Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 12/2024
Dispõe sobre a vigência e prorrogação de atas de registro de preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 12/2024-GAB/PGJ
Dispõe sobre a vigência e prorrogação de atas de registro de preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 50, incisos I, "a", "f", "w" e "y", da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na gestão de recursos públicos, que exige a adoção de mecanismos que assegurem a continuidade do fornecimento de bens e serviços de forma econômica e eficiente;
CONSIDERANDO que as atas de registro de preços constituem instrumentos estratégicos para a contratação ágil e vantajosa de bens e serviços no setor público;
CONSIDERANDO que a prorrogação de atas de registro de preços pode ser indispensável para garantir a continuidade dos serviços e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o Enunciado nº 42 do 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de atas de registro de preços, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133 /2021, com previsão no ato convocatório e análise na fase de planejamento, RESOLVE:
Art. 1º A ata de registro de preços terá vigência de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 1º O prazo de vigência inicial será contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas.
§ 2º Na prorrogação da vigência inicial da ata, poderá haver a renovação dos quantitativos registrados para cada item, até o limite do quantitativo original.
§ 3º A prorrogação independe da existência de saldo em relação aos itens que compõem a ata.
§ 4º O prazo de prorrogação será único, observando-se as seguintes disposições:
I - admite-se a prorrogação antecipada da ata quando houver esgotamento de, ao menos, um de seus itens;
II - a prorrogação de um item implicará a prorrogação dos demais, na mesma data;
III - a prorrogação da ata em relação a item cujo saldo tenha sido esgotado implicará a prorrogação da ata em relação aos demais, na mesma data;
IV - no caso de prorrogação antecipada, o prazo de um ano será contado a partir da data dessa prorrogação, aplicando-se a todos os itens.
§ 5º O ato de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - comprovação de que as condições previstas e os preços registrados permanecem vantajosos;
II - indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação, bem como do quantitativo renovado para cada item, podendo ser parcial ou total.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de Dezembro de 2024
NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.