Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 12/2020

Prorroga o prazo do Ato Normativo nº 07, de 13 de abril de 2020, que instituiu o "Plano Contingencial de Despesas, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências".

ATO NORMATIVO Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o prazo do Ato Normativo nº 07 , de 13 de abril de 2020, que instituiu o "Plano Contingencial de Despesas, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências".

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a edição pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 6 /2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada através da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Amapá, em sessão extraordinária virtual realizada em 21.03.2020, igualmente aprovou proposta de Decreto Legislativo que reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF) a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Amapá, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da mensagem nº 006 , de 19 de março de 2020, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 07 , de 13 de abril de 2020, que "Institui o Plano Contingencial de Despesas, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências";

CONSIDERANDO que o art. 1º.,

§ 2º, do Ato Normativo nº 07 , de 13 de abril de 2020 estabelece que "O PLANO CONTINGENCIAL DE DESPESAS, que deverá ser cumprido por todas as unidades ministeriais mencionadas no art. 5º., da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, será executado no período de 13 de abril a 14 de junho de 2020, podendo ser prorrogado no caso de manutenção da situação excepcional decorrentes do COVID-19";

CONSIDERANDO a Lei Complementar 173 /2020 (Mansueto), que trouxe várias restrições administrativas passíveis de Notas Técnicas e informações gerais a serem cumpridas por todos os ramos do Ministério Público brasileiro;

CONSIDERANDO que ainda persistem os motivos que ensejaram a edição do Ato Normativo nº 07 , de 13 de abril de 2020, por esta Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de colaboração de todos os Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, para cumprimento de metas de ajustes de despesas, no código

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, até o dia 14 de agosto de 2020, o prazo estabelecido no Ato Normativo nº 07 , de 13 de abril de 2020, que instituiu o PLANO CONTINGENCIAL DE DESPESAS no âmbito do Ministério Público do Amapá, com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas no ano de 2020, podendo ser prorrogado no caso de manutenção da situação excepcional decorrentes do COVID-19.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas no Ato Normativo nº 07 , de13 de abril de 2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Macapá, 13 de Junho de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 7/2020 de 13/04/2020 - Norma em vigor