Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11/2024
Regulamenta o Sistema Integrado do Ministério Público do Estado do Amapá (SIM) para interação com o sistema do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
ATO NORMATIVO Nº 11/2024-GAB/PGJ
Regulamenta o Sistema Integrado do Ministério Público do Estado do Amapá (SIM) para interação com o sistema do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso XV, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e;
CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica 058/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como objeto a implementação do padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público nº 03, de 16 de abril de 2013, que institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da capacidade e da eficiência do Ministério Público do Estado do Amapá na análise dos procedimentos judiciais de sua responsabilidade e no ajuizamento das medidas judiciais indispensáveis ao pleno exercício de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a importância da extração de dados estatísticos precisos e da melhoria do uso das informações processuais, essenciais à gestão do Ministério Público do Estado do Amapá, mantendo e aperfeiçoando o controle e o conhecimento das informações sobre o andamento e o trâmite dos processos judiciais no âmbito da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2025, fica implantado o Sistema Integrado do Ministério Público do Estado do Amapá (SIM) para manifestações em processos judiciais que tramitam no Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
Art. 2º O Sistema Integrado do Ministério Público do Estado do Amapá (SIM) implementa as seguintes funcionalidades:
I - Consulta processual;
II - Resposta a expedientes judiciais;
III - Peticionamento inicial;
IV - Peticionamento incidental.
Art. 3º O Sistema SIM permitirá a estratificação da atuação dos membros do Ministério Público do Amapá no âmbito judicial, conforme as tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Art. 4º Os prazos processuais seguem a legislação vigente e as disposições do sistema PJe do Tribunal de Justiça do Amapá.
Art. 5º O Sistema SIM será disponibilizado a membros e assessores do MP-AP e será de uso obrigatório para manifestações em processos judiciais que tramitem no sistema PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
§ 1º As manifestações em processos judiciais só poderão ser realizadas por membros, enquanto o acesso dos assessores será limitado à elaboração de minutas e outros procedimentos operacionais.
§ 2º Fica obrigatório a classificação dos assuntos tratados no Sistema SIM de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo a padronização e a coerência na categorização das informações, sendo responsabilidade de cada usuário assegurar a precisão, a completude e a atualidade das informações.
Art. 6º O acesso ao Sistema SIM será disponibilizado na intranet institucional, no menu "Sistemas", sob o link "SIM" e utilizará as mesmas credenciais (usuário e senha) da intranet.
Art. 7º A partir do dia 1º de janeiro de 2025, torna-se obrigatório o uso do Sistema SIM por todas as unidades do MP-AP.
Parágrafo único. Fica vedado o uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Essa medida visa aprimorar a eficiência na gestão das atividades judiciais dos membros do Ministério Público do Amapá, conforme estabelecido no
Art. 3º deste ato normativo.
Art. 8º A solicitação de acesso ao Sistema SIM deverá ser realizada à Central de TI pelos canais já existentes (ramal 1611 e e-mail suporte@mpap.mp.br).
Art. 9º É dever do usuário do Sistema SIM observar as disposições constantes no ATO Nº 002 /2014-GAB/PGJ, de 12 de março de 2014, que disciplina a política de informática e o uso de seus recursos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de Dezembro de 2024
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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