Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 1/2014
Altera os artigos 5º e 6º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2013, de 19 de junho de 2013, que regulamenta as atividades ministeriais durante o período de recesso forense.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera os artigos 5º e 6º do Ato Normativo Conjunto nº 001 /2013, de 19 de junho de 2013, que regulamenta as atividades ministeriais durante o período de recesso forense.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em conjunto com o CORREGEDOR-GERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a previsão de Recesso Forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, conforme disposição do artigo 88,
§ 2º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a carência de Membros atualmente na Instituição, principalmente de Promotores de Justiça, sendo 62 titulares distribuídos nas entrâncias inicial e final e 06 Substitutos, com atribuições, inclusive, cumulativas;
CONSIDERANDO que a criação de diversas Varas no TJAP, e o aumento incessante da demanda, desproporcional à quantidade de Promotores, impossibilitaram que Membros que trabalharam em períodos de recessos, usufruíssem a folga compensatória a que fazem jus;
CONSIDERANDO que os referidos Membros, por absoluta necessidade de serviço, deixaram de usufruir as compensações, sendo os prazos estabelecidos nos Atos Normativos Conjunto nº 002 /2010, 005 /2011, 001 /2012 e 001 /2013, exíguos para consolidar tais compensações, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 001 /2013, de 19 de junho de 2013, do Ministério Público do Estado do Amapá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Membro que permanecer de plantão durante o recesso receberá compensação dos dias trabalhados, cujo usufruto deverá ocorrer até o último dia do mês de fevereiro, salvo absoluta necessidade do serviço, quando o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, poderá autorizar a compensação em outro período, que não poderá ultrapassar o dia 30 do mês de novembro do exercício subsequente.
§ 1º Pedidos e/ou períodos de gozo de recesso que ultrapassarem o dia 30 de novembro do exercício em questão não serão passíveis de usufruto."
Art. 2º Alterar o Artigo 6º do Ato Normativo Conjunto nº 001 /2013, de 19 de junho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os períodos de recesso adquiridos e não gozados anteriores a este ano, poderão ser usufruídos até 30/06/2015."
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor a partir da data da assinatura.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 1/2015 de 26/08/2015 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2013 de //
Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 1/2013 de //