Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2015
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013;
CONSIDERANDO a importância da carteira de identidade funcional, quer para o servidor do Ministério Público do Estado do Amapá, quer para a própria Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão, uso e modelo das cédulas de identidade dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá, a ser expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, segundo modelo que se constitui do anexo deste Ato.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é de uso obrigatório a todos os servidores no exercício de sua função e, além de servir de identificação funcional, se caracteriza como documento oficial de identificação, dotado de fé pública em todo território nacional e constitui prova de identificação civil, nos termos do artigo 2º, V, da Lei nº 12.037 /2009.
Parágrafo único. O uso do documento de identidade funcional não exime o servidor da obrigatoriedade de utilização do crachá de identificação, quando no interior das dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e Anexos.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional é válida somente com a assinatura do portador, marca d`água e assinatura da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 4º Na expedição do documento de identidade a que se refere este Ato, deverão ser observados os seguintes critérios para preenchimento do campo "Cargo":
I - A denominação do respectivo cargo efetivo, ainda que investido em função comissionada;
II - A denominação da função comissionada ou do cargo em comissão, se o servidor for requisitado de qualquer outro órgão público; e
III - A denominação do cargo em comissão, se o servidor não possuir vínculo efetivo com o Serviço Público.
Art. 5º Em virtude de perda do cargo, nas formas previstas em lei, bem como de desligamento voluntário, posse em outro cargo público, retorno ao órgão de origem ou aposentadoria, os servidores ficarão obrigados a restituir a Carteira de Identidade Funcional à Diretoria-Geral.
§ 1º O servidor que não efetuar a restituição nos termos deste artigo, será notificado a fazê-lo no prazo de 48 horas, findo o qual será publicado aviso no Diário Eletrônico do Ministério Público de perda de validade da carteira.
§ 2º Em caso de falecimento do servidor, a entrega deverá ser efetuada pelo representante legal ou por familiares.
Art. 6º A Diretoria-Geral adotará procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 1º A substituição ocorrerá nas hipóteses de alteração dos dados pessoais do servidor, devidamente comprovadas.
§ 2º Em caso de perda, roubo ou extravio da carteira, o servidor deverá comunicar, por escrito, à Diretoria-Geral, que providenciará uma segunda via, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial.
§ 3º Havendo dilaceração ou inutilização do documento original, o mesmo será devolvido no estado em que se encontrar.
Art. 7º A expedição, o recebimento e a devolução do documento de identidade funcional serão registrados no assentamento funcional respectivo.
Art. 8º O uso indevido da identidade funcional sujeita o seu portador às penalidades previstas em lei.
Art. 9º Revoga-se o Ato nº 003 /2014-PGJ, de 07 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP, Edição nº 121/2014, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 10. O presente ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 04 de março de 2015.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2014 de 07/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524424 AND idambito = 4 LIMIT 1