Ato nº 6/2014
Regulamenta o Programa de Treinamento, Desenvolvimento e Qualidade de Vida do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
Regulamenta o Programa de Treinamento, Desenvolvimento e Qualidade de Vida do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso I, letras "f" e "w" da Lei Complementar Estadual 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que a missão, a visão, os valores e as estratégicas institucionais devem nortear as ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que essas ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida devem apoiar a realização do planejamento estratégico e a concretização de metas e objetivos da Instituição, e deverão ser planejadas de forma a atender às necessidades da organização, bem como antevê-las, por meio do Programa de Gestão de Pessoas, e;
CONSIDERANDO que foi criada uma rubrica própria que destina recursos na área de Capacitação e Qualidade de Vida no Orçamento Anual do MP-AP, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Programa de Treinamento, Desenvolvimento e Qualidade de Vida do Ministério Público do Estado do Amapá, a ser gerenciado pelo seu Departamento de Recursos Humanos, nos termos deste regulamento.
Art. 1º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Amapá (PTDE&QVT), a ser gerenciado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o Departamento de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 1º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Amapá (PTDE&QVT), a ser gerenciado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o Departamento de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 1º Para efeitos do presente Ato, serão definidas como ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida aquelas que utilizarem tecnologia instrucional na promoção do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes para suprir lacunas, aprimorar o desempenho e preparar membros e servidores para novas funções e/ou atribuições de maior complexidade, conforme descrito a seguir:
§ 1º Para efeitos do presente Ato, serão definidas como Ações de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho (ATDE&QVT) aquelas que utilizarem tecnologia instrucional na promoção do desenvolvimento de conhecimentos e Ministério Público do Estado do Amapá habilidades para suprir lacunas, aprimorar o desempenho e preparar membros e servidores para novas fUnções e/ou atribuições de maior complexidade, conforme descritivo a seguir: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 1º Para efeitos do presente Ato, serão definidas como Ações de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho (ATDE&QVT) aquelas que utilizarem tecnologia instrucional na promoção do desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para suprir lacunas, aprimorar o desempenho e preparar membros e servidores para novas funções e/ou atribuições de maior complexidade, conforme descritivo a seguir: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - treinamento: ação educacional de curta e média duração que objetive a melhoria do desempenho funcional, por meio da criação de situações que facilitem a aquisição, a retenção e a transferência de aprendizagem para o trabalho, bem como; programas ou conjunto de ações educacionais, de média e longa duração, que visem à formação e qualificação profissional continuada do servidor e/ou membro, tais como os cursos de pós-graduação, regulamentados em Portaria especifica.
II - desenvolvimento: conjunto de experiências e oportunidades de aprendizagem proporcionadas pela instituição e que apoiam o crescimento pessoal e profissional do servidor/membro, em sentido amplo;
III - qualidade de vida: ações, encontros, projetos, cursos e seminários que visem a estimular e criar condições para melhorar a qualidade de vida de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Amapá, incentivando a saúde preventiva, a prática de atividade física e cultural, e melhor ambiente de trabalho.
III - educação: educação é o processo constante de criação do conhecimento e de busca da transformação-reinvenção da realidade pela ação-reflexão humana. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
III - educação: educação é o processo constante de criação do conhecimento e de busca da transformação-reinvenção da realidade pela ação-reflexão humana. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
IV - qualidade de vida: ações, encontros, projetos, cursos e seminários que visem a estimular e criar condições para melhorar a qualidade de vida de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, incentivando a saúde preventiva, a prática de atividade física e cultural, e melhor ambiente de trabalho. (Redação acrescida pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
IV - qualidade de vida: ações, encontros, projetos, cursos e seminários que visem a estimular e criar condições para melhorar a qualidade de vida de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, incentivando a saúde preventiva, a prática de atividade física e cultural, e melhor ambiente de trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 2º Entende-se como tecnologia instrucional o conjunto de atividades interdependentes que permitem que as necessidades de desempenho individual e organizacional sejam identificadas e transformadas em projetos e realizações.
Seção I
Do Público-alvo
Art. 2º O Programa de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida é destinado aos membros, servidores integrantes das carreiras de Auxiliares, Técnicos e Analistas Ministeriais, bem como aos ocupantes de Cargos em Comissão do quadro do MP-AP.
§ 1º Os estagiários, terceirizados e outros que atuarem na instituição poderão ser contemplados em ações internas, conforme interesse organizacional e desde que sem ônus direto decorrente de suas participações, observadas as disposições contratuais e legais especificas.
§ 2º Em condições especiais ou nos casos de acordo de cooperação mútua, poderá ser admitida a participação de servidores e/ou empregados das instituições conveniadas nas ações promovidas pelo MP-AP, com autorização prévia da área de gestão de pessoas de cada ramo.
§ 3º O disposto neste artigo será aplicado como regra, salvo o estabelecido na regulamentação especifica no Programa de Pós-Graduação.
Art. 2º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho é destinado aos membros e servidores do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 2º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho é destinado aos membros e servidores do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Seção II
Dos Objetivos do Programa
Art. 3º O Programa de Treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida destina-se à formação, qualificação e aperfeiçoamento pessoal e profissional dos membros e servidores do MP-AP.
Art. 3º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho destina-se à formação, qualificação e aperfeiçoamento pessoal e profissional dos membros e servidores do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 3º O Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho destina-se à formação, qualificação e aperfeiçoamento pessoal e profissional dos membros e servidores do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa:
Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - alinhar as ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida ao direcionamento estratégico da Instituição;
I - alinhar as ações de treinamento, desenvolvimento, educação e qualidade de vida ao direcionamento estratégico da Instituição; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
I - alinhar as ações de treinamento, desenvolvimento, educação e qualidade de vida ao direcionamento estratégico da Instituição; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
II - incentivar e viabilizar o desenvolvimento pessoal e profissional dos membros e servidores, de forma contínua:
III - contribuir para a melhoria contínua e a inovação dos processos de trabalho;
IV - compartilhar conhecimentos e experiências existentes na instituição;
V - estabelecer a corresponsabilidade pelo processo de desenvolvimento das pessoas entre a direção superior, os gestores e os próprios servidores;
VI - sensibilizar para a responsabilidade social e ambiental;
VII - compartilhar melhores práticas entre as diversas unidades/setores e outras instituições;
VIII - contribuir para a excelência dos serviços prestados pela instituição;
IX - incentivar a saúde preventiva, a prática de atividade física e cultural, desenvolvendo um melhor ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS SUBPROGRAMAS
Art. 4º O Programa de Treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida será composto pelos seguintes subprogramas:
Art. 4º O programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho será composto pelos seguintes subprogramas: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 4º O programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho será composto pelos seguintes subprogramas: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - subprograma de Desenvolvimento Pessoal, compreendendo ações voltadas para:
a) ambientacão: destinada aos novos servidores que ingressarem no MP-AP, visando à integração e propiciando uma visão geral de estrutura, missão, valores, objetivos e funcionamento, procurando sensibilizá-los para a importância do trabalho a ser desenvolvido e a contribuição deste para o alcance dos objetivos da instituição.
b) responsabilidade socioambiental: prevê a sensibilização para a adoção de práticas que privilegiem o uso adequado dos recursos naturais e materiais, visando à preservação do meio ambiente.
II - subprograma de Desenvolvimento Interpessoal, compreendendo ações voltadas para:
a) relacionamento humano: promoção de melhoria nas relações interpessoais, por meio da abordagem de temas como diferenças individuais, relacionamento interpessoal, mudança de atitude, autoconhecimento, automotivação, dentre outros, com vistas no bem-estar individual e coletivo.
b) desenvolvimento de equipes: processo contínuo para estimular o entendimento, as boas relações, a integração, o comprometimento e a comunicação eficiente e eficaz entre os integrantes de uma equipe de trabalho.
III - subprograma de Desenvolvimento Profissional, compreendendo ações voltadas para:
a) segmento técnico: com foco na atuação técnica do servidor, em sua área de especialidade, estando diretamente relacionado às atribuições de seu cargo e/ou posto de trabalho.
b) segmento gerencial: o foco está no preparo, aprimoramento e consolidação do papel do gestor no MP-AP, desenvolvendo as competências gerenciais necessárias, de forma a atender às demandas e aos desafios da instituição perante seu público interno e externo.
c) segmento organizacional: ações que difundem internamente a atuação do MP-AP nas diversas áreas, contribuindo para um maior envolvimento dos servidores.
IV - subprograma de Qualidade de Vida, compreendendo as seguintes ações:
a) mutirão da saúde: Atividade anual que oferece a membros, servidores, terceirizados e estagiários, atividades de saúde e diagnósticos preventivos.
b) corrida do Ministério Público: Atividade anual de esporte, lazer e integração, levando sempre temas para conscientização da sociedade.
c) musicoterapia por meio de Coral: Atividade de integração de membros, servidores e familiares, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo.
d) cantata natalina: Programação cultural baseada nos valores cristãos, levando a reflexão de temas diversos.
e) encontro anual de Integração da Família Ministerial: Atividade de integração, capacitação e valorização de membros, servidores, terceirizados e estagiários do MP-AP.
e) encontro anual de integração da Equipe Ministerial: Atividade de integração e valorização de membros, servidores, terceirizados e estagiários do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
e) encontro anual de integração da Equipe Ministerial: Atividade de integração e valorização de membros, servidores, terceirizados e estagiários do MP-AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
f) concurso "Melhor Arrazoado Forense": Evento destinado à escolha do melhor trabalho forense elaborado por membros da Instituição no transcorrer do ano.
f) concurso "Melhor Arrazoado Forense": Evento destinado à escolha do melhor trabalho forense elaborado por membros da Instituição no transcorrer do ano. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
f) concurso "Melhor Arrazoado Forense": Evento destinado à escolha do melhor trabalho forense elaborado por membros da Instituição no transcorrer do ano. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
g) concurso "Liderança Transformadora". Evento destinado a estimular e reconhecer as boas experiências relacionadas à atuação institucional que promovam ações estratégicas, em defesa da sociedade e do aprimoramento da atividade ministerial, tanto nas áreas finalística quanto estruturante, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais. (Redação acrescida pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
g) concurso "Liderança Transformadora". Evento destinado a estimular e reconhecer as boas experiências relacionadas à atuação institucional que promovam ações estratégicas, em defesa da sociedade e do aprimoramento da atividade ministerial, tanto nas áreas finalística quanto estruturante, alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Parágrafo único. O Subprograma Qualidade de Vida consiste em iniciativas institucionais voltadas à promoção do equilíbrio do ser humano em todas as suas dimensões, de forma a contribuir para a melhoria da condição de vida pessoal e profissional do servidor, incentivando a saúde preventiva, a prática de atividade física e melhor ambiente de trabalho.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES
Art. 5º Para efeitos deste Ato, definir-se-ão como modalidades de ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida as transcritas a seguir:
Art. 5º Para efeitos deste Ato, definir-se-ão como modalidade de Ações de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho as transcritas a seguir: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 5º Para efeitos deste Ato, definir-se-ão como modalidade de Ações de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho as transcritas a seguir: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - ações internas: aquelas promovidas pelo próprio MP-AP, com ou sem ônus, ministradas por instrutores internos e externos, os quais serão responsáveis pelo planejamento didático e pela execução do evento, com a supervisão do Departamento de Recursos Humanos;
II - ações externas: consistem em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, reuniões técnicas, simpósios e correlatos, com ou sem ônus, promovidos por empresas ou instituições externas, cujos temas sejam de interesses do MP-AP e que promovam a atualização do membro e servidor, em sua área de atuação;
III - ações no exterior: eventos de capacitação técnica realizados fora do País, com ou sem ônus, cuja competência para decidir sobre a participação de membro e servidor ficará a cargo do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;
IV - ações do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF: consistem em atividades realizadas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, com vistas na atualização de membros e servidores;
IV - treinamento em serviço: caracterizado pela disseminação e orientação sobre rotinas de trabalho específicas da unidade de lotação do servidor; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
IV - treinamento em serviço: caracterizado pela disseminação e orientação sobre rotinas de trabalho específicas da unidade de lotação do servidor; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
V - treinamento em serviço: caracterizado pela disseminação e orientação sobre rotinas de trabalho especificas da unidade de lotação do servidor;
V - estágios práticos: têm por objetivo a prática de conhecimentos, podendo ser realizados internamente ou em outras instituições de relevante experiência no assunto em questão; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
V - estágios práticos: têm por objetivo a prática de conhecimentos, podendo ser realizados internamente ou em outras instituições de relevante experiência no assunto em questão; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
VI - estágios práticos: têm por objetivo a prática de conhecimentos, podendo ser realizados internamente ou em outras instituições de relevante experiência no assunto em questão;
VI - visitas técnicas: visitas de membros e servidores e outras instituições para conhecer experiências que possam servir de modelo para aplicação no MP-AP, (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
VI - visitas técnicas: visitas de membros e servidores e outras instituições para conhecer experiências que possam servir de modelo para aplicação no MP-AP, (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
VII - visitas técnicas: visitas de membros e servidores a outras instituições para conhecer experiências que possam servir de modelo para aplicação no MP-AP;
VII - ensino a distância: consiste em ações de aprendizagem não presenciais ou semipresenciais, mediadas por tecnologia de informação e comunicação, e (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
VII - ensino a distância: consiste em ações de aprendizagem não presenciais ou semipresenciais, mediadas por tecnologia de informação e comunicação, e (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
VIII - ensino a distância: consiste em ações de aprendizagem não presenciais ou semipresenciais, mediadas por tecnologia de informação e comunicação, e;
VIII - ações comunitárias: têm por objetivo estimular a participação da comunidade em eventos que esclareçam o papel do MP e estimulem a qualidade de vida no trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
VIII - ações comunitárias: têm por objetivo estimular a participação da comunidade em eventos que esclareçam o papel do MP e estimulem a qualidade de vida no trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
IX - ações comunitárias: têm por objetivo estimular a participação da comunidade em eventos que esclareçam o papel do MP e estimulem a qualidade de vida, tais como a Corrida, a Cantata, o Projeto MP + Perto, Círculos Restaurativos, Conte até Dez, e outros Projetos do MP que operem a interlocução direta com a sociedade.
CAPÍTULO IV
DO LEVANTAMENTO, DO PLANEJAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 6º Compete ao Departamento de Recursos Humanos realizar, periodicamente, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Escritório de Projetos e as unidades gestoras o levantamento de necessidades, elaborando o Planejamento das ações a serem realizadas em cada exercício, e promover a avaliação dessas ações, demonstrando resultados concretos.
§ 1º A elaboração dos instrumentos próprios de levantamento de necessidades, planejamento e avaliação das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida deverá ser norteada pelos objetivos elencados no artigo 3º, parágrafo único deste regulamento.
§ 2º Os subprogramas previstos no
Capítulo II deverão ser contemplados no planejamento das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida de cada exercício em que serão considerados os dados referentes ao levantamento de necessidades e às avaliações das ações realizadas anteriormente.
Art. 6º A elaboração dos instrumentos próprios de levantamento de necessidades, planejamento e avaliação das ações de treinamento, desenvolvimento, educação e qualidade de vida no trabalho deverão ser realizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, norteados pelos objetivos elencados no artigo 3º, parágrafo único deste regulamento. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 6º A elaboração dos instrumentos próprios de levantamento de necessidades, planejamento e avaliação das ações de treinamento, desenvolvimento, educação e qualidade de vida no trabalho deverão ser realizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, norteados pelos objetivos elencados no artigo 3º, parágrafo único deste regulamento. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Seção I
Do Levantamento de Necessidades
Art. 7º O levantamento de necessidades tem como propósito aferir as demandas de ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida, norteadas pela missão, objetivos e necessidades organizacionais.
Art. 7º O levantamento de necessidades tem como propósito aferir as demandas de ações de ATDE&QVT, norteadas pela missão, objetivos e necessidades organizacionais. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 7º O levantamento de necessidades tem como propósito aferir as demandas de ações de ATDE&QVT, norteadas pela missão, objetivos e necessidades organizacionais. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 1º A realização do levantamento de necessidades deverá ocorrer, preferencialmente, no final do 2º semestre do ano antecedente.
§ 2º As ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida previstas no levantamento de necessidades devem ser adequadas à disponibilidade orçamentária e ao interesse da Administração,
considerando as prioridades previstas para cada exercício.
§ 2º As ATDE&QVT previstas no levantamento de necessidades devem ser adequadas à disponibilidade orçamentária e ao interesse da administração,
considerando as prioridades previstas para cada exercício. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 2º As ATDE&QVT previstas no levantamento de necessidades devem ser adequadas à disponibilidade orçamentária e ao interesse da administração,
considerando as prioridades previstas para cada exercício. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Seção II
Do Planejamento
Art. 8º O planejamento das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida será subsidiado por:
Art. 8º O planejamento das ATDE&QVT será subsidiado por: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 8º O planejamento das ATDE&QVT será subsidiado por: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - resultados obtidos no levantamento de necessidades:
II - resultados das avaliações de desempenho funcional e/ou do estágio probatório dos servidores;
III - direcionamento estratégico de cada ramo do MP-AP;
IV - estudos e pesquisas realizados pelo Departamento de Recursos Humanos, e
IV - estudos e pesquisas realizados pelo Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, e (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
IV - estudos e pesquisas realizados pelo Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, e (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
V - solicitação, fundamentada, das unidades gestoras que estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico da Instituição e do trabalho desenvolvido no setor.
§ 1º O planejamento será composto de projetos das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida, orientados a cada público-alvo e priorizados de acordo com a análise de importância e impacto para os resultados da instituição.
§ 1º O planejamento será composto de projetos das ATDE&QVT, orientados a cada público - alvo e priorizados de acordo com a análise de importância e impacto para os resultados da instituição. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 1º O planejamento será composto de projetos das ATDE&QVT, orientados a cada público - alvo e priorizados de acordo com a análise de importância e impacto para os resultados da instituição. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 2º O planejamento previsto neste artigo deverá ser consolidado, preferencialmente, até o final do exercício anterior.
Seção III
Da Avaliação
Art. 9º A avaliação consiste em um processo sistemático de coleta de informações com o intuito de proporcionar a revisão e o aprimoramento das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida.
Art. 9º A avaliação consiste em um processo sistemático de coleta de informações com o instituto de proporcionar a revisão e o aprimoramento das ATDE&QVT. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 9º A avaliação consiste em um processo sistemático de coleta de informações com o instituto de proporcionar a revisão e o aprimoramento das ATDE&QVT. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 1º A avaliação deverá ser realizada pelo Departamento de Recursos Humanos e contemplar os níveis de reação, de aprendizagem, de satisfação e de comportamento no cargo, quando possível.
§ 1º A avaliação deverá ser realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e contemplar os níveis de reação, de aprendizagem, de satisfação e de comportamento no cargo, quando possível. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 1º A avaliação deverá ser realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e contemplar os níveis de reação, de aprendizagem, de satisfação e de comportamento no cargo, quando possível. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 2º O resultado de cada avaliação realizada deverá ser considerado no planejamento das próximas ações, com vistas no aprimoramento contínuo dessas ações.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES INTERNAS
Art. 10. As ações internas deverão ser priorizadas em relação às externas, por serem mais voltadas às especificidades e necessidades da instituição.
Art. 11. Nas ações internas, dar-se-á preferência à utilização de instrutoria interna, como forma de valorizar membros e servidores do MP-AP, compartilhando o conhecimento e a experiência existentes no ambiente corporativo.
Parágrafo único. A retribuição a ser paga a membros e servidores que atuarem como instrutores internos será disciplinada em regulamento próprio, realizado de acordo com o
§ 2º, art. 70, da Lei 066 /93.
Parágrafo único. a concessão de gratificação aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá pela prestação de serviço de natureza especial relativo à hora-aula ministrada para atender interesse institucional, nos termos da Resolução nº 15/2023-CPJ/MP - AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Parágrafo único. a concessão de gratificação aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá pela prestação de serviço de natureza especial relativo à hora-aula ministrada para atender interesse institucional, nos termos da Resolução nº 15/2023-CPJ/MP - AP. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 12. Fará jus ao certificado de participação em ações internas o servidor que obtiver aproveitamento satisfatório, quando couber, e cuja frequência corresponder a, no mínimo 75% do total da carga horária fixada.
§ 1º No cálculo da frequência mínima, quando ocorrer resultado fracionário, o valor deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.
§ 2º Nas ações com carga horária a ser executada em um só dia, de forma ininterrupta, tais como palestras, seminários, conferências, simpósios, fóruns e congressos, o participante deverá obter frequência integral.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES EXTERNAS
Art. 13. Ressalvada a diretriz estabelecida no art. 10, os departamentos podem propor a participação de servidores em ações externas, pertinentes às atividades a elas vinculadas, desde que configurados o interesse e a conveniência para a instituição.
Parágrafo único. As solicitações para participação em eventos, cursos e demais ações deverão ser encaminhadas à Diretoria-Geral em tempo hábil para avaliação do interesse e conveniência da administração.
Parágrafo único. As solicitações para participação em eventos, cursos e demais ações deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral em tempo hábil para avaliação do interesse e conveniência da administração. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Parágrafo único. As solicitações para participação em eventos, cursos e demais ações deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral em tempo hábil para avaliação do interesse e conveniência da administração. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 14. Nas ações externas, o participante deverá cumprir a frequência mínima e demais critérios definidos pela entidade promotora.
Art. 15. Dar-se-á preferência às ações similares que ocorrerem na localidade em que o servidor é lotado, desde que não haja prejuízo do conteúdo e objetivos pretendidos com a participação na ação.
§ 1º No caso do curso em localidade diversa da lotação do servidor, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa fundamentada.
§ 2º Na hipótese de uma ação externa ser realizada em localidade diversa da unidade de lotação, poderá, quando couber, ser deferida a participação do membro ou servidor com ônus de passagens, diárias e inscrição.
§ 3º Na hipótese de uma ação externa ser realizada em localidade diversa da unidade de lotação, poderá, ser deferida a participação do membro ou servidor com ônus parcial, de acordo com a solicitação do requerente.
CAPÍTULO VII
DOS RESULTADOS
Art. 16 Compete ao Departamento de Recursos Humanos monitorar os seguintes indicadores das ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida:
Art. 16 Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional monitorar os seguintes indicadores das ATDE&QVT: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 16. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional monitorar os seguintes indicadores das ATDE&QVT: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - quantidade de servidores participantes das ações internas e externas;
II - quantidade de horas alocadas na capacitação de servidores;
III - quantidade de recursos financeiros alocados, em relação aos anos anteriores e comparativamente ao orçamento global de capacitação de cada ramo;
IV - avaliação quantitativa e qualitativa das ações, nos níveis de reação, de aprendizagem e de comportamento no cargo, quando couber;
V - valor agregado ao desempenho individual e da instituição, quando possível, e
VI - quantidades de treinamentos realizados pelo membro/servidor anualmente.
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO
Seção I
Dos Requisitos
Art. 17 São requisitos para a participação em ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida:
Art. 17 São requisitos para a participação em ATDE&QVT: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 17. São requisitos para a participação em ATDE&QVT: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - disponibilidade orçamentária;
II - vinculação da ação às atividades exercidas pelo servidor ou ao interesse institucional;
III - justificativas que demonstrem a pertinência da participação na ação, especialmente em relação à contribuição para o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais e à aplicação prática dessas competências;
IV - cumprimento dos pré-requisitos exigidos para a participação na ação, quando houver;
V - anuência expressa da chefia do servidor.
VI - Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). (Redação acrescida pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 18 Não será autorizado a participar de ação de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida o servidor que:
Art. 18 Não será autorizado a participar de ATDE&QVT o servidor que: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 18. Não será autorizado a participar de ATDE&QVT o servidor que: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - estiver usufruindo as licenças previstas no art. 93 da Lei 066 /93;
II - estiver ausente em razão dos afastamentos previstos no art. 115 da Lei 066 /93;
III - estiver afastado em virtude das situações previstas no art. 118 da Lei 066 /93, à exceção de afastamento para exercício de cargo comissionado em outro ramo do MP-AP;
IV - tenha sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar nos últimos 2 anos;
V - estiver em gozo de férias, e
VI - tiver participado de treinamento semelhante nos últimos 12 meses.
Seção II
Das Obrigações e Penalidades
Art. 19 Compete aos servidores que participarem de ações externas de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida:
I - apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, até o quinto dia útil depois do encerramento da ação, certificado original e respectiva cópia ou outro documento que comprove sua participação, visando à atualização de seus assentamentos funcionais e ao pagamento da instituição promotora, sob pena de ressarcimento dos custos inocorridos;
II - entregar preenchido o relatório fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos MP-AP, e
III - compartilhar na instituição os conhecimentos e os materiais adquiridos.
Art. 19. Os servidores que participarem de ações externas de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho fora do Estado, devem:
Art. 19. Os servidores que participarem de ações externas de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho fora do Estado, devem: (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
I - Juntar no Procedimento de Gestão Administrativa que originou o pedido da ATDE&QVT, até o quinto dia útil depois do encerramento da ação, certificado ou outro documento que comprove sua participação, relatório de viagem e tickets de embarque de ida e retorno e remeter ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para providências no que couber, inclusive quanto ao pagamento da instituição promotora, sob pena de ressarcimento dos custos;
I - Juntar no Procedimento de Gestão Administrativa que originou o pedido da ATDE&QVT, até o quinto dia útil depois do encerramento da ação, certificado ou outro documento que comprove sua participação, relatório de viagem e tickets de embarque de ida e retorno e remeter ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para providências no que couber, inclusive quanto ao pagamento da instituição promotora, sob pena de ressarcimento dos custos; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
II - Juntar no Procedimento de Gestão Administrativa, que será instaurado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, até 30 dias contados do envio do PGA, o Plano de Entrega de Resultados (PER).
a) O PER consiste em práticas que serão desenvolvidas em suas tarefas e/ou na Instituição, decorrentes dos conhecimentos obtidos na ATDE&QVT;
b) O PER deverá ser implementado em até 60 (sessenta) dias após finalizada a ATDE&QVT;
c) Após 90 (noventa) dias da implementação do PER, o CEAF encaminhará ao Chefe Imediato, o PGA, para elaboração de Relatório de Resultados (RR);
d) No prazo de até 30 (trinta) dias, o Chefe Imediato elaborará o RR que indicará se os resultados propostos no PER foram atingidos e, caso negativo, as considerações que julgar necessárias;
e) O PER será estruturado com: data de início da implementação; descrição dos trabalhos que serão desenvolvidos; indicador de resultados; e resultados. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 20 O servidor que desistir ou interromper a participação em ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida, ou, ainda, que for reprovado, pelo menos duas vezes, por aproveitamento insatisfatório ou faltas, deverá ressarcir ao MP-AP, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela Administração Superior.
Art. 20 O servidor que desistir, for reprovado, interromper a participação em ATDE&QVT ou deixar de apresentar o PER, deverá ressarcir ao MP-AP, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela Administração Superior. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 20. O servidor que desistir, for reprovado ou interromper a participação em ATDE&QVT, deverá ressarcir ao MP-AP, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela Administração Superior. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 1º No caso de reincidência no prazo de 2 anos, o servidor fica impedido de participar de nova ação de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida pelo prazo de 1 ano, nos casos em que não forem aceitas as justificativas apresentadas.
§ 2º Caso o servidor cancele sua participação com antecedência mínima de 5 dias úteis do início da ação de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida, ficará isento do ressarcimento das despesas.
§ 2º Caso o servidor cancele sua participação com antecedência mínima de 5 dias úteis do início da ATDE&QVT e não causar prejuízo financeiro para a Instituição, ficará isento do ressarcimento das despesas. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 2º Caso o servidor cancele sua participação com antecedência mínima de 5 dias úteis do início da ATDE&QVT e não causar prejuízo financeiro para a Instituição, ficará isento do ressarcimento das despesas. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
§ 3º Sempre que possível e havendo interesse da instituição, proceder-se-á à substituição do participante na ação de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida.
§ 4º Nos casos de cursos in company, o ressarcimento deverá ser proporcional ao valor da contratação dividido pelo número de vagas. (Redação acrescida pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
§ 4º Nos casos de cursos in company, o ressarcimento deverá ser proporcional ao valor da contratação dividido pelo número de vagas. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A participação de servidor em ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida autorizada pela Administração Superior será considerada como efetivo exercício, em conformidade com o art. 118, XIII, da Lei 066 /93.
Art. 21 A participação de servidor em ATDE&QVT será considerada como efetivo exercício, em conformidade com o art. 118, XIII, da Lei 066 /93. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 21. A participação de servidor em ATDE&QVT será considerada como efetivo exercício, em conformidade com o art. 118, XIII, da Lei 066 /93. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 22 Outras ações de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida custeadas ou não pelo MP-AP, promovidas, direta e indiretamente, por unidades internas, devem ser comunicadas previamente à Administração Superior e ao Departamento de Recursos Humanos, para registro e controle do Programa de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida.
Art. 22. Outras ATDE&QVT custeadas ou não pelo MP-AP, promovidas, direta e indiretamente, por unidades internas, devem ser comunicadas previamente à Administração Superior e ao Departamento de Gestão de Pessoas, para registro e controle do Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 22. Outras ATDE&QVT custeadas ou não pelo MP-AP, promovidas, direta e indiretamente, por unidades internas, devem ser comunicadas previamente à Administração Superior e ao Departamento de Gestão de Pessoas, para registro e controle do Programa de Treinamento, Desenvolvimento, Educação e Qualidade de Vida no Trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 23 Pela natureza e complexidade, o Programa de Pós-Graduação será regido por regulamentação própria.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral e/ou Procuradoria-Geral de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral e/ou Procuradoria-Geral de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral e/ou Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 24. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2025)
Art. 24. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8 /2025)
Art. 25 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições e atos normativos em contrário. (Suprimido por força dos Atos Normativos da Procuradoria Geral nº 3 /2025 e nº 8 /2025)
Macapá, 03 de novembro de 2014.
Ivana Lúcia Franco Cei
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 8/2025 de 22/08/2025 - Norma em vigor
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2025 de 01/01/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524365 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:
Nenhum Ato.