Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 14/2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

ATO NORMATIVO Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 1133 , de 10 de abril de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,

considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências";

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico Científico nº 15/2021, do Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COESP;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o regime extraordinário de teletrabalho até o dia 19 de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo os trabalhos realizados de forma remota, podendo membros e servidores serem contatados através de e-mails e telefones celulares, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.

Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., cada Procuradoria e Promotoria de Justiça deverá designar 01 (um) servidor, para continuar os trabalhos de forma presencial, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio, a critério da chefia imediata.

Parágrafo único. O disposto no caput também deverá ser aplicado nos setores administrativos.

Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 19 de abril de 2021, excetuando - se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e - mail.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 10 de Abril de 2021

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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