Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11/2015

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-saúde aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 25 /2020)

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-saúde aos Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 128, III, da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve encontrar mecanismos que viabilizem, ao menos em parte, o atendimento dos justos anseios de seus agentes, sem prejudicar seu orçamento e programas desenvolvidos para melhorar o atendimento à sociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, III, da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de julho de 2013, que dispõe sobre o auxílio-saúde devido aos Membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público (art. 127 da CF; art. 145 da CE e art. 2º. da Lei Complementar nº 0079 /2013);

CONSIDERANDO que o auxílio-saúde para membros não configura duplo benefício social, por não se enquadrar entre aquelas ações e serviços públicos de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de caráter universal e igualitário a que alude o art. 196 da Constituição Federal , os quais se constituem dever do Estado, termo que abrange União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o auxílio-saúde tem por finalidade garantir a melhoria da condição social e o atendimento a uma das necessidades básicas dos Membros integrantes do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal , que determina a fixação de limites de despesas com pessoal para os entes federados, e seu

§ 1º que estabelece os critérios para a concessão de vantagem ou benefício ao servidor;

CONSIDERANDO o que restou decidido na 270ª Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, ocorrida no dia 18/12/2015, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o pagamento de auxílio-saúde aos Membros ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amapá, de caráter assistencial e natureza indenizatória.

Parágrafo único. Dada a natureza indenizatória da verba, o auxílio-saúde não será:

a) incorporado ao subsídio;

b) caracterizado como rendimento tributável, portanto, sem incidência de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

d) acumulável com outros de espécie semelhante; e

e) computado para fins de margem consignável.

Art. 2º O valor do auxílio-saúde devido aos Procuradores e Promotores de Justiça corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do subsídio de cada Membro.

Art. 3º O pagamento do auxílio-saúde será interrompido nos seguintes casos:

I - por ocasião da exoneração, vacância do cargo ou cessão do Membro do Ministério Público Estadual a outro órgão ou entidade da Administração, seja à esfera Federal, Estadual ou Municipal;

II - por ocasião de afastamentos e licenças para:

a) tratar de interesses particulares;

b) exercício de mandato eletivo, caso não opte pela remuneração do cargo efetivo;

c) cumprimento de pena de reclusão.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor a contar do dia 18/12/2015, conforme deliberado na 270ª Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 010 /2015-GAB/PGJ, ab-rogando-se a Portaria nº 0477 /2013-GAB/PGJ, de 07/11/2013, especificamente no que concerne ao auxílio-saúde devido aos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá, 28 de dezembro de 2015.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 25/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 10/2015 de 22/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524602 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Procuradoria Geral nº 477/2013 de 07/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524448 AND idambito = 4 LIMIT 1