Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 5/2018
Regulamenta o plantão no Recesso Forense.
ATO CONJUNTO Nº 5, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Regulamenta o plantão no Recesso Forense.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições previstas no art. 10, inciso V, e 17, caput, da Lei nº 8.625 , de fevereiro de 1993, e art. 129, inciso XV, da Lei Complementar nº 079 /13;
Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei 5.010 , de 30.05.1966, que estabelece feriado na Justiça da União, para os Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20/12 e 06/01 de cada ano;
Considerando a nova redação da Lei 13.105 , de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, em vigor desde 18/03/2016, cujo art. 220 suspendeu os prazos processuais;
Considerando a previsão de suspensão do expediente forense; das audiências e sessões de julgamento; dos prazos processuais; da publicação de acórdão, sentenças e decisões, bem como suspensão da intimação de partes e advogados no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, conforme disposição dos Atos Conjuntos nº 416 /2016-GP/CGJ e nº 451 /2017, ressalvando os casos urgentes; artigo 88,
§ 2º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
Considerando o caráter ininterrupto da atividade ministerial ainda que suspenso o expediente forense, por meio de sistema de plantões presencial e sobreaviso;
Considerando os "pedidos de urgência" nos autos são plenamente acessíveis pelo "TucujurisWeb";
Considerando a necessidade de racionalizar a força de trabalho durante o recesso forense, RESOLVEM:
Art. 1º ESTABELECER que no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, será considerado recesso forense no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º No recesso forense serão designados promotores de justiça para cumprirem escala de plantão presencial no horário 08h00 às 13h00. nos dias úteis, bem como regime de sobreaviso, após expediente nos dias úteis e nos sábados e domingos, até as 00h00.
§ 1º Para garantir o caráter ininterrupto, serão designados na escala de plantão no recesso forense:
I - na comarca de Macapá; um promotor de justiça para as atribuições criminais; um promotor de Justiça para atribuições cíveis e de Família; um promotor de justiça para Infância e juventude e um promotor de justiça para atuação nas promotorias especializadas;
II - na comarca de Santana; um promotor de justiça para as atribuições criminais; um promotor de justiça para Infância e juventude e um promotor de justiça para atuação nas demais promotorias, inclusive especializadas;
III - um promotor de Justiça que acumulará as atribuições nas Comarcas de entrância inicial;
§ 2º Os plantões no Tribunal de Justiça serão cumpridos pelos procuradores de Justiça, conforme decisão ocorrida na 331ª (tricentésima trigésima primeira) Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 07 de novembro de 2018.
Art. 3º No recesso forense, caberá ao promotor de justiça plantonista com atribuição criminal atuar nas audiências de custódia realizadas nos dias úteis, e ao promotor plantonista definido entre os promotores designados no recesso forense, nas audiências de custódia realizadas aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Na escala de plantão para atuação aos sábados, domingos e feriados será permitida a permuta entre os plantonistas.
Art. 4º Os membros interessados em atuar na escala de plantão no período do recesso forense deverão apresentar requerimento perante a Chefia do Gabinete da Procuradoria-Geral até o dia 23/11/2018.
§ 1º Havendo mais de um interessado, ultrapassando o número estabelecido no
§ 1º do art. 2º. deste ato, adotar-se-á o critério da antiguidade para a indicação.
§ 2º Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, não poderão integrar a escala de plantão, membros que já tenham sido designados anteriormente, enquanto houver interessado ainda não convocado, a partir da vigência deste ato.
§ 3º Não havendo interessados em número suficiente para aderir voluntariamente a escala de plantão, serão designados membros conforme conveniência da administração, preferencialmente promotores substitutos.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá/AP, 07 de novembro de 2018.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.