Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato nº 7/2014

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana.

ATO Nº 07, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, I, "f` e "w", da Lei 0079 /2013;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88) instituiu um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da CF/88);

CONSIDERANDO que o Ministério Público, por sua própria definição constitucional (art. 127, CF/88), é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a obrigação da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO serem a dignidade da pessoa humana e a cidadania fundamentos da República Federativa do Brasil, como também é seu objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, não podendo, inobstante o princípio constitucional da inafastabilidade do acesso à Justiça, "fechar os olhos" para os meios alternativos de solução de conflitos de interesses, conforme dispõem os arts. 1º, 3º e 5º, CF/88);

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Científica, Técnica, Financeira e Operacional nº 005/2014, firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para a implementação do Projeto Círculos Restaurativos: reconstruindo afetos, pacificando relações familiares;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 006/2014-MP-AP, firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Município de Santana, com o objetivo de mutuamente contribuírem com a implementação e operacionalização do projeto Círculos Restaurativos;

CONSIDERANDO que a mediação, juntamente com outras práticas restaurativas, vem sendo disseminada e reconhecida como instrumento eficaz de pacificação social e de promoção de uma cultura de paz, evitando que a resolução dos conflitos se dê somente por meio de acesso à jurisdição, na medida em que estimula o equacionamento das divergências pelas próprias partes, sendo objeto da mediação todo negócio jurídico que não incida em sanções penais e que não atente contra a moral e os bons costumes;

CONSIDERANDO que os métodos consensuais de resolução de conflitos proporcionam maior efetividade e agilidade no atendimento das necessidades das pessoas, assim como estimulam uma postura de protagonismo delas, na busca de soluções eficazes para os problemas enfrentados no âmbito familiar e comunitário;

CONSIDERANDO que os métodos consensuais de resolução de conflitos têm reconhecida importância na participação e no empoderamento dos sujeitos sociais envolvidos em conflitos, contribuindo para transformarem situações de confronto em possíveis acordos;

CONSIDERANDO que se está em uma fase de conscientização, difusão e divulgação dos métodos consensuais de resolução de conflitos na Comarca de Santana-AP;

CONSIDERANDO que os relevantes serviços prestados pelo Núcleo de Mediação, auxiliando as Promotorias de Justiça de Santana, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e as instituições de atendimento relacionadas à defesa da mulher, criança, adolescente e idoso no que se refere ao acompanhamento de inúmeros casos, com uso de metodologias consensuais de resolução de conflitos;

CONSIDERANDO a implementação do Projeto Círculos Restaurativos: reconstruindo afetos, pacificando relações familiares, que institui o serviço de atendimento às famílias em conflito, com uso da metodologia dos círculos restaurativos, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana-AP, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, destinado a prestar auxílio às Promotorias de Justiça de Santana, ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e às instituições de atendimento relacionadas à defesa da mulher, criança, adolescente e idoso, no que se refere à solução dos casos selecionados e encaminhados pelos respectivos órgãos, com emprego das metodologias de mediação, conciliação e práticas restaurativas, dentre outros instrumentos não adversariais de solução de conflitos.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º O Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana tem como finalidade desenvolver ações no campo extrajudicial, promovendo a aproximação do Ministério Público com a comunidade, fomentando as políticas públicas para a proteção e concretização dos direitos humanos fundamentais - individuais e coletivos - previstos no ordenamento jurídico nacional, na busca pela pacificação social, disseminando a "cultura da paz".

Parágrafo único. Para a consecução de suas atividades, cabe ao Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana:

I - Promover a difusão de métodos pacíficos de resolução de conflitos junto às instituições do sistema de justiça, instituições públicas e à comunidade;

II - Auxiliar as Promotorias de Justiça da Comarca de Santana;

III - Realizar atendimento às famílias em conflito, com uso da metodologia dos círculos restaurativos e mediação de conflitos;

IV - Desenvolver processos de mediação em políticas públicas com a rede de instituições responsáveis pelas políticas sociais;

V - Propor ações de formação para aperfeiçoar a atuação das equipes de mediadores, conciliadores e facilitadores de círculos restaurativos que integram o Núcleo;

VI - Manter cadastro atualizado da equipe de mediadores, conciliadores e facilitadores de círculos restaurativos aptos a atuar na Promotoria de Justiça de Santana.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana terá a seguinte composição:

I - Coordenador;

II - Gerente de Projetos;

III - Mediadores

§ 1º O Coordenador do programa será designado por ato do Procurador-Geral de Justiça, dentre os Promotores de Justiça de entrância final da Comarca de Santana.

§ 2º A designação de que trata o parágrafo anterior não importará em afastamento do Membro do Ministério Público das suas atividades de órgão de execução ou de outro cargo que esteja desempenhando.

§ 3º O Gerente de Projetos será designado por ato do Procurador-Geral de Justiça, dentre Analista ou Técnico Ministerial do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 4º Os mediadores, conciliadores e facilitadores serão recrutados dentre profissionais de diversas áreas, desde que possuam formação específica para atuação, os quais serão supervisionados pelo Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo.

§ 5º A mediação comunitária será exercida por servidores e/ou por voluntários, na forma da Lei 9.608 /98, das Resoluções nº 125 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, nº 40 e 42 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para os bacharéis de direito.

§ 6º Os mediadores, conciliadores e facilitadores de círculos restaurativos deverão orientar suas atividades pelos princípios da informalidade, imparcialidade, confidencialidade, responsabilização, respeito mútuo, paz social, respeito à ordem pública e às leis vigentes.

§ 7º Para a consecução dos seus objetivos, poderá a Coordenação do Programa solicitar o necessário apoio logístico da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive quanto ao assessoramento de técnicos do quadro funcional.

Seção I

Das Atribuições do Coordenador

Art. 4º São atribuições do Coordenador:

I - Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, em especial a distribuição dos casos às equipes de mediação, conciliação e duplas de facilitadores.

II - Valer-se dos meios indispensáveis para o fortalecimento da aproximação do Ministério Público Estadual com a sociedade civil organizada e o Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

III - Estabelecer parcerias com os Órgãos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público Estadual e demais Instituições municipais, estaduais e federais, em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça, para o desenvolvimento de suas atividades;

IV - Estabelecer diálogo com os Conselhos de Políticas Públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, para os fins específicos do Núcleo;

V - Efetuar, em conjunto com os Órgãos de Execução, recomendação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como objetivando sanar e/ou prevenir atos que prejudiquem o bom e normal andamento das atividades afetas à sua área de atuação;

VI - Inteirar-se nas três esferas de governo sobre as políticas públicas afetas às áreas de atuação do Ministério Público;

VII - Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta e sugestão para:

a) elaboração de política institucional e de projetos ou programas específicos;

b) alteração legislativa ou edição de norma jurídica;

c) realização de audiência pública, recomendação, termo de ajuste de conduta, protocolo de intenções com a sociedade civil organizada e órgãos públicos, termo de cooperação e convênios;

d) realização de cursos, palestras e outros eventos.

VIII - Coordenar os trabalhos junto aos técnicos da área para a organização dos arquivos e do portal do Núcleo na internet;

IX - Coordenar e manter alimentada a base de dados, em conjunto com o Departamento de Tecnologia de Informação, o sistema de gerenciamento das atividades administrativas do Núcleo, visando a prestar informações e dados estatísticos, quando solicitado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

X - Estimular a integração entre os órgãos de execução do Ministério Público e levantar suas necessidades, com o objetivo de desenvolver ações na área das políticas públicas e no campo extrajudicial;

XI - Estabelecer interlocução, fomentar cooperação e desenvolver parcerias com a sociedade civil organizada e órgãos públicos que atuem na promoção, proteção e defesa dos interesses humanos fundamentais, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

XII - Exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça.

Seção II

Das Atribuições do Gerente de Projetos

Art. 5º São atribuições do Gerente de Projetos:

I - Superintender a execução dos projetos;

II - Coordenar a execução de pesquisas de campo e estudo social;

III - Elaborar diagnósticos e relatórios destinados à elaboração de projetos;

IV - Sugerir redimensionamento de projetos;

V - Organizar os eventos relacionados às atividades do Núcleo;

VI - Participar dos processos de capacitação e treinamento de mediadores.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 6º O Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana terá sede na Promotoria de Justiça da Comarca de Santana, conforme o interesse institucional;

Art. 7º As diretrizes relativas à prática de mediação serão aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça e definidas em ato da Procuradoria-Geral de Justiça;

Art. 8º O Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Comarca de Santana apresentará ao Procurador-Geral de Justiça, semestralmente ou quando for solicitado, relatório de suas atividades.

Art. 9º Para a consecução dos seus objetivos poderá a coordenação do Núcleo solicitar o necessário apoio logístico de todas as unidades do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 10. Este Ato Resolutório entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Macapá, 25 de novembro de 2014.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Nenhum Ato.