO OFICIAL

() VEÍCULO PRÓPRIO

ANEXOS:

1.

2.

3.

*Juntar cópias dos comprovantes de embarque e desembarque, certificados, bilhetes Hidroviários e Rodoviários, ata de reunião, lista de frequência e outros que julgar pertinentes a comprovação do deslocamento, nos termos do artigo 30, bem como, comprovante de recebimento de material pelo Almoxarifado e de retirada do veículo da oficina (se for o caso).

Anexo V - RELATÓRIO DE VIAGEM PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Declaro, sob penas da lei, que, no período de / / a / /, empreendi viagem a serviço, tendo realizado integralmente as atividades que justificaram sua autorização, conforme detalhamento do relatório abaixo.

NOME: MATRICULA:

CARGO/FUNÇAO:

LOTAÇÃO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA SAÍDA: DATA RETORNO:

Objetivo da viagem:

Meio de transporte () Rodoviário () Hidroviário () Aéreo () Veículo Próprio () Veículo Oficial

RESUMO DAS ATIVIDADES (devidamente comprovado)

ANEXOS*

"Juntar cópias dos comprovantes de embarque e desembarque, certificados, bilhetes Hidroviános e Rodoviários, ata de reunião, lista de frequência e outros que julgar pertinentes a comprovaçáo do deslocamento, nos termos do

Art. 30

Data/Local Assinatura / carimbo (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

ANEXO VI

RELATÓRIO DE ATIVIDADES - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Declaro, sob penas da lei, que no período de / / a / /, empreendi viagem devidamente autorizado, sem ônus de despesas com diárias e passagem para o MP-AP, tendo realizado integralmente as atividades que justificaram a autorização, conforme detalhamento do relatório abaixo.

NOME: MATRÍCULA:

CARGO/FUNÇÃO:

LOTAÇÃO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA SAÍDA: DATA RETORNO:

OBJETIVO DE VIAGEM:

RESUMO DAS ATIVIDADES:

Anexos* comprovante do cumprimento do objetivo do deslocamento, caso houver.

Anexo VI - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Declaro, sob penas da lei, que, no período de / / a / /, empreendi viagem devidamente autorizado, sem ônus de despesas com diárias e passagem para o MP-AP, tendo realizado integralmente as atividades que justificaram a autorização, conforme detalhamento do relatório abaixo.

NOME: MATRICULA:

CARGO/FUNÇAO:

LOTAÇÃO:

ORIGEM: DESTINO:

DATA SAÍDA: DATA RETORNO:

Objetivo da viagem:

RESUMO DAS ATIVIDADES

ANEXOS* comprovante do cumprimento do objetivo do deslocamento, caso houver

Data/Local Assinatura / carimbo (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11/2026 de 23/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 16/2019 de 15/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524427 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2024 de 19/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524349 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 10/2022 de 21/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524288 AND idambito = 4 LIMIT 1