Ministério Público do Amapá · AP

Ato nº 4/2014

Dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Macapá e do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Santana, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO Nº 04, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5 /2019)

Dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Macapá e do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Santana, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 0079 , art. 50, Inciso I, letras "f" e "w" de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o novo perfil constitucional do Ministério Público do Brasil;

CONSIDERANDO a nova política nacional de modernização do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as Promotorias de Justiça de Macapá, Santana e dos demais municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de especializar a atuação dos psicólogos e assistentes sociais nas Promotorias, valorizando as diferentes realidades nas quais se inserem os referidos profissionais do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de auxílio por parte das Promotorias especializadas que atuam na Infância, Juventude, Cidadania e Família, em especial, quando tratados temas técnicos específicos das áreas de Assistência Social, Engenharia e Psicologia, e

CONSIDERANDO as funções exercidas pelo Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Macapá e o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo de Santana, que terão atuação junto às Promotorias de Justiça, visando ao desenvolvimento de ações e rotinas capazes de dinamizar e aperfeiçoar a atuação ministerial.

Art. 2º Os Núcleos terão como finalidade desenvolver ações e rotinas capazes de dinamizar e aperfeiçoar a atuação ministerial, devendo, para tanto:

I - receber e analisar as demandas das Promotorias de Justiça, em especial, as especializadas nas áreas: Jurídica, Engenharia, Cidadania, Infância e Juventude e Família, e também orientar sobre questões relacionadas à atuação do Assistente Social e do Psicólogo nas Promotorias de Justiça, para membros e servidores do Ministério Público, dentre outros;

II - fornecer subsídios técnicos, laudos e pareceres, auxiliando a atuação das Promotorias de Justiça;

III - incentivar pesquisas, levantamentos, registros estatísticos e demais estudos e iniciativas sobre a prática profissional;

IV - articular com demais atores de redes de atenção, visando a favorecer o trabalho em rede;

V - participar da elaboração de políticas de atenção à Criança e ao Adolescente, bem como do acompanhamento de matérias legislativas nessa área;

VI - seguir as diretrizes determinadas pela Coordenação de cada Núcleo quanto à realização de visitas, elaboração de relatórios, emissão de laudos e organização das atividades administrativas inerentes aos Núcleos;

VII - viabilizar a celebração de convênios, termos de cooperação, protocolos e parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, para obtenção de apoio técnico pericial ou logístico aos Núcleos.

Parágrafo único. A celebração de convênios, termos de cooperação, protocolos e parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas será efetuada por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 3º Os Núcleos serão integrados por Técnicos, Assessores e Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, designados pela Procuradora-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções naturais.

Art. 4º A coordenação de cada Núcleo será exercida por um membro do Ministério Público do Estado do Amapá, nomeado pela Procuradora-Geral de Justiça, de acordo com a comarca, incumbindo-lhe:

I - elaborar normas sobre a divisão interna dos trabalhos:

II - estabelecer e manter uma rede integrada de informações entre as Promotorias de Justiça e o Núcleo;

III - alinhar a atuação do Núcleo aos objetivos traçados no planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá;

IV - coordenar todos os atos administrativos de implementação das ações de competência do Núcleo.

V - Executar as ações necessárias à realização dos projetos a serem desenvolvidos pelo Núcleo:

VI - viabilizar a celebração de convênios, termos, protocolos e parcerias, a serem firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça, com entidades e instituições públicas ou privadas para obtenção recursos, apoio técnico, pericial ou logístico;

VII - Apresentar à Procuradoria-Geral de Justiça relatório semestral das atividades desenvolvidas pelos Núcleos.

Art. 5º Os Núcleos terão como setores/integrantes permanentes:

I - uma secretaria, composta por servidor e/ou estagiário;

II - dois auxiliares de Promotoria de Justiça;

III - todos os Assistentes Sociais e Psicólogos, Arquiteto e/ou Engenheiro de cada comarca designados pela Diretoria-Geral do MP-AP, e outros técnicos cedidos ou estabelecidos em convênios ou termos de cooperação próprios.

§ 1º Os Assistentes Sociais e Psicólogos que desenvolvem serviços nos Centros de Apoio Operacional do MP-AP estão imunes a esta designação.

§ 2º Os Assistentes Sociais e Psicólogos de Macapá e Santana comporão imediatamente, os referidos Núcleo, para desenvolvimento de seus serviços.

Art. 6º Os Núcleos contarão com o apoio:

I - dos departamentos que integram o Ministério Público do Estado do Amapá;

II - da Assessoria Técnica do Ministério Público do Estado do Amapá;

III - da Assessoria Jurídica do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 7º Os casos omissos no tocante aos Núcleos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 8º Revoga-se o Ato nº 001 /2012-PGJ de 07 de março de 2012, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AP Edição nº 035/2012.

Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 04 de novembro de 2014.

Ivana Lúcia Franco Cei

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2019 de 27/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Ato nº 1/2012 de //