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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 14/2018

Regulamenta a restrição de publicidade de procedimentos extrajudiciais, de documentos, de dados e de informações no Sistema URANO no âmbito do MPAP.

ATO NORMATIVO Nº 14, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018.

Regulamenta a restrição de publicidade de procedimentos extrajudiciais, de documentos, de dados e de informações no Sistema URANO no âmbito do MPAP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a gestão de documentos, de dados e de informações de caráter reservado e sigiloso nos procedimentos extrajudiciais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá - MPAP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419 /2006 (Lei do Processo Eletrônico);

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PGJ - CGMP nº 001/2014, que regulamenta o Gerenciador de Processos Eletrônicos Extrajudiciais - URANO;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004 /2018-PGJ, que instituiu a obrigatoriedade de tramitação eletrônica dos procedimentos Extrajudiciais e de Gestão Administrativa no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá - MPAP;

CONSIDERANDO que o Gerenciador de Processos Eletrônicos - URANO do Ministério Público do Estado do Amapá constitui o instrumento oficial para o registro de todas as atividades da Instituição, RESOLVE:

Art. 1º Serão submetidos à restrição de publicidade os procedimentos extrajudiciais que contenham documentos, dados ou informações com sigilo definido em lei, classificados como sigilosos pela autoridade competente definida na Lei de Acesso à Informação, bem como aqueles que tenham sido declarados pelo membro responsável pela investigação, em decisão fundamentada, como de acesso reservado ou sigiloso.

Art. 2º A restrição de publicidade deverá ser definida em cada procedimento extrajudicial no momento da instauração ou durante sua tramitação, mediante decisão fundamentada de acesso reservado ou de sigilo, podendo alcançar a totalidade dos autos ou tão somente documentos, dados, informações ou arquivos específicos do processo.

Art. 3º Serão definidos pelo membro responsável pela investigação como de acesso reservado ou sigiloso os procedimentos extrajudiciais, os documentos, os dados e as informações cuja revelação dificulte a elucidação do fato objeto da investigação, a tramitação processual ou o desempenho das atribuições do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 4º Os procedimentos extrajudiciais, os documentos, os dados e as informações declarados como de acesso reservado somente poderão ser acessados, consultados e/ou visualizados pelos membros e servidores da unidade.

Art. 5º Os procedimentos extrajudiciais, os documentos, os dados e as informações declarados como sigilosos somente poderão ser acessados, consultados e/ou visualizados pelo membro responsável pelo feito e o usuário do sistema por ele autorizado.

Art. 6º A restrição de publicidade poderá ser modificada ou excluída a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do membro responsável pelo feito, desde que cessem os motivos que ensejaram sua proteção, observadas as normas legais vigentes.

Art. 7º O sistema URANO emitirá mensagem de: "ACESSO RESERVADO" ou "SIGILOSO", quando houver tentativa de acesso/pesquisa aos procedimentos extrajudiciais, aos documentos, aos dados ou às informações definidas como de acesso reservado ou sigiloso por usuário/pessoa não autorizado.

Art. 8º O sistema URANO disponibilizará aos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amapá relatório dos procedimentos extrajudiciais definidos como de acesso reservado ou sigiloso por unidade ministerial, contendo o número único, a classe, a data da instauração, do vencimento do prazo procedimental e da última movimentação efetivada, visando o acompanhamento e a fiscalização da regularidade processual.

Art. 9º O membro responsável pelos procedimentos extrajudiciais, documentos, dados e informações definidos como de acesso reservado ou sigiloso poderá conceder consulta de tais conteúdos aos Órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, quando houver solicitação formal e desde que o acesso não dificulte a elucidação do fato objeto da investigação, a tramitação processual ou o desempenho das atribuições do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 10. Todo aquele que tiver acesso a documentos, dados e informações de procedimentos com restrição de publicidade fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais em caso de divulgação ilegal.

Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.