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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 16/2022

Institui a Política de gestão das demandas de serviço do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 16/2022-GAB/PGJ

Institui a Política de gestão das demandas de serviço do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO as funções exercidas pelo Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, a teor do artigo 25 da Lei nº 8.625 /1993 e artigo 48 da Lei Complementar Estadual 79 /2013, no desenvolvimento de ações capazes de dinamizar e aperfeiçoar a atividade ministerial;

CONSIDERANDO a finalidade do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo - NATA em atuar de forma efetiva na prestação de apoio técnico-cientifico às Procuradorias e às Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo - NATA em delimitar e disciplinar a efetiva gestão das demandas de solicitação de assessoramento técnico, bem como, garantir a eficácia da prestação dos serviços técnicos;

CONSIDERANDO a constante necessidade em desenvolver rotinas e mecanismos para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços técnicos com mais qualidade e celeridade;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de quesitos técnicos para orientar a análise e elaboração de documentos alinhados à necessidade ministerial nas áreas de arquitetura, engenharia civil, economia, contabilidade, meio ambiente, pedagogia, psicologia e serviço social;

CONSIDERANDO a publicação da Carta de Serviços do NATA, bem como a sugestão de quesitação técnica e sua integração ao sistema Expert;

CONSIDERANDO a modernização administrativa realizada no fluxo e estrutura do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo-NATA, RESOLVE:

Art. 1º Implantar o sistema Expert de tecnologia da informação, para gestão das demandas do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá;

Parágrafo único. A ferramenta de tecnologia da informação foi disponibilizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio de Acordo de Cooperação Técnica formalizado entre as duas unidades ministeriais, com a finalidade de utilização e adaptação da expertise técnica, tanto na quesitação das demandas, como na gestão das solicitações de apoio técnico, permitindo uma melhor análise técnica;

Art. 2º As solicitações de apoio técnico ao Núcleo passam a ser realizadas exclusivamente pelo sistema Expert, através do link disponibilizado na aba de sistemas na área da intranet do site do Ministério Público do Estado do Amapá/MPAP;

§1º sistema Expert disponibilizará formulário eletrônico próprio, denominado Solicitação de Apoio Técnico, com a finalidade de centralizar todos os encaminhamentos de solicitação de apoio técnico encaminhados ao Núcleo;

§2º Cada unidade deverá solicitar à Central de TI o cadastro dos usuários que serão responsáveis pelo preenchimento dos dados da solicitação;

Parágrafo único. Os serviços disponibilizados pelo MP-AP podem ser consultados através da Carta de Serviços do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo que se encontra publicada na intranet da Instituição;

Art. 3º A solicitação do serviço de apoio técnico deverá ser preenchida pela unidade demandante, com as informações necessárias para o bom andamento da análise:

I - informar os dados mínimos necessários para identificar e possibilitar a comunicação com o órgão solicitante, tais como comarca, Promotoria de Justiça e membro responsável;

II - identificar a numeração do procedimento, número registrado pelo sistema Urano, que deu origem ao processo de solicitação de apoio técnico;

III - sinalizar a existência de sigilo referente ao conteúdo da solicitação de apoio encaminhada para a análise técnica;

IV - solicitar caráter prioritário ou não da análise técnica, através de justificativa de acordo com legislação em vigor;

V - fornecer na solicitação as seguintes informações:

a) descrição do procedimento: descrição do objeto da investigação com relatório circunstanciado dos fatos denunciados e já investigados para contextualização da análise a ser fornecida;

b) objetivo da análise: descrição, de forma circunstanciada, do objetivo a ser atingido com o assessoramento técnico, esclarecendo o que se pretende provar com a análise técnica, justificando a solicitação;

c) outras informações complementares relativas à solicitação de apoio que possam auxiliar uma resposta melhor à demanda técnica.

VI - selecionar os quesitos específicos a serem respondidos pelos técnicos do NATA;

VII - remeter cópia digital dos documentos apontados como obrigatórios e vinculados aos quesitos previamente selecionados no sistema Expert para o efetivo atendimento das solicitações de análise técnica encaminhadas;

Art. 4º Após o preenchimento da solicitação, as unidades acompanharão a gestão da solicitação no sistema, tendo acesso parcial aos documentos elaborados pelos técnicos até a fase final do atendimento da solicitação de apoio técnico;

Art. 5º Será indeferido o registro e a autuação da solicitação de apoio nos casos de vedação a atuação do NATA.

Art. 6º Após análise prévia será solicitado, se necessário, a complementação de dados quando a solicitação de apoio não apresentar:

I - Objetivo para ser alcançado pela análise, explicando de forma clara o que se pretende evidenciar com a análise técnica;

II - Quesitos compreensíveis (genéricos ou personalizados) que possam ser respondidos pelos técnicos do NATA;

III - Documentos ou informações obrigatórias da análise ou diligência pretendida.

Art. 7º As unidades ministeriais terão acesso à Carta de Serviços do Núcleo, através de link disponibilizado na intranet e ao Manual de Quesitação Técnica na página de acesso do sistema Expert, onde constam os serviços oferecidos por cada área, a quesitação técnica a ser considerada na análise e os documentos necessários para análise técnica.

Art. 8º O suporte técnico para utilização do sistema Expert será realizado por meio de tutoriais disponibilizados no portal do sistema, treinamentos ministrados pelo suporte de TI e pela equipe do Nata e suporte da central de TI na solução das dúvidas dos usuários;

Parágrafo único. A partir desta data o sistema Expert passa a ser de uso obrigatório de todas as unidades administrativas do Ministério Público do Estado do Amapá para solicitações de apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo. As solicitações já encaminhadas pelo sistema Urano serão consideradas legado e continuam sendo atendidas e encaminhadas pelo sistema, até a sua conclusão e arquivamento final.

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.