Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2016

Dispõe sobre a criação, estruturação e definição das atribuições e o funcionamento do Núcleo de Inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 01, DE 7 DE JUNHO DE 2016.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 24 /2023)

Dispõe sobre a criação, estruturação e definição das atribuições e o funcionamento do Núcleo de Inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e art. 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de criar, estruturar e definir as atribuições do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Amapá;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - NIP

Art. 1º Fica criado o NIP - Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Amapá, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, integrado à Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais - PICC, tendo como função precípua produzir conhecimento com fito de buscar indícios e prova de materialidade que consubstanciem as ações de investigações cíveis e criminais presididas por membros do Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado - GAECO e auxiliar os demais membros do Ministério Público do Estado do Amapá mediante solicitação, utilizando-se, para tanto, do exercício metodológico das atividades de investigação e inteligência.

Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas com plena observância à Lei, à Constituição Federal , aos Direitos e Garantias Fundamentais e aos princípios que regem os interesses e a segurança do Estado.

Art. 2º O NIP - Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Amapá terá a seguinte estrutura:

I - coordenação;

II - unidade de Análise de Dados, Informações e Operações;

III - unidade de Inteligência de Sinais - Gravador Telefônico Digital.

Art. 3º A Coordenação do NIP - Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Amapá será exercida por um membro titular da PICC, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhe:

I - coordenar e supervisionar as atividades do NIP;

II - estabelecer contatos internos e externos e interagir com órgãos de inteligência de outras instituições, visando à troca de experiências e conhecimentos necessários ao bom desempenho das atividades nessa área;

III - representar o Ministério Público do Estado do Amapá, quando necessário e conveniente, em eventos e atividades relacionadas à área de inteligência;

IV - desenvolver e coordenar o processo de inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;

V - programar, em conjunto com o CEAF - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, cursos, treinamentos e estágios para membros da instituição e servidores do NIP;

VI - promover, quando requerido pela Administração Superior do Ministério Público, a coleta de dados acerca da vida pregressa de candidatos do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça e nos demais cargos desta instituição;

VII - atender, quando requerido pela Administração Superior do Ministério Público, à solicitação de outros órgãos, poderes ou instituições para coleta de dados referentes à vida pregressa de candidatos a cargos públicos;

VIII - apoiar operações na área de inteligência;

IX - delegar atribuições à supervisão do NIP;

X - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório bimestral das atividades do NIP;

XI - indicar, dentre os integrantes do NIP, o supervisor, os administradores do Gravador Telefônico Digital e os servidores das demais unidades.

Art. 4º Compete à Unidade de Análise de Dados, Informações e Operações:

I - produzir conhecimentos mediante a aplicação de metodologia própria, utilizando-se da análise dos dados e informações obtidas pela unidade de operações ou por qualquer outra fonte, tornando-os utilizáveis para tomada de decisões, planejamento de operações e conhecimento de fatos que possam ser utilizados no desenvolvimento das atividades dos órgãos do Ministério Público;

II - produzir relatório das análises realizadas dando ciência à coordenação e à supervisão do NIP sobre os assuntos demandados e conhecimentos produzidos;

III - coletar dados, informações e conhecimentos necessários às atividades dos membros do Ministério Público;

IV - buscar dados, informações e conhecimentos com objetivo de atender às necessidades da análise de dados e de informação.

Art. 5º Compete à Unidade de Inteligência de Sinais:

I - promover as medidas necessárias para a implementação de quebra de sigilos telefônicos, telemáticos e de dados;

II - elaborar análise técnica acerca de matéria coletada à área de Inteligência de Sinais, quando determinado pela coordenação do NIP.

Parágrafo único. O administrador do Sistema de Interceptação Telefônica do MP/AP e os integrantes da Unidade de Inteligência de Sinais serão, preferencialmente, exercidos por servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, indicados pela Coordenação do NIP na forma do art. 3º., XIII, deste Provimento.

Macapá, 07 de junho de 2016.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 24/2023 de 14/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.