Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 2/2017
Institui e Regulamenta o módulo MP-Analytics, para fim de levantamento e controle das atividades judiciais e extrajudiciais dos Membros do MPAP e dá outras providências.
ATO CONJUNTO Nº 2, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui e Regulamenta o módulo MP-Analytics, para fim de levantamento e controle das atividades judiciais e extrajudiciais dos Membros do MPAP e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 50, I, "f" e art. 31, VII, da Lei Complementar nº 0079 /2013;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as informações produzidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá na esfera de suas atividades judiciais e extrajudiciais.
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) na esfera de suas atividades judiciais e extrajudiciais.
CONSIDERANDO que o Gerenciador de Processos Eletrônicos _ URANO do Ministério Público do Estado do Amapá constitui o instrumento oficial para o registro de todas as atividades da Instituição.
CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos precisos e confiáveis e do aprimoramento do uso das informações, essenciais ao planejamento e à gestão da instituição.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do MPAP, através de sua Corregedoria-Geral, remeter relatórios de atividades ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Resolução nº 74/2011 do CNMP, RESOLVEM editar o seguinte ato:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o MP-Analytics, módulo do Gerenciador de Processos Eletrônicos URANO, para fim de gerenciamento e controle das estatísticas da atuação dos Membros e das Unidades Organizacionais do MP-AP, relativas às atribuições ministeriais no âmbito judicial, extrajudicial, administrativa e não-procedimental.
Art. 2º Para fins deste ato. considera-se:
I - Urano: Sistema Gerenciador de Processos Eletrônicos instituído e regulamentado pelo Ato Conjunto PGJ - CGMP nº 001 /2014;
II - TucujurisMP: sistema de processos judiciais fornecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para o gerenciamento de processos eletrônicos no âmbito do MP-AP;
III - CNMPInd: sistema do Conselho Nacional do Ministério Público para gerenciamento de indicadores de gestão e atuação funcional;
IV - Webservice: solução tecnológica utilizada para integração de sistemas e comunicação entre aplicações diferentes.
V - Unidade Organizacional: compreende os órgãos integrantes da Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º É de responsabilidade da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amapá a função de gerenciamento das informações do MP-Analytics e ainda:
I - O monitoramento contínuo e homologação de dados de atuação funcional das Unidades Organizacionais do MP-AP;
II - O envio periódico dos anexos de atividades funcionais ao CNMP, regulamentados pela Resolução nº 74/2011-CNMP, via serviço de webservice disponibilizado no MP-Analytics;
III - O assessoramento técnico às Unidades Organizacionais relativo a conteúdo e análise quantitativa e qualitativa dos resultados;
IV - Demandar, ao Departamento de Tecnologia da Informação, atualizações ou melhorias no módulo, sempre que resoluções e normativas internas ou externas assim exigirem;
V - Identificar e/ou comunicar, ao Departamento de Tecnologia da Informação, inconsistências identificadas ou relatadas pelas Unidades Organizacionais do MP-AP;
VI - Comunicar às Unidades Organizacionais do MP-AP sobre as normativas, rotinas e melhorias relativas ao módulo MP-Analytics.
VII - A verificação e homologação das informações prestadas pelas Unidades Organizacionais quanto à atuação funcional em processos eleitorais, conforme normatizado no Anexo X - Eleitoral da Resolução nº 74/2011 - CNMP;
VIII - A verificação e homologação das informações prestadas pelas Unidades Organizacionais relativas à Interceptação de Comunicação Telefônica, de Telemática ou de Informática, bem como o envio periódico dos relatórios produzidos ao CNMP, conforme normatizado na Resolução nº 36/2009 - CNMP, via serviço de webservice disponibilizado no MP-Analytics.
IX - Definir cronograma das obrigações decorrentes das Resoluções supracitadas e dar publicidade às Unidades Organizacionais para cumprimento.
Art. 4º É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
I - Desenvolver e manter os recursos de infraestrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações) necessários para disponibilizar os serviços e informações do módulo MP-Analytics;
II - Capacitar os usuários das Unidades Organizacionais para consulta dos relatórios de atividades funcionais do módulo MP-Analytics;
III - Prestar suporte técnico às atividades de gerenciamento e manutenção das funcionalidades previstas no módulo MP-Analytics;
IV - Prestar auxílio técnico à CGMP no uso de ferramentas e recursos destinados ao gerenciamento dos dados e envio de informações via webservice ao sistema CNMPInd;
V - Realizar melhorias e atualizações nos sistemas demandados pela CGMP.
Art. 5º É de responsabilidade das Unidades Organizacionais:
I - O monitoramento contínuo dos relatórios de atividades funcionais diários registrados no módulo MP-Analytics;
II - O acompanhamento do relatório consolidado mensal, referente à Resolução nº 74/2011 CNMP, disponibilizado à Unidade e à CGMP no sistema MP-Analytics, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente;
III - A identificação e comunicação à Corregedoria Geral do MP-AP de inconsistências de registros de atividades funcionais registradas nos relatórios dinâmicos ou consolidados do sistema CNMPInd;
IV - O preenchimento e submissão até o 5º dia útil do mês subsequente, dos dados relativos à atuação funcional em processos eleitorais, conforme normatizado no Anexo X - Eleitoral da Resolução nº 74/2011-CNMP;
V - O preenchimento e submissão até o 5º dia útil do mês subsequente, dos dados relativos à Interceptação de Comunicação Telefônica, de Telemática ou de Informática, conforme normatizado na Resolução nº 36/2009-CNMP;
VI - O preenchimento e submissão no período de 01 /04 até o dia 31/05 de cada ano, quanto às informações relativas ao período do 1º semestre, e no período de 01 /10 até o dia 30/11 de cada ano, quanto às informações relativas ao período do 2º semestre, dos dados relativos ao exercício do magistério e atualização cadastral de Membro, conforme normatizado na Resolução nº 73-CNMP c/c a Resolução nº 78-CNMP.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º-O MP-Analytics será acessado pelos usuários, no Gerenciador de Processos Eletrônicos - URANO, mediante prévia autenticação na Intranet do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 7º A partir do mês de setembro de 2017, todas as informações relativas as atividades dos Membros do MP-AP (Resolução nº 74/2011 do CNMP) serão extraídas direta e automaticamente da base de dados dos sistemas Gerenciador de Processos Eletrônicos - URANO e TucujurisMP.
§ 1º A partir da implantação do MP-Analytics, fica extinto o sistema SIGA e a obrigatoriedade do envio manual dos relatórios de atividades funcionais.
§ 2º Aos Membros em estágio probatório permanece a obrigatoriedade de envio de peças processuais à CGMP.
Art. 8º As informações relativas a Interceptação de Comunicação Telefônica, de Telemática ou de Informática, atuação no Eleitoral, exercício do magistério e atualização cadastral do Membro deverão ser alimentadas diretamente pelo usuário no Gerenciador de Processos Eletrônicos - URANO, na área relativa a Resoluções, e enviadas à Corregedoria Geral do MP-AP, em conformidade com as disposições do
Art. 5º, IV, V e VI.
Art. 9º Os casos omissos serão regulados pela Administração Superior.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 05 de setembro de 2017.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral do MPEA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.