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Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 2/2015

Dispõe sobre a necessidade da efetiva fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no dia 4 de outubro de 2015 - data unificada em todo território nacional.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a necessidade da efetiva fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no dia 4 de outubro de 2015 - data unificada em todo território nacional.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 31, inc. VII, e 50, inc. I, alíneas "a" e "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013,

considerando a necessidade de orientar as atividades dos membros da instituição com atuação na área da infância e juventude, no dia 4 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 estabelece o princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO que a fiscalização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é atribuição do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do

Adolescente;

CONSIDERANDO que o estado do Amapá possui 16 municípios e 13 comarcas, nas quais serão realizadas o processo de escolha, RESOLVEM:

Art. 1º Ficam designados os Promotores de Justiça titulares e/ou com atribuição na Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes para o exercício das atividades relacionados à fiscalização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, no dia 4 de outubro de 2015, em suas comarcas de atuação, em regime de plantão obrigatório, devendo acompanhar, disponibilizando os contatos telefônicos para eventuais necessidades de pronunciamentos em demandas relacionadas ao processo.

Art. 2º Os Promotores de Justiça designados para o exercício de substituição por convocação em comarcas diversas da sua titularidade também deverão participar do plantão obrigatório no dia 4 de outubro de 2015, para a fiscalização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares nas comarcas em que substituam.

Art. 3º Aos Promotores que atuarem na forma dos artigos anteriores fica assegurado o direito à folga compensatória em conformidade com a Resolução nº 004 /2015-CPJ.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Corregedoria Geral do Ministério Público.

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Macapá, 30 de setembro de 2015.

Roberto da Silva Álvares

Procurador Geral de Justiça

Jair José Gouvêa Quintas

Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá

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Nenhum Ato.

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