Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 13/2018

Estabelece regras para o usufruto da licença compensatória ao recesso administrativo dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 13/2018-PGJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Estabelece regras para o usufruto da licença compensatória ao recesso administrativo dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013, CONSIDERANDO o recesso forense previsto no Ato Normativo nº 002 /2010 - PGJ, de 08 de julho de 2010;

CONSIDERANDO os preceitos contidos na Resolução nº 008 /2016 - CPJ, de 08 de julho de 2016 que trata do parcelamento da licença compensatória ao recesso forense;

CONSIDERANDO que aos servidores do MP-AP é concedido recesso administrativo, por ocasião do recesso forense.

CONSIDERANDO ser necessário adotar procedimento isonômico entre membros e servidores do MP-AP quanto parcelamento da licença compensatória ao recesso forense/administrativo.

CONSIDERANDO a indispensabilidade de conciliar o interesse dos serviços com os direitos e necessidades dos servidores no usufruto da licença compensatória ao recesso administrativo, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, que forem designados para permanecerem em serviço durante o recesso administrativo, poderão requerer a correspondente licença compensatória, a qualquer tempo, desde que a conveniência e oportunidade não recomendem o contrário.

§ 1º Portaria de designação para cumprimento de plantão durante o recesso administrativo será elaborada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante prévia consulta aos setores administrativos que deverão indicar a preservação de pessoal em quantidade mínima, que não comprometa o serviço e evite a permanência desnecessária de servidores durante o recesso administrativo.

§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas deve observar que nas unidades administrativas em que trabalhe mais de 1 (um) servidor, a quantidade em plantão, a que se refere a Portaria de designação, prevista no parágrafo anterior, não poderá ser maior que 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo da unidade.

Art. 2º A licença compensatória ao recesso administrativo poderá ser parcelada em até duas etapas, com período mínimo de 7 (sete) dias, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

§ 1º Cada período do parcelamento deverá conter dias consecutivos, nele incluindo sábado, domingo e feriado, conforme o caso.

§ 2º A licença compensatória ao recesso administrativo deverá ser usufruída na ordem cronológica de sua implementação, vedada assim, o uso de período mais recente, antes da fruição do mais antigo.

§ 3º Anualmente, o servidor não poderá utilizar mais de 1 (um) período de recesso administrativo para fins de licença compensatória, exceto, nos casos de fração remanescente do período anterior combinado com período inteiro do subsequente, respeitado o contido no artigo 2º do presente ato normativo.

Art. 3º O Departamento de Gestão de Pessoas providenciará, até o final do presente exercício, levantamento de todas as licenças compensatórias ao recesso administrativo ainda não usufruídas pelos servidores, programando calendário para suas utilizações, que deverá ocorrer a partir do ano de 2019, intimando os servidores para usufruto compulsório, até a total liquidação dessas licenças, conforme o aludido agendamento.

Art. 4º Situações excepcionais serão objeto de apreciação da Secretaria-Geral.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.